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佛得角的法律

Decree-Law No. 37-A/83 regulating compensation for expropriation procedures, in accordance with the Agricultural Reform

颁布于 1983-06-04 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

语言
Portuguese
类型
法令
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Land and soil
关键词
expropriation, land reform, agricultural land, land tenure

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文本

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  1. Oecreto-L1111 n.' 37-A 11!3 de 4 de Junho Ao abrigo da autoriza~iio leglsla.tiva conce:lida pelo n.• .~1 do a.rtigo 1. \ <la Lei n." t.) /II/ 8:!1 de SU de 1!1m;o ; No u110 da faculdade conferida pela alinoa t) do n.• 1 do ar 1igo 1:1.• da Cou11titu(c,:t10, o Governo decrota o seguiute; ARTlOO L• o pre11eute diploma regula os cri1Arlo11 e processu de fudem• 01~:rGiio por trausferenci:i. da unidade de prodnc,:io agricola p:1.r:1 a. pcmie du Na(,'lio, no llmhito da Reforma Agrtiria. ABTIGO 2,' 1. StLo partea legitimaa no proces~o de indornni:ui.Qiio o Es tado o o(s) proprietiirio(s) da unida<le de produ,;iio agrlcolu lrn. ~eada no pri§dio ou parcela expropris.do no Umbito da Reforma Ai:,r,irin.. :?, 0 Esta.do e repre:,ent,(l,do no proceuo de indemniza("io por uu1 delogatio do MiuhtArio do Desenvolvimeoto Rurnl, devida• rHentt> crndenciado. ARTIGO 3.' 0 montuote o a formt1. de liquidai;:ito 1la indemnizni.ii.o !-lorrw estabelecidos por 11.cordo ou, na su" falta. por arbitragem, nos ler nio,, Jo [H'o,J<Jnto diplonw, ll ARTWO 4.• 1, A indernnit.ai;Uo ~er8. fixadn. com base no valor real dos bt:1ns exproprindos e calculade. ern rel.a~ito a propriedade perfoitn, ~11inrlo desse valo1· o quo deve corre~pondar a qualqdor onu~ rm 1,1ncargo, :?. A indenmiza<;ii.o niio visa compensar o benef!cio a!can~ado prlo e:cpropriante, mn.s reparar o prejulzo que, para o(s) expro• vriadO($) advElm da exprupria<,:li.0. 0 trejnJzo mede-se velo \'rt!or r+>~I t.l corrente d()s ben11 expropriados e n~o pelot1 di,11pes1rn rpu1 haja de suportar para obter a aub1tituic;iio da coisa expropri1tda por outra equivaltlnte. 3. f'11r11 & det(,rrnin11.,;;;.'-' do -.-alor d(•~ ben", l:lU.o podo tomar"·ilu em. eon11idernc;il.o i.. m1ti$•Vt1lia re1rnlt11.llte de olirti,~, rnelhoramento8 ou infr1testruturaii real.i.zado1 no11 Ultimos deiz ll.llO!:I com financia meuto 0,1 cumva:r\i.t:i.\H\t:;t\.O pY~d<Jm\l11l.U\t, \\() l'.':l\&do, •~\l'L\ 1.ng11:ti1'll· mo• autonomos, ftUt'.trquias locais, empresna coneassion&rias de serviyos pll.blieos, pe~soas culectivas dB utilidade piiblic!l adooinis trativo ou empre11U1 pliblieas. 4. Niio seriio ta.m.bem tomad&s etn cousidera<;:il.o a~ benfoito~ rias voluptuii.riai1 e bom as~im ontroe iurnst1mentus nao abrangidoe. pelo nUrnero anlerior que irn enco11trnm ou deviam estar arnorti za<lo6, A iudt1mniitu;Uo i1tduirfl, porflm, tiOHlpte urn» cornpen~u~i'w pelos edifJdos e eoustru<;;i'.181 expropriadu~ quando tenhatn sido reall2ad1)i! ou financi11.dos pelo(a) propde1:irio11(1). ARTWO lt,• 1. Para eieitos do preirnnte diploma, o valor dos pr6dto11 ou parcellls expropriaJus serlt calculado em funr;iiu do rendimonto annal <loll moat:rrna, n.rnndendo >'K(llu~iv,i,1nent-0 ao aou destino (101110 pr&dio rit;tlco 8 e.ti ~iau e~tadti i\() -in~mt.\\t() dt. \'J':t:p'rl)l}Y\tl.tio, d,e vendo tom.urae em conta, por0m. a n~tnreza do terreno, a JUa eonfigura~il.o e rnnJh,:oes de aiiei.so, ll.~ eulturas predoJUiu11t11ee, 011 r1;1eurso& hfdricQIS e o eqt11p1unento nel~ disponlve1s, os fru1011 pen d0111e11 e outra11 circun11tii.ncla~ objectiva.., euwceptiveia de influi rem no "eu va.lor 1 desde que rnspeitern uni~ameute h.quele des1ino. 2. N'a determlnacilo do valor Jo ed ficio:; <leved. a tender se espucia.lmttnte ao::i ~e;;uinteto eltimentos: a) Sit111u;1to, 011tudo de con~ervayiio a qualidade de cons· tru~iio; b) l{end1me11to colectilvel; (;) Dc~pu~at! dt- 1:un~'Jl n11,;ilu, d) Ousto de constru~ilo ou pre(;o de aqulsit;;iio e nupectiraa datas; e) Pro1,,')s de i,u6vei" pc6ximos da mesma qualidade j J) Declara~Oes ou a\faliat;l:le::1 foita parA f1u11 fiscais; g) Qu11i~(1uor uutras circun!lti'iueia;j objeetivae 11u11ceptlvei11 de influirem no seu valor c;orrenie. ARfHlO 6,• No caso de expropriac;i\.o pareial. calculaM10-ll.o soparada monte o valor toto.l do pr6,liv o oo vi.lorou J<>. vrr.rto oomproouJ.idu. e da niio comprnendida na expropria(;'iio. Quando a 1m1·te oiio axproµda,la fioar deprndadu peln divi sao do pr0dio ou re1rnltarem da oxpropriaQilo outr()s prejuiios ou on<;?ftre:01,1, o~po,;iflc:.r-~o-fto, tamhl;m ~m 111,parado, lllrna d(>pNHiia (;ii.o e l;l$BOs prejuizos ou erH:argus, corre1pondendo a indmnniza t,;iio ao valor <la pnrte expropriada. 1wreacida deatas iiltllntH1 verbaa. fl! ARTWO 7,• 8alvo disposic;iio expres~a em contr:irio o Estndo poded. pa gur a indomniza',iio em presta~iiea quand,) o 11eu montante u!trn JJM~" 5<JOOUOJ. ARTlGO 8.' l. As prestai;Oeii seriio anuai,, igll.ai~ e i.:Juces~ivas, deveudu ,r tHrn liquidu,;,ao iutogrnl Ct1h,1· t.:onduidu no pr:ixo Jt;, 10 unv11, 2. As prestai;Oes podem 11er represontndas pnr tltulos de di vida pUblica. ARTIGO 9.' l. As ~ua.ntias em divida \'encem jnrus, p1tgii.ve1B com lili pra ta~Oe~. 2. A Iaxa de juro :;eni flxada por portarin do Ministro da Ji.i.:ouom1u. u da1,1 Frnaiu:a~. ARTIGO 10.' U pedido de png11rnento a preeta<;i'.les deve, LHl falta de acordo, 1!<01 JoJu1,iJu uu IOl[llOllllit:HIIU vu n:11pobla au rl.llj llt!riHHllll\J Utt ar• bitragem, cum indica~ii.o do nUmero e <las dataH de pagamento das pnrntar Oes propo~ias. IV SEOCAO I ART!UO IL' No prucel!~O de ind1,m1ii:>.11,;-iin pn.-im·1io RAr /)hjA1'ln 1IA 11ro.11rd" 9Utre o Estado e o(s) expropriadn(s): tério do Desenvolvimento Rural, oficiosamente. a) 0 montante diL iudor11niza1,;lio; b) 0 vugatuouto Ja indeuuiiw<,ii.'J ou de parte deln em pres• t11.1s'.11:1&, i11d~\p,;;mJ1,wt<Hu.l!l-nt~ du Ji~potl<1 uo 11.rtl~,:, B.• c) 0 inodo do s:uhfo;::er ~s pre1Jta~•Oes. ARIIIJO 12.• 1 0 >1<'(1r,lo ~n. A ,,.,;1;,fo ~.;. \rn(,i) pMpri,;,t,lri(l(!ii) {i\r lr<>1rn ,.Jia. nar livr·em~nto os b&ns e Jireito& atingido11 p&1a. 0,;q.1tQ{lti.a(;,ii.'v. 2. Quundo a 1wid1J.de do produi,:ii.o tra1uferida seja ptoptie. da.de. de rn&ii de uma peiwia, o neordo 11.ed. vO..ltdQ IHl oalo inter \•ii:.rAm o;i; pr1>pril'>lllrin.i quA rnproirnnttrnl a mainr part~ do \·alor de,sa unidnde, P,r~ efoitos de~te nllrnero niio so contam os pro• prletii..ric• reioridot! no 1.1.• 4. 3. Par,,,1, n inrnrve01;:ii.Q no !H'Otdo Jos repre11ente.utes legais de proprie1il.rtus men.orus ou eivitmoc.to incapaiei; t;. indie.peu!lrl-\'el a 11.utori:iiu;iif.'I do triPuoal competente. 4. Os propriat.irios dost:o □ hecidos ou om {J.11.rte incerta sfo re[1ra10uta.J.o\:! ?l:llo MiuiatElrio PUUlico. Anrrnu ta,· L \£,;;tando o F.:~taJo e o(~) proprietllrio(s) interessado(s) da aeordo quanto ao montanto J1.1 iu,lemuiz11,r;Ao, comparoceri.'io pa• f;mto o prt;;isidante da Cotui.11s3.o de lh.,fornia Ag:tiiria da &i1nayiio d« uuiJti.Jo do p1v1fo,;lo lfJ.nllforid(I p-'n" que MO 1.-vre o t1,ut,u Je acordo, !Olli pi'ej,.fru,1 da t,l.'entual couti.nua~ii.o Jo proces10, llti giot1u.ruun1e, pal'D, r,. f1xai,:Uo de furma de pagarnouto de iuJemui:ta• ~ii.o acord1.1.dit. 2, Do t1,1,nv Jovudio ~,.,;,i::,\iu· \ a) A indt1nt1f1cai;Ao das p:i.rtes, com referencia a qualida<le om quo lntorv6rn; b) A idontificaQiu;1 complei14 dot1 bflllil objectos de transfe. relld11 1 i1uoh.1H11.h-' 1..1 l!oni)!,u H\l\\[id11l ~ u u.ll1.1H'.>J.U J.e '1c01· c1ir;:B.o no regi11to prediul, sa.lvo o caso de owii;5lio comprovada por cettid1in; c) 0 ohjacto do acordo; r.l) A diu" o v n1i.nn:11u Ju lluLtim Ofiu'IJ.I. r;:,m quc te,rd:u• Dido publicM\o o despacho de uxvrupri1H;io ~ dt.f .H:.l )°al) do Supremo Tribune.! de J1111tica qua o tonha conftr• mado, na hip6tese do rocursu. 3. {) ,u~t" ,lq. ,, ,..,w,11' 1,r,,-,', l.,vr11.ln nr, pr!.prln prnt'.,,~!lil, rlfllf, ~a extraiudo ceni<lilo a re01eter no pra.zo d~ d0i5 di.i.s ao llioi~ ção e forma de pagamento de todos ficará para a sentença final. Alffl(JO H.• 1, Lu.vr«do o assirwJo o auto o cutupr1do o rnais do loi, do ver11. o pru•~e~so ser remetido uo Trd!lllwl Judicial da HegiB.o de. sitnar;iio da. unidade tra11sl'e1·ida, para lwmolog,1r:iio do scordo. 2. A bomologar;ilu do acordo 0 ,:ou,11nl,~11da £\s p.-.rtes por ct.rla com avlso de recopt,;iio, 11endo u ~:~t::idu ootificado, por oficio re• mttlido aofl Mini11tros do Uesllnvolnmento Hural e da Just1<;a e a.o Secretifrio de l:!latv.(1o du Fi11u11~1xe o ::.t') F11mto ,fa Reform"' A.g,vi• ria, para no ptllZO de 90 di~fi jtrntar doc11metito comprovntivo de o:lep6(;(to no Rrioco de Cuho Vorde, I! or,trm do jufzo1 (la impor Hiuci« du indomni,m,;ii.;; tolativtimlHHt· it 'J"*l ntio ton1111 ,iido d~dll ,-;itlo ou ;,d/llitiilo o pag<Uni:mto a µresrn~Oe!!>, 3. Na £aha de p11gamet11u lw p1·11zo O$tipulado no nll.mero au tecedeute. a qu1rntia em df,·ida vence joros de morn ii. taxa legal. ARTJGO 16,• l. A iu1portiincia ,leviJa a cada urn dos iutereaeadus s11irii do v,d11r clllli11l apnr:i.do •'•Hll i.n.,'h>,rnr1\·t11~aD. 2. :-le wdos os iutor(lsl'ladus com di1·olto a indemniza,;iio acor· darom na partilha do sou rnunl1Jute, u ]lliz urnrcar.i efoctuar Ot! pa g;imentm> em <cm;forrnidade cum \l a.curd,J a (\UU teuham chogt1.d(h :J, Ni!. folt,1 de ttcordo, ,;, ju[:,; dcdJir£, oh,;cn·a.rido o ~o~uinro: cl) 0$ intores:,ados redumari'iu !l~ i!tlU!l Jireitus fli-J pruzo de tu dia.ll tl contt1.r du recf:ilmuoulo da coruuuica,~ii.o da bomolog11dio; b) Ywrlo ot111e prazo, proJerir-se•ii dl'3-pacJ10 ii a<lmitir nu 10· jeiiar as reclama\Oes, pod .. udtJ os iu1tres~1:1dos irnpu gnar os que for1ow. nd1\\ilid1J11, po pna.o de uito dia1:1 a rontar da norific,1,;-8.0; t) U 1nt0reMsado eujo ,lir,:1(10 L.1:1Ja sitio !wpugoaJo pui.l<J r1;1e punder noi> ciut.u dial'- ntteriQres ii. notlfica.<;io a,11e !tu~ for feita da apre11enta,zfw d11.quola impugna(,'iio; d; Se u vµrifica1,iio de alguns dos direito1;1 irnpugnados e~ t!rer dupendontu dt'I pron,, ~1.Jium·•11tJ•i'lL• o~ tu1wm, pv1'• teri<:H~!'i 11.01, irrticulados du rroces~o ,;:,rdin/lrio ou sumii." rio, cvnso!lnto o v11.lor d1J dirl'lito rticlamado. Noato caao, logo no deHpacho Bane1>dor 8erito racouhocidoa ou ve rif1t•adns ns dir.-it(1~ qu,;1 o ru,l,nt>m ,er. nu..1 s .rr.&du.t 4, () iureross11do que uiuJ f◊r pHgt1 por se d,·~e01d1?cer (J r<'s pectivo direi\o p,H.lortl demaotlar, p1Jh,:. m!Jios comu\1\l, \J\l iri\ero:i• ,rn.lo1M q11A hllllVIOl'Am <ti,~n J1"8"" P.m !IPll prA Jllb/1 ~ECl,)AO ll .!\RTJGO Ju.• Na folta <le acor<lo sotne o mon1~1.1te Un iJ.1de1Jl11iza~•ito e ou 110bre a fornrn do i,JlfU p11g;unento, l!..,rU. (1 \\1\gin 1\~wiilido por uiua Comii,Jsii.o Arbitral presidirh pf'lo JuJz da l(f'giliu du situa~ii.o da uuida.de trant1foridn. e inhlgrnda por outroi,J duis iir!J11ros esr-oibidos 1l111 pAlo1 Rqt,:t,1,-, A Q111rn \•<,I,,~ pr,,priHt.it•in~ inti)l'P~~11,l1,«. ARTJQO 17,• A coastitui~ito da Comi~8llo A rhitral pode ser requerida: 11\ l'nr qualquer ,la~ parlt!t1, 11/e l1 prn~cricilo do c•rO,lito, pant fll,a~ftr) do 1uou1ante da in<lmnuiza\'AO; b) l'elo ~'siudo, 110 prnzo de .J5 dins II conrnr da homologa• ,;iiu de aciinlo sobre o mon111n1e d,t indemnizar;?w, para fixaciio da forma (1c, pa~ame,nto dei;~~ nwntu!IW ART!GU 18.• L O requerimento f!- dirlgido au .Tlllr. l'Msidunie da Con.dl!si:io, de!e devaodo con~tar1 nom<!adameute: a) A ideniifiea~Uo du itrlntro du r1::.4ueri:n\'<'; b) () uUr.at)ro e a data do l:Juletim Ot1."cia! t:m lJUe foi publi c1>do o de11pacho do t!X(Jl'OJ1ri;1\'iio; c) S4 f,i[ ir1.tqql<>\'t<.; ro0ut~•~ ,h.,ijs(• ,1.,..~!'"''}1(1, ,., 11i1rnor,.1 J,, re~pe,:tivo prul'es;,o ea data do acOrdllo ~ubre elu pro forido; ti.) () pedid,i do paga.rnentc, a pl"t,11\aiJ,~s. se couber nos ter l!HJ>1 do arti/JO 12 I!, 2. 0 requerirnevto e autuado p1)r upen~o uo proce.srn de eJ. propria,;-iio II qtie ro11poita, o qtu.l lleri1 rv11\1\i\t~t10 11 emidnde (jUfl o deti~·w. ARTIOO 10,• 1, li.fH',ebiJo t\ rt1giinatlv c1 rerpieriuwuto a p11rt11 coutrilria (J notifieada pnra responder e indiear o i.eu 6.rliitro l'.JO prazo do /J di11s, sendo QI desconltecidus ou au11ente9 avi11aifo:1 por edital, cu111 . diio.,;'1i.o do oito <li<l:1, ..,fi:nn.d0 110 <;,\tH('.\<, ,lv S1,eni,u.r'111<\o ,\.Umi s.aitrativo Jo conl·elho onJe ~e 1>ituar a unidade trunsferida ou a maior parte dos prC<lius em t.jUe He ha~t!ia. 2. Quando a parte coutr,iria. forem viirios propriet!lrioi., ger1l.o informados, na notifi<:HlQilo ou aviso, de <JUfl deveriio em conjunto apresontar um l.lnico e aO i'rrhitro. 3, Se, por qu11,lquer Ul(ltivo, ni'i.o for pusi-JYt,l obter a nome11 ~iio, nos tormot<. do nii.mero uut,;rior, 11et1L o ii.rbitro do11 intereua d.o!!. (lsg\g;uadQ, UQ praz(> d1, di)\~ di.ll•, pe)o )ul7, -preH·iO.en1e . .:'\HTIGO 20.' Juutamente eom a indi,:a,;io do :irhitro €l llcito as i,iartes upre seutar uma relacil.o, eta quadruplicndo, dufl quesirns que e11taoduw sar perttnentes pilra ll tl!'ciBao a tomar. ARTIGO ti.• 1. ::,o a parte qua nlio raquel'eu a urbitraµ:em colltfli,,tur o µe diJo, 1w todo ou em parte, com o fouJameu10 na exii.1eocia de uw acordo, <lever& aprcs0ntac, cum IL HUI\ contel!ta,;lio, a prova ducumental do rntllllllO 111-:ordo. 2. 0 juf.z-presidante 1io~idini a que'l!tii.o no pruzo de 5 dias, ))Od~ndo, du. au11 Jedsiio, huvor reclam1u;-i1.u vara o Pte11ideute <lo :::luprernn 'l'ribuDal de ,Tusti~a, no pr11zo Je ~8 horns. ARTIGO 2:J.• 1. :-:,e o pruceaso de arb1trsgem 11\'tH do continut1.r, por falta de at:.'ordo sol.ire iJ rnontaute <la 1ndem,;iiz11i;lio ejol.\ a forma do seu pagallitlnto, O-'l tirhitroB 1111r!10 t1otific11d,)11 <la sua de~ig111u;lio. :?. Os pedidt111 d.~ escu1111 devcriio Jiler ft1i1os no prnzo de 48 hJr,u o ~o poderao has1::::u•-i;o om LIJJJH,dimonto logal ou em imp!:!" dimento de facto (JUO tor11e illlpos!;li,..el u t1~erciciu d11~ fl.\u~Oes u bitrais no~ prazoti legaia. a. Compete ao juiz-presidente aprocia.r, definitivamentti oe pJJdiduB de escusa, ARTH.O 23.• Comllituida a \Jomi.1:1.-1&0 Arliitr•l, proceder-:HH1 como segue: 1. Em rela~li.o 11.u pedldo Ja pagamento a presta<;/les: a) Sed a. parto conmiriu dtada para cot1t\'l6lar, no prazo dt1 5 dias, quando o reque-rinl6nto teuha sido feito na res pl}ilta previe:ta tl\J arti}(u 21.\). b) Se o pEidido niio contiver toda~ 11.s iodicai;be$ previst11s nu artigo 12.• ser1i r;.jt1i1t1do: c) Se & parte cvntrti.ria o niio tiver impugnado, com1iderur ·!ltHI adroitido; d) Nao ~c vorifi1.1nndo qunlqucr dllG hip6tt,.,t,i, rcforid4" ..,m b) e c} a Comi,rniio proceder/l. as diligenciall que repu tar titeit on neco11sii.rias e, no prazo de IO diae, deli berar1i 1iohrn o p~dido, segondo ~ eql,lidada, desde que veti.t'ica,lu.i l\l!. ct.ind\~{',~~ ;y11\aht,\~cidti.~ noi, n:tti.i;-:011 ~." e 10.•. 2, Em relao;:ilo 1.0 monrnnte da inderoniza-.iio: a) 0 ju(..:,prosi<leote e os Urbitro1 poderii.o proeoder no rr-1120 w.:.\..,1mo Jv SO di:u, J..11 1i.v::a.lil\9\')e11, QXM.mea o di! tori:rn que julgarem lltei11 ou necessU.rios1 podendo, para o efeito e atravOs da C0Uli11~1l.o, requisirnr documentos, 11olicitar e obter ioformar;Oes de quaiijquer eotidnde~ ptibliclHI ou vrivo.das e re(\Uisitu o avoio t6i:1ilco & l11 glst1co de que carecer a qua1:1quer serv1~oe do Est<ldO, dn:11 au1arqui1u, loe!tis ou de outru pessoat1 coloc1iva11 pU.blicas; b) Findo o prazo referido am a) a Comi11~iio reunir!l em confereue1a., uo prn:to de IO dias 1 e deliberara, tendo em contti. os princlpioa fix.ados no Capitulo II; c) As doliberai;Oes, devidamente fundamentadas alio toma das por maioria; d) Nio ee obtendo uma decisiin por unaDimidade ou maio ria, valerii oomo ta!"' m6di11. aritmOtica dos laudo1, seas diferen~as en.tro ele111 e cada um doH restimtes fdr igual; e) 011 laudos, devid11meute justlficndos, serao eotreiz:oes ao e,crivio no inicio da conferSncia, em sobrescrito:1 fe chado, e 116 seriio verifi~ados depois de todo11 os ruem liros da Coruiirnli.o terem votado. Se tiverem sido for mula.dos quesito/11 1 seriio eotregue11 no mesmo momento, ou Yt,\u.,;t.cl!> c1,m i;,11 ,c-1,t,pe-ch'val:l ro~po11ta•• ART(GO 24.• As d~libera,;Oes da Comissil.o ea,> 11otificadas ii.s parte11 por cartu regiRh1du com avi110 de recep~lio, acompanhada de c6pi!!. da delibera~ii.o a notif1car. ARTJGO 25,• 1. Dai, delibera~Oes da Comill1;1lio Arbitral ca.be recurso de re. viRt11. t"'-"~- t\ ~"t'"<:1-t\\t\ T .. thnt\, \ ,lt1, lll••.~<;'", >e<:!..i.tti.to k <\"-<1-'l.ti..o d.,. saber se foram respeitados 01 edt6rios e condii;Oes e1;1tabelecidos no11 C11pitulos II e III. 2. 0 exp1•opriado pode reclaruar, no prazo d1;16 Jias u conh,r da data do 11eu Cllnhecimento, contra quulquor irrngulari<lade come thla r111. coustituiclto ou fuucionllmt.mto dn Coruissii.o Arbitul. Ne11te c11,so ti o processo remetido ao Pre~ideote do Supremo Tribunal de Jue:tii;a que, realiza.das H di\ig~ocias julgada11 oece,sltriull, de cidir:i. da reclamaclio. A RTmo 11:e.• 1'ransi1ada em julgudo a deci~ilo &oLre o lll<Hitante da indern• nlzsc-;3.o, aplica-se coro 1u1 necessii.rias ada.pta~0es o disposto no artigo 17.•. SECc;Ao m AB.TIGO 27." l. Quando tenha sido acordado ou admitido por deliberacAo <la Comissio .Arbitral o pagarnen10 a prestsi:Oes, dever:i cada arua. set· deposituda com o~ respectivoa juros I.\ ordeui do jufa-pre~i dente da. meama Con1i11~ii.o, juntando-~e ao proc~s110 o doeumento comprovativo, at0 a data do raspectivo venoimento. :J, Na falt:i de pagamento tcmpe8tivo de qnalc1uar du pre~ta· i;i'les o jufz, a requerimento do(s) el(proprisdu(s), notifictmi o Es tado para a liquida4,-lo da presta1;iio no prazo de 120 dias, aob pena de vencimento integral de toda a divida. 3. Junto a.o proeeHo o documooto comprovativo do pagamento da preslaQil.o e juro1 o ju[z-pr"sidente da Comi111111iio mandari pro• ceder aos pagamento~, em conformidade 00m o que tiver sido 11.cordado ou decidido, nos terltloli! dos arHgos 17,0 e ZS.•. ARTIGO 28.• S11.o uplicl\veia aos meml,roi. da Coruissii.o Atbitral as di!!!po111i ~i'le1 que na lai civil e na lei pen.itl, definem a responsabilidade l>i'll'il A "rimifl.111,l do1 m11gi11tr..,,l,)ll pe-l-:1 i1•rog11l~r <,;,x1;r,;,ldo d:n auu fun90ea. V ARl'IGO 29.• Os cMos omis.,oe: 1rnriio regulados por Port1tria. do l'rimeiro Ministro, sob proposta do Conaelbo Nacional da Refurma AgrAria.. ARTIGO 30," Esto decreto.tei eutra imedit1.1amonte em vigor, Vi"tu u ap1uvadu tiill Cu,11n:,lhu Lit" Miui~lro~. Pedro Pirc11- Os,aldo Lapea da Siltia-JodfJ Pert1ira Silu. Promalgado em 4 de Junho de 1983. l'ublique-,e. U Preaidente da Rep1ihlica, AR[STIDES MAKlA PEREIRA. Para u,r preeente ii Asserobleia. Nacional Popular.

Decree-Law No. 37-A/83 regulating compensation for expropriation procedures, in accordance with the Agricultural Reform · Nelum