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佛得角的法律

Decree-Law No. 60/2021 establishing structure, organization and functioning of the Ministry of Industry, Trade and Energy (MICE)

颁布于 2021-09-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-lei n. 60/2021 - Estabelece a estrutura, organização e o funcionamento do Ministério da Indústria, Comércio e Energia (MICE).
语言
Portuguese
类型
法令
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Agricultural and rural development, Energy, Water
关键词
institution, business/industry/corporations, internal trade, international trade, legal proceedings/administrative proceedings, research, renewable energy, intellectual property rights, governance, investment, water desalination
类别
*

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo 1º i) Promover a utilização das novas tecnologias nas empresas industriais, comerciais e de energia, de Objeto acordo com as novas tendências internacionais; e 3 926000 000000 O presente diploma estabelece a estrutura, a organização j) Promover a melhoria de condições que permitam criar e o funcionamento do Ministério da Indústria, Comércio e sustentar uma envolvente económica, social, e Energia, adiante designado por MICE. legislativa e administrativa favorável ao investimento

  2. Artigo 2º nas áreas da indústria, comercio e energia. Direção 2 - A prossecução das atribuições referidas no número anterior e incumbências dos serviços previstas, na presente O MICE é dirigido superiormente pelo Ministro da orgânica podem ser levadas a cabo, parcialmente, pelos Indústria, Comércio e Energia. municípios e associações empresariais, por contrato

  3. Artigo 3º programa, nos termos da lei. Natureza 3 - O MICE participa na elaboração e na coordenação da execução de outras políticas públicas de incidência O MICE é o departamento governamental cuja atribuição direta na prossecução das suas atribuições. consiste em conceber, propor, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas governamentais nos domínios das Artigo 5º infraestruturas industriais, comerciais e energéticas, Articulações da gestão da qualidade, da proteção da propriedade intelectual, dos direitos da propriedade industrial, do O MICE articula-se especialmente com: sistema e rede de comércio, das energias renováveis e a) A Chefia do Governo em matéria de medidas de da dessalinização. política, ações e programas de planificação

  4. Artigo 4º e gestão das relações de Cabo Verde com a Comunidade Económica dos Estados da África Atribuições Ocidental (CEDEAO) e a União Africana (UA); 1- Incumbe ao MICE, no quadro das orientações definidas b) O departamento governamental responsável pela no artigo anterior, designadamente: área das finanças, designadamente em matéria a) Conceber, executar e avaliar políticas industriais, de fiscalidade sobre as empresas e domiciliação comerciais e energéticas, visando o crescimento fiscal das pessoas singulares e coletivas, bem económico e a competitividade da economia; como no domínio da formação profissional e estágios profissionais; b) Definir, formular e implementar orientações de c) O departamento governamental responsável pela área política em matéria de indústria, em particular dos negócios estrangeiros em matéria de medidas da indústria ligeira, articulando com energias de política, ações e programas de planificação renováveis, e outras áreas da economia; e gestão das relações de Cabo Verde com todas c) Conceber, propor e executar uma política energética as instituições especializadas nos domínios da dinâmica e sustentável, visando sinergias entre sua intervenção, designadamente a Comunidade energias renováveis e convencionais para diminuir Económica dos Estados da África Ocidental e otimizar os custos energéticos como alavanca (CEDEAO), a União Africana (UA), a Organização essencial na melhoria da competitividade da Mundial do Comércio (OMC), a Organização economia nacional; Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a https://kiosk.incv.cv 9CBD9A21-E8D2-4564-9953-AD2617B86127 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 93 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2021 2393 Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio 3- As orientações estratégicas, a implementação dos e Desenvolvimento (CNUCED), a Organização respetivos planos e os relatórios de execução financeira das Nações Unidas para o Desenvolvimento das entidades acima referidas ficam condicionados à Industrial (UNIDO); e apreciação e aprovação do membro do Governo responsável d) O departamento governamental responsável pela área das Finanças. pela área do ambiente e da agricultura, em Artigo 12º matéria de qualidade de produtos alimentares, Outras estruturas empresariais do abastecimento do mercado, da segurança alimentar e de políticas ambientais de notável O MICE garante as relações do Governo com a SGZ, incidência no condicionamento das atividades S.A. – Empresa Gestora do Parque Industrial e Logístico industriais, comerciais e energéticas. de Lazareto. CAPÍTULO II Secção II Comissão Nacional do Comércio ÓRGÃOS E SERVIÇOS

  5. Artigo 13º Secção I Natureza e remissão Enumeração

  6. Artigo 6º 1- A Comissão Nacional do Comércio é o órgão consultivo e de articulação dos interesses públicos e privados, relativos Órgãos consultivos e de articulação ao comércio nacional e internacional, designadamente no São órgãos consultivos: quadro do acordo entre Cabo Verde e as Organizações Internacionais e Regionais. a) A Comissão Nacional do Comércio (CNC); e 2- A composição, competência e funcionamento da b) O Conselho Nacional da Qualidade (CNQ). Comissão Nacional do Comércio são definidos por Resolução.

  7. Artigo 7º Secção III Serviços centrais de apoio, planeamento e gestão Conselho Nacional da Qualidade São serviços centrais de apoio, planeamento e gestão: Artigo 14º a) O Gabinete do Ministro; e Natureza e remissão b) A Direção-Geral do Planeamento, Orçamento e 1- O Conselho Nacional da Qualidade é o órgão Gestão. consultivo e de articulação dos interesses públicos e

  8. Artigo 8º privados, relativos à gestão da qualidade dos produtos e dos serviços nacionais, designadamente nos domínios 3 926000 000000 Serviços centrais de Conceção, Regulação e Coordenação de Execução da normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços. São serviços centrais do MICE: 2- A composição, competência e funcionamento do a) A Direção Nacional da Industria, Comércio e Conselho Nacional da Qualidade encontram-se definidas Energia; e no Decreto-lei n.º 8/2010, de 22 de março. b) A Inspeção-Geral das Atividades Económicas. Secção IV

  9. Artigo 9º Gabinete do Ministro Serviços de base territorial Artigo 15º São serviços de base territorial: Natureza e atribuições a) A Direção Regional de Industria, Comércio e Energia 1- Junto do membro do Governo responsável pela área Norte (DRICEN); e da Indústria, Comércio e Energia, funciona o respetivo b) A Direção Regional de Indústria, Comércio e Energia Gabinete, encarregue de o assistir, direta e pessoalmente, Centro (DRICEC). no desempenho das suas funções.

  10. Artigo 10º 2- Incumbe ao Gabinete tratar do expediente pessoal do Ministro, bem como desempenhar funções de informação, Administração indireta documentação e outras de caráter político ou de confiança, O Ministro da Indústria, Comércio e Energia superintende cabendo-lhe, designadamente: o Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual. a) Assessorar tecnicamente o Ministro nos assuntos que este lhe distribua;

  11. Artigo 11º b) Receber, expedir e registar toda a correspondência Setor empresarial do Estado pessoal do Ministro; 1- Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho c) Assegurar a articulação do MICE com as outras de Ministros e ao Ministro das Finanças, a competência estruturas governamentais e com entidades relativa à definição das orientações das entidades do setor públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, empresarial do Estado nos domínios das atribuições do em assuntos que não sejam da competência MICE é exercida pelo Ministro da Industria, Comércio específica de outro serviço; e Energia. 2- As entidades do setor empresarial do Estado, a que d) Organizar as relações públicas do Ministro, se refere o número anterior, são: designadamente os seus contactos com a comunicação social; a) A Empresa de Eletricidade e Água de Cabo Verde - ELECTRA, SARL; e) Assegurar o expediente e arquivo pessoal do Ministro, bem como a organização da sua agenda; b) O Centro de Energias Renováveis e Manutenção Industrial – CERMI; e f) Assegurar o expediente relativo à publicação e distribuição dos despachos, portarias, instruções, c) A Empresa Nacional de Produtos Farmacêuticos ordens de serviço, circulares e outras decisões (Emprofac, SARL). emanadas; https://kiosk.incv.cv 9CBD9A21-E8D2-4564-9953-AD2617B86127 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 2394 I Série — n o 93 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2021 g) Preparar, prestar apoio logístico e secretariar as Artigo 17º reuniões convocadas pelo Ministro, designadamente Serviço de Estudos e Planeamento as dos órgãos consultivos previstos neste diploma; 1- O Serviço de Estudos e Planeamento (SEP) é um h) Proceder à recolha, classificação e tratamento de serviço operacional e de apoio técnico e administrativo da informações de interesse para o desempenho DGPOG em matéria de planeamento estratégico, execução, das atividades do Ministro; recolha, sistematização e divulgação de informações i) Apoiar protocolarmente o Ministro; e relacionadas com as finalidades e atribuições do MCE. 2- Incumbe ao SEP, designadamente: j) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente atribuídas. a) Realizar estudos que contribuam para a formulação das políticas relevantes para as áreas de 3- O Gabinete do Ministro é integrado por pessoas da sua intervenção do MICE e, em especial, para a livre escolha, recrutadas externamente ou requisitadas de regular avaliação, numa perspetiva integrada, entre o pessoal afeto ao serviço do próprio Ministério, em das medidas e programas de política adotados, número limitado, em função das dotações orçamentadas desenvolvendo, sempre que julgado adequado, para o efeito. formas alargadas de cooperação com centros de 4- O Gabinete do Ministro é dirigido por um Diretor de investigação e gabinetes de estudos, em especial Gabinete, provido nos termos da lei, que é substituído, no que respeita às instituições e associações de nas suas ausências e impedimentos, por um elemento do natureza económica; Gabinete designado pelo Ministro. b) Acompanhar a evolução da atividade económica, Secção V tendo em conta o âmbito de atuação do MICE, Direção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão assegurando a recolha, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promovendo

  12. Artigo 16º a difusão dos respetivos resultados, visando a Natureza e atribuições formação de expectativas pelos agentes económicos; 1- A Direção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão c) Contribuir para a definição e execução das políticas (DGPOG), é o serviço interdisciplinar de apoio técnico ao que enquadram o relacionamento económico MICE na formulação e seguimento das políticas públicas externo, apoiando no acompanhamento da setoriais e de apoio técnico e administrativo na gestão atividade das organizações internacionais de orçamental, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, caráter económico; bem como na área da modernização administrativa. d) Colaborar com outras entidades oficiais nas negociações 2- Incumbe à DGPOG, designadamente: de acordos de cooperação económica e apoiar o desenvolvimento da cooperação económica 3 926000 000000 a) Apoiar tecnicamente na preparação dos planos, externa, bilateral e multilateral; assegurando a ligação aos serviços centrais de planeamento no processo de elaboração dos Planos e) Contribuir para a promoção de fatores estratégicos Nacionais de Desenvolvimento e de controlar da construção de vantagens competitivas e para a sua execução; a criação de uma envolvente favorável à inovação e ao desenvolvimento tecnológico das empresas; b) Elaborar e manter atualizado o Quadro de Despesas Setoriais de Médio Prazo do Ministério, articulando- f) Desenvolver ações que promovam a articulação se com todos os serviços e organismos, em especial entre as políticas setoriais coordenadas pelo com os serviços do departamento governamental MICE e outras políticas relevantes do Governo responsável pela área das Finanças, em matéria com reflexos na competitividade, crescimento, relativa à gestão orçamental e financeira; globalização, integração e cooperação económicas; e c) Acompanhar a gestão e utilização dos recursos g) Assegurar o apoio jurídico e técnico, designadamente materiais e financeiros e proceder à consolidação emitindo pareceres sobre todas as matérias de dos orçamentos dos serviços do Ministério; índole jurídica que lhe forem submetidas por qualquer dos serviços do MICE. d) Gerir o património afeto do MICE; 3 - Incumbe, ainda, ao SEP: e) Assegurar e coordenar a implementação de soluções a) Assegurar a difusão da informação relevante do informáticas a nível de todo o MICE, privilegiando MICE, através de meios próprios ou mediante a instalação e desenvolvimento uniformes de o recurso aos meios de comunicação social; aplicações; b) Dotar o MICE de um sistema de comunicação interna f) Centralizar e sistematizar as informações relativas que propicie um fluxo regular e atualizado de à evolução de todos os projetos nas áreas de informações suscetíveis de contribuir para a intervenção do MICE e proceder ao seguimento, melhoria da qualidade de intervenções dos serviços; controlo e avaliação dos mesmos; e c) Participar na organização das relações públicas g) O mais que lhe for cometido por lei ou por determinação do membro do Governo; superior. d) Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações 3- São serviços internos da DGPOG, com funções de relativas aos programas de desenvolvimento e apoio técnico-administrativo nos domínios do estudo, modernização nas suas diversas vertentes, em planeamento, cooperação, gestão de recursos humanos, especial ligação com os serviços autónomos do MICE; financeiros, patrimoniais e logísticos: e) Apoiar na organização de conferências e outras a) O Serviço de Estudos e Planeamento; e atividades, visando a divulgação e a análise de b) O Serviço de Gestão de Recursos Humanos, informações sobre assuntos que relevam das Financeiros e Patrimoniais. atribuições do MICE; e f) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente 4- A DGPOG é dirigida por um Diretor-Geral, provido nos atribuídas. termos da lei, que constitui antena focal para a execução das medidas de política para o setor da reforma do Estado 4- O SEP é dirigido por um Diretor de Serviço, provido e modernização da Administração Pública. nos termos da lei. https://kiosk.incv.cv 9CBD9A21-E8D2-4564-9953-AD2617B86127 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 93 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2021 2395

  13. Artigo 18º Secção VI Serviço de Gestão dos Recursos Humanos, Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia Financeiros e Patrimoniais Artigo 19º 1- O Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros Natureza e atribuições e Patrimoniais (SGRHFP) é o serviço de apoio e coordenação 1- A Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia das políticas de desenvolvimento de recursos humanos e (DNICE) é o serviço responsável pela conceção, execução gestão administrativa dos recursos financeiros, materiais e avaliação da política enérgica, industrial e comercial, e patrimoniais do MICE, bem como da conceção e apoio bem como pela apresentação de propostas visando o técnico-normativo à formulação destas políticas e à sua crescimento, a melhoria e o aumento da produtividade e monitorização e avaliação, num quadro de modernização competitividade do setor. administrativa, em prol da melhoria da qualidade do serviço público. 2- Incumbe à DNICE, designadamente: 2- Incumbe ao SGRHFP no domínio dos recursos a) Contribuir para a definição, articulação e dinamização humanos: das políticas setoriais relativas à indústria, comércio e energia, visando o crescimento a) Centralizar a gestão do pessoal administrativo da produtividade e da competitividade e um e auxiliar, em coordenação com as chefias do ambiente favorável a negócios; MICE; b) Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento da indústria, comércio e energia, b) Formular, em colaboração com os outros serviços bem como incentivar a criação de infraestruturas do MICE, os programas e ações de formação e energéticas, industriais e comerciais; aperfeiçoamento do pessoal; e c) Contribuir para a definição, articulação e dinamização c) Assegurar a ligação com a Administração Pública das políticas setoriais relativas à indústria, nos domínios da sua competência. comércio e energia, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes; 3 - No domínio dos recursos financeiros e patrimoniais, compete ao SGRHFP: d) Contribuir para a elaboração das propostas legislativas e regulamentares necessárias à a) Executar políticas de gestão dos recursos financeiros, prossecução dos objetivos das políticas para o patrimoniais e logísticos; setor da indústria, do comércio e da energia e assegurar o cumprimento da legislação aplicável b) Desempenhar funções de natureza administrativa nas suas áreas de intervenção; 3 926000 000000 e financeira de caráter comum aos diferentes serviços do MICE, em coordenação com os mesmos; e) Contribuir para a definição e execução da política industrial, comercial e energética, e promover a c) Elaborar as propostas de orçamento do MICE, em modernização e o desenvolvimento sustentado articulação com os demais serviços e organismos da competitividade das atividades do sector, internos; numa perspetiva de alargamento das respetivas cadeias de valor; d) Promover e organizar o expediente relativo à ordenação f) Contribuir para a articulação da política energética e realização das despesas de funcionamento e e de dessalinização com as outras políticas investimento, em coordenação com os demais públicas, designadamente nas áreas do ambiente, serviços do Ministério; ordenamento do território e formação e certificação e) Acompanhar e controlar a execução eficiente e profissional relevantes, visando um nível elevado rigorosa do orçamento do Ministério; de investimento orientado para uma melhoria sustentada dos padrões de eficiência e flexibilidade f) Assegurar as operações de contabilidade financeira das atividades do setor; e a realização periódica dos respetivos balanços g) Contribuir para a definição estratégica e implementação e outros instrumentos de prestação de contas; de políticas de valorização e aproveitamento de fontes alternativas e renováveis de energia; g) Articular-se com os serviços competentes do departamento governamental responsável h) Manter atualizada a informação sobre a atividade pela área das finanças, em matérias relativas industrial, comercial e energética e promover à gestão financeira; a sua divulgação perante o público em geral e os agentes económicos em particular; h) Proceder, em articulação com os serviços centrais do MICE e a Direção-Geral do Património do i) Facultar informações sobre as normas jurídicas Estado, ao registo e controle dos bens patrimoniais que regulam o exercício de atividades do setor; móveis e imóveis afetos ao MICE, segundo as j) Elaborar, em colaboração com outros serviços da normas gerais aplicáveis; Administração Central do Estado, programas de assistência técnica e atividades industriais, i) Estabelecer e propor medidas de modernização e comerciais e energéticas financiados por instituições reforma administrativa de âmbito sectorial e internacionais; intersectorial, com vista a uma melhoria dos serviços e acompanhar a sua execução; k) Representar o Governo em conferências e reuniões nacionais e internacionais, em matéria de j) Velar pela manutenção e segurança das instalações industria, comércio e energia; e equipamentos afetos ao MICE; e l) Apoiar o Governo nas negociações internacionais, k) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente em particular no quadro da organização de atribuídas. integração económica regional e da cooperação internacional, com vista à sua adequação aos 4- O SGRHFP é dirigido por um Diretor de Serviço, interesses fundamentais da política económica provido nos termos da lei. nacional; https://kiosk.incv.cv 9CBD9A21-E8D2-4564-9953-AD2617B86127 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 2396 I Série — n o 93 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2021 m) Assegurar em colaboração com outros organismos k) Acompanhar o processo de produção industrial do Estado, a execução dos acordos estabelecidos no tocante ao armazenamento, lançamento, e ratificados por Cabo Verde; tratamento, destruição e gestão de resíduos e lixos industriais; n) Promover a articulação de políticas públicas do sector com o setor privado; e l) Prestar atendimento público em matéria de licenciamento industrial e consulta técnica o) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente aos operadores económicos; atribuídas. m) Propor o licenciamento de unidades industriais, no 3 - A DNICE é dirigida por um Diretor Nacional, provido que não caiba, nos termos lei, a outras entidades; nos termos da lei. n) Acompanhar o processo de licenciamento, orientar e 4 - A DNICE integra os seguintes serviços: disciplinar o processo de licenciamento industrial; a) Serviço de Indústria; o) Propor e realizar vistoria a empreendimentos b) Serviço do Comércio; e industriais, bem como organizar e manter em dia o respetivo cadastro; c) Serviço de Energia.

  14. Artigo 20º p) Proceder ao registo e renovação em cadastro pertinente de todos os estabelecimentos industriais; Serviço de Indústria q) Receber e dar seguimento aos processos industriais e 1- O Serviço de Indústria (SI) é o serviço responsável pela instruir o respetivo dossier para decisão superior, conceção, execução e avaliação da política industrial, bem se for o caso; como pelo desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade e à inovação empresarial. r) Garantir a ligação e coerência das políticas industriais com outras políticas públicas; e 2- Incumbe ao SI, designadamente: s) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente a) Propor os planos e programas do setor da indústria e atribuídas. contribuir para a promoção da modernização e do desenvolvimento sustentado da competitividade 3- O licenciamento industrial pode ser delegado das atividades industriais, numa perspetiva de nas associações empresariais, no âmbito das suas incremento do valor acrescentado; responsabilidades estatutárias, nos termos fixados por contrato-programa. b) Contribuir para a elaboração de propostas legislativas e regulamentares das atividades do sector 4- O SI é dirigido por um Diretor de Serviço, provido da indústria e fiscalizar o seu cumprimento, nos termos da lei. 3 926000 000000 tomando medidas preventivas e promovendo a Artigo 21º repressão das respetivas infrações, sem prejuízo Serviço do Comércio da competência de outras entidades; 1- O Serviço do Comércio (SC) é o serviço responsável c) Promover a elaboração de normas e especificações pela conceção, execução e avaliação da política comercial, técnicas relativas a instalações e produtos bem como pela coordenação de matérias relacionadas com industriais, em concertação com os serviços a integração económica regional e cooperação internacional competentes; de índole bilateral ou multilateral. d) Coordenar as ações necessárias à execução de 2- Incumbe ao SC, designadamente: normas de qualidade industrial e emitir pareceres relativos à qualidade dos projetos de instalações, a) Definir os requisitos e procedimentos para dos produtos e dos serviços industriais; organização, ordenamento e controlo da rede comercial e atualização do cadastro comercial e) Colaborar com outros departamentos ministeriais dos estabelecimentos comerciais; em ações de apoio à indústria nacional e de promoção do produto nacional nos mercados b) Propor o licenciamento de estabelecimentos interno e externo; comerciais, no que não caiba, nos termos da lei, a outras entidades; f) Colaborar em estudos e outros trabalhos que possam contribuir para a melhoria de apresentação do c) Prestar atendimento público em matéria de operações produto nacional e manter um conhecimento de comércio externo e consulta técnica aos atualizado, quer em termos de oferta, quer em operadores económicos; termos das tendências da procura de bens e d) Proceder ao registo e renovação em cadastro pertinente serviços industriais, quer ainda no plano das de todos os estabelecimentos comerciais; suas condições gerais de funcionamento; e) Receber e dar seguimento aos processos comerciais e g) Acompanhar a evolução dos índices de rendimento instruir o respetivo dossier para decisão superior, e produtividade no setor industrial; se for o caso; h) Delinear a política de atribuição, registo e proteção f) Proceder à autorização de importação aos importadores; dos direitos de propriedade industrial e zelar pelo cumprimento da respetiva legislação; g) Acompanhar o processo de licenciamento, orientar e disciplinar as operações de importação e i) Colaborar na elaboração de estudos sobre a proteção exportação; e o estímulo a conceder à indústria nacional, numa ótica de maximização da rentabilidade, h) Propor medidas tendentes a melhorar a proteção da produtividade e da utilização da plena do comércio interno e estimular o abastecimento capacidade industrial; interno dos produtos e as exportações; j) Organizar, em estreita colaboração com os serviços i) Promover a elaboração de normas, regulamentos competentes as estatísticas referentes ao setor e especificações técnicas relativos a instalações industrial e divulgar informações de interesse e produtos comerciais, em concertação com os para o desenvolvimento do mesmo; serviços e organismos competentes; https://kiosk.incv.cv 9CBD9A21-E8D2-4564-9953-AD2617B86127 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 93 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2021 2397 j) Colaborar em estudos e outros trabalhos que possam j) Contribuir para a formulação das políticas tarifárias contribuir para a melhoria da apresentação do e de fixação de preço de energia elétrica e produto nacional; produtos petrolíferos em estreita colaboração com a autoridade reguladora independente; k) Propor medidas legislativas necessárias à modernização do setor e simplificação dos procedimentos k) Emitir parecer sobre novos investimentos e projetos administrativos; de armazenagem e distribuição; l) Propor a criação de procedimentos e mecanismos para l) Fazer licenciamentos e vistorias das instalações de implementação dos regimes de licenciamento; produção, transporte, armazenagem, distribuição m) Propor a criação do sistema de procedimentos e e utilização de energia elétrica e produtos mecanismos para implementação e divulgação petrolíferos; do regime de licenciamento automático e não m) Coordenar o processo de licenciamento e certificação automático; de profissionais e empresas que atuam no setor n) Organizar, em colaboração com outros serviços da energia; competentes, estatísticas referentes ao setor comercial e divulgar informações de interesse n) Desenvolver ações de inspeção e fiscalização das para o desenvolvimento do mesmo; atividades com vista a assegurar o cumprimento das leis em vigor e velar pela segurança e a o) Proceder a vistorias aos estabelecimentos comerciais; e proteção ambiental; p) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente o) Elaborar, o balanço energético nacional; atribuídas. p) Contribuir, juntamente com outros serviços, para 3 - O SC é dirigido por um Diretor de Serviço, provido a elaboração do balanço energético; nos termos da lei.

  15. Artigo 22º q) Produzir e difundir estatísticas, estudos e análises Serviço de Energia regulares do setor energético; 1- O Serviço de Energia (SE) é o serviço responsável r) Estabelecer sistemas de acompanhamento, avaliação pela conceção, execução e avaliação da política energética e controle estratégicos de recursos energéticos, e de dessalinização, bem como pela apresentação de da procura energética, do modelo sectorial e do propostas visando o crescimento, a melhoria e o aumento sistema de informação energética; da produtividade e competitividade do setor. s) Assegurar a boa gestão corrente e a programação 3 926000 000000 2- Incumbe ao SE, designadamente: dos projetos de energias renováveis e eficiência energética sob sua responsabilidade; a) Elaborar planos energéticos nacionais, produzir e acompanhar a implementação de programas t) Propor programas e projetos de gestão e desenvolvimento e projetos de investimentos a curto, médio e das energias renováveis e eficiência energética; e longo prazo; u) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente b) Planificar a orçamentação do setor, sua execução, atribuídas. seguimento e avaliação dos resultados e impactos dos projetos e programas; 3- O SE é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei. c) Seguir a evolução do sistema energético, a nível nacional e internacional e recolher, explorar e Secção VII difundir as informações pertinentes; Inspeção-Geral das Atividades Económicas d) Estimular e induzir programas para a capacitação,

  16. Artigo 23º formação e desenvolvimento tecnológico sustentável no setor, por meio de parcerias e cooperação; Natureza e atribuições e) Coordenar a expansão e monitorar o desempenho dos 1- A Inspeção-Geral das Atividades Económicas (IGAE) mercados de eletricidade e produtos petrolíferos é a entidade dotada de autonomia administrativa e para assegurar o equilíbrio entre oferta e demanda, financeira que, enquanto órgão e autoridade de polícia em consonância com as políticas governamentais, criminal, visa garantir a legalidade da atuação dos agentes considerando os aspetos ambientais e de fiabilidade económicos, defender a saúde pública e a segurança e segurança do abastecimento; dos consumidores, velando pelo cumprimento das leis, f) Promover o acesso universal à energia, o uso regulamentos, instruções, despachos e demais normas sustentado da biomassa e outros recursos que disciplinam as atividades económicas, através de energéticos alternativos; uma atuação fiscalizadora e preventiva. g) Promover a elaboração de medidas legislativas, 2- Incumbe à IGAE, designadamente: regulamentares e fiscais, assim como de normas e especificações técnicas para os mercados de a) Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer energia elétrica e produtos petrolíferos e velar atividade industrial, turística, comercial, agrícola, pelo seu cumprimento; piscatória ou de prestação de serviços; h) Fazer acompanhamento do mercado internacional b) Fiscalizar a oferta de produtos e serviços nos termos dos produtos petrolíferos e a sua repercussão legalmente previstos, bem como o cumprimento na economia nacional; das obrigações legais dos agentes económicos; i) Fazer acompanhamento da evolução do mercado c) Promover ações de natureza preventiva e repressiva, dos produtos petrolíferos a nível nacional, a fim incluindo a suspensão temporária de atividade de garantir o abastecimento do mercado, bem económica do operador nos termos definidos por como a constituição de reservas estratégicas lei, em matéria de infrações anti-económicas e e de segurança; contra a saúde pública; https://kiosk.incv.cv 9CBD9A21-E8D2-4564-9953-AD2617B86127 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 2398 I Série — n o 93 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2021 d) Realizar inquéritos preliminares e proceder à 4- A coordenação operacional da intervenção regional e investigação e instrução dos processos por harmonização de práticas e procedimentos das Direções contraordenação em matéria económica e de Regionais na respetiva área geográfica é feita mediante saúde pública, incluindo os respeitantes a práticas despacho do Ministro. restritivas de concorrência, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras 5- São criadas as Direções Regionais Norte e Centro, entidades; cujas aéreas de atuação são especificadas nos artigos seguintes. e) Conceber métodos que possam contribuir para

  17. Artigo 25º prevenção e repressão de infrações; Direção Regional Norte f) Elaborar e participar na elaboração de projetos de diplomas legais, no âmbito dos direitos económico A Direção Regional Norte (DRN) tem sede em São e penal económico, bem como propor e colaborar Vicente, e representa o MICE nas Ilhas de São Vicente, no processo de atualização desses diplomas; São Nicolau e Santo Antão. g) Assessorar, quando solicitado, na elaboração de Artigo 26º regras de caráter geral de interpretação da Direção Regional Centro legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspeção; A Direção Regional Centro (DRC) tem sede no Sal, e representa o MICE nas Ilhas do Sal e da Boavista. h) Apoiar as autoridades policiais na prevenção e punição de práticas ilícitas, em matéria de CAPÍTULO III jogos de fortuna e azar, em articulação com os serviços de inspeção de jogos; DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

  18. Artigo 27º i) Coadjuvar as autoridades judiciárias, serviços ou entidades com funções de prevenção e investigação Quadro de pessoal criminal e contraordenacional, utilizando os mecanismos convenientes previstos nas leis e O quadro do pessoal do MICE deve ser aprovado por procedimentos administrativos; e Portaria do membro do Governo da tutela e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da j) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente Administração Pública, num prazo de seis meses após atribuídas. publicação do presente diploma. 3 926000 000000 3- O diploma orgânico da IGAE e o estatuto do pessoal Artigo 28º de inspeção constam de diploma especial. Produção de efeitos 4- A IGAE é dirigida por um Inspetor-Geral, provido 1- Os órgãos, gabinetes e serviços centrais do MICE nos termos da lei. consideram-se instalados com a atribuição de um centro de custos e com a entrada em vigor do presente diploma Secção VIII orgânico. Serviços de base territorial 2- As direções de serviços previstas no presente diploma

  19. Artigo 24º são instaladas com a afetação do pessoal, cumprindo-se os índices de tecnicidade abaixo indicados: Direções Regionais a) Até 10 funcionários – 75%; 1- As Direções Regionais são serviços que têm por finalidade a representação e atuação do MICE a nível b) De 11 a 15 funcionários – 60%; regional. c) De 16 a 25 funcionários – 55%; 2- Incumbe às Direções Regionais, no âmbito das circunscrições territoriais respetivas, designadamente: d) De 26 a 40 funcionários – 45%; e e) Mais de 40 funcionários – 35%. a) Assegurar funções desconcentradas de execução das políticas do MICE; Artigo 29º b) Garantir a aplicação da legislação relativa às Revogação atribuições do MICE na respetiva área geográficas de atuação; É revogado o Decreto-lei n.º 17/2018, de 6 de abril.

  20. Artigo 30º c) A representação do MICE junto dos órgãos do poder local, bem como assegurar a articulação com Entrada em vigor os órgãos desconcentrados do poder central de incidência regional; O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. d) Proporcionar aos agentes económicos da respetiva Aprovado em Conselho de Ministros, aos 19 de agosto região os serviços que lhes permitam cumprir de 2021. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e as obrigações legais e regulamentares para com Silva e Alexandre Dias Monteiro. o MICE; e Promulgado em 27 de setembro de 2021 e) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente atribuídas. Publique-se. 3- As funções das Direções Regionais exercem-se em O Presidente da República, JORGE CARLOS DE articulação com os organismos centrais do MICE. ALMEIDA FONSECA. https://kiosk.incv.cv 9CBD9A21-E8D2-4564-9953-AD2617B86127

Decree-Law No. 60/2021 establishing structure, organization and functioning of the Ministry of Industry, Trade and Energy (MICE) · Nelum