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佛得角的法律

Decree-Law No. 23/2013 approving the structure of the Ministry of Turism, Industry and Energy (MTIE)

颁布于 2013-06-19 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-Lei n. 23/2013, de 19 de Junho.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Energy, Environment
关键词
institution, energy conservation/energy production, legal proceedings/administrative proceedings, tourism, governance

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  1. 4. Sem prejuizo dos poderes conferi.dos pur lei ao Con- a nivel i.nter-empresari.al, seja ao nivel do selho de Mi.ni.stros, compete ao Mi.ni.stéri.o do Turi.smo, relaci.onamento entre o sector pùbli.co e o lndùstri.ae Energi.a, a defini.ç&o daori.entaç&o estratégi.ca sector pri.vado; relativamente às entidades do sector empresari.al do Estado no domini.o da i.ndùstri.a e comérci.o, do turi.smo, h) Desenvolver a estratégi.a de i.mplementaç&o do desenvolvi.mento empresari.al, e da energi.a. do tri.ângulo tecnolügi.co envolvendo uni.versi.dades e i.nstitui.çües ci.entifkas 5. 0 Mi.ni.stéri.o do Turi.smo, lndùstri.a e Energi.a define as ori.entaçües estratégi.cas do projecto de cresci.mento e cri.adoras de conheci.mento e saber fazer, competi.tivi.dade e acompanha a sua execuç&o. o comérci.o e a i.ndùstri.a que empregam e comerci.alizam os conheci.mentos e o si.stema 6. 0 Mi.ni.stéri.o do Turi.smo, lndùstri.a e Energi.apresi.de mundi.al para mu desenvolvi.mento durivel; o Conselho Naci.onal do Turi.smo, Conselho do Mi.ni.stéri.o, Conselho Naci.onal para a competitivi.dade, e o Conselho i) Acompanhar o desenvolvi.mento das empresas Naci.onal de Energi.a. dos sectores i.nduidos na sua irea de i.ntervenç&o e sua efici.ênci.a e capaci.dade de Arrigo -1." renovaç&o e expans&o, bem como proœder At.rihuiçiics ao estudo e avali.aç&o do si.stema de custos e dados da produç&o naci.onal para, com base Na prossecuç&o da sua mi.ss&o, s&o atri.bui.çües do MTIE: neles, fixar os padrües de produtivi.dade e a) Conœber, propor, coordenar e executar politicas e competitivi.dade; estratégi.as em matéri.a de turi.smo, i.ndùstri.a e comérc10, energia, concorrênna e mspecç&o j) Apoia,· os agentes econùnucos, estimula,· a das acti.vi.dades econümi.cas, com vi.sta a i.ni.ci.ativa pri.vada e promover as medi.das e assegurar o cresci.mento, a competitivi.dade e acçües neœssiri.as à cri.aç&o de mu ambi.ente a glu bali.zaç&o da economi.a naci.onal; favorivel ao exerdno das acti.vi.dades econümi.cas pri.vadas; b) lnduzi.r estratégi.as empresanais abertas a movaç&o, transferênci.a de tecnologi.a fi) Promover a moderni.zaç&o e movaç&o e ao desenvolvi.mento da produtivi.dade, tecnolügi.cas, fomentando as activi.dades de competiti.vi.dade e concorrênci.a; i.nvestigaç&o aplicada, o desenvolvi.mento c) Promover a melhori.a da acti.vi.dade produtiva tecnolügi.co e a transferênci.a e adaptaç&o de naci.onal, pelo estinrnlo às i.ni.ci.ativas nos novas tecnologi.as; domini.os da quali.dade, da i.nvestigaç&o e /) Contri.bui.r para a defini.ç&o da politica naci.onal desenvolvi.mento de base empresari.al, da i.novaç&o e demonstraç&o tecnolügi.cas, do de qualidade, conœber e i.mplantar si.stemas 'ïmm< hm<", da quali.fkaç&o profissi.onal, da de moderni.zaç&o, normali.zaç&o, controlo e raci.onalizaç&o energética, da fl.exi.bili.dade œrtificaç&o capazes de promover e garantir a produtiva, da resposta ripi.da à procura; quali.dade dos produtos e servi.ços; d) Assegurar o desenvolvi.mento dum regi.me de m) Promover a cri.aç&o de condi.çües neœssiri.as concorrênci.a aberto e equili.brado, pur forma à captaç&o de i.ni.ci.ativas de i.nvestimento a garantir mu ripi.do e eficaz aœsso dos estruturante, enquadrivei.s no contexto consumi.dores aos bens e servi.ços produzi.dos, empresari.al, ci.entifico e técni.co naci.onal, que aos benefici.os da i.novaç&o e, mua relaç&o n&o contri.buam para a i.nternaci.onalizaç&o das falseada entre as empresas, desi.gnadamente empresas e possi.bili.tem mu desenvolvi.mento pela regulaç&o efici.ente dos mercados, onde econümi.co sustentivel, durivel e equi.tati.vo; se i.nserem a operaci.onalizaç&o e o reforço dos mecani.smos de i.nspecç&o, fiscalizaç&o, n) Avaliar o i.mpacto da globalizaç&o sobre a prevenç&o e sanç&o; economi.a naci.onal e propor medi.das de e) Acompanhar e avaliar os ganhos, custos e acompanhamento, nomeadamente, no oportuni.dades resultantes da globalizaç&o, da âmbi.to do desenvolvi.mento da i.ndùstri.a, i.ntegraç&o regi.onal, das relaçües econümi.cas da energi.a, da dessali.ni.zaç&o, do comérci.o, externas, cri.ando condi.çües para mua do turi.smo, da quali.dade dos produtos, da resposta coordenada, atempada e adequada i.nspecç&o das acti.vi.dades econümi.cas, com a concorrênna acresci.da em mercados vi.sta ao cresci.mento econümi.co, ao aumento competiti.vos, que penni.tam mi.ni.mi.zar as da produtivi.dade, do bem-estar e quali.dade desvantagens e maxi.mi.zar os benefici.os; de vida. 1 SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 801 Arrigo:;_" c) 0 Conselho Nacional de Energia; Articulaçiics d) 0 Conselho do Ministério; e 01-Iinistro de Turismo, lndùstriae Energia articula-se e) 0 Gabinete do membru do Governo. especialmente com: 2. 0 MTIE compreende as seguintes Direcçües: a) 0 membru do Governo responsivel pelas lnfra- a) Di.recç&o-Geral do Planeamento, Orçamento e estruturas e Economia Maritima, em matéria Gestao (DGPOG); de circulaç&o de pessoas e bens no espaço nacional, de transporte de mercadorias e de b) A Di.recç&o-Geral do Turismo (DGT); abastecimento do pais; c) A Direcç&o-Geral da Energia (DGE); b) 0 membru do Governo responsivel pela irea d) A Direcç&o-Geral da lndùstria e Cmné1"l'.i.o (DGIC); pela Saùde, em matéria de regulaç&o dos produtos farmacêuticos; e) A lnspecç&o-Geral das Actividades Econümicas (IGAE); e c) 0 membru do Governo responsivel pela irea das Relaçües Exteriores em matéria respeitante f) A lnspecç&o Geral de Jogos (IGJ). à integraç&o de Cabo Yerde na Conrnnidade 3. 0 MTIE compreende ainda os seguintes serviços de Econümica dos Estados da Africa ocidental base territorial: (CEDEAO), OMC, OMPI e OMT. a) Di.recç&o Regional de Economia do Norte d) 0 membru do Governo responsivel pela irea (DREN); e das Finanças e Planeamento, em matéria de fiscalidade sobre as empresas e domiciliaç&o b) Di.recç&o Regional de Economia do Centru (DREC). fiscal das pessoas singulares e colectivas; 4. 0 membru do Governo responsivel irea do Turismo, e) 0 membru do Governo responsivel irea da lndùstria e Energia exerce poderes de superintendência Administraç&o Interna, em matéria de sobre os seguintes institutos pùblicos: fi scalizaç&o po licial às acti vidades econümicas; a) A Agência para o Desenvolvimento Empresarial /) 0 membru do Governo responsivel irea da e lnovaç&o (ADEi); Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos b) 0 lnstituto Nacional para a Gestao da Qualidade Recursos Humanos e o membru do Governo (IGQ) e; responsivel irea do Ensino Superior, Ciência e lnvestigaç&o em matéria de politica de c) 0 lnstituto da Propriedade lntelectual (IPI). formaç&o e de investigaç&o para os sectores 5. 0 MTIE garante as relaçües do Governo com as do turismo, indùstria, energia e comércio e seguintes empresas: de valorizaç&o dos recursos humanos para as neœssidades das empresas e em matéria a) Electricidade e .--\.gua de Cabo Yerde (ELECTRA); laboral, de produtividade e competitividade; b) Sociedade de Desenvolvimento Turistico das g) 0 membru do Governo responsivel irea do Ilhas de Boa Yista e Maio (SDTIBM); Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento c) Zona Franca Comercial de Cabo Yerde S.A (FIC); Rural, em matéria de exploraç&o de recursos minerais e haliêuticos, de qualidade de d) Estaleiros Navais de Cabo Yerde (C.--\.BN.--\YE); produtos alimentares, do abastecimento e) Emprofac, SARL; e do mercado e da segurança alimentar e de politicas ambientais de notivel incidência no f) Zona lndustrial Lazareto (ZIL). condicionamento da actividade econümica; e 6. 0 MTIE proœde à coordenaç&o sectorial em arti- h) 0 membru do Governo responsivel ire a da culaç&o com o membru do Governo responsivel irea Cuttura, em matéria de potencializaç&o da da Saùde e o membru do Governo responsivel irea do vertente econümica de divulgaç&o cultural. Desenvolvimento Rural, sobre a Agência de Regulaç&o e Supervis&o dos Produtos Farmacêuticas e Segurança CAPÎTULO II Alimentar, e em coordenaç&o com o membru do Governo Estrutura Orgânica responsivel irea das Finanças e Planeamento sobre a Agência de Regulaç&o Econümica (ARE). SPCçiio I Sf'cçiio II Estrutura gcral Ôrgàos c Gahinctc Arrigo 6." Arrigo 7" Ôrgàos, gahinctc c scrviços Consclho ::,.,/acional do TuriSlllo 1. 0 MTIE compreende os seguintes Ürg&os e gabinete 0 Conselho Nacional do Turismo é o Ürg&o consultivo do de apoio à fornrnlaç&o de politicas: membru do Governo sobre as grandes op(,:ües da politica do a) 0 Conselho Nacional do Turismo; turismo integrado e sua relaç&o coma politica nacional de desenvolvimento, cuja miss&o, competências, composiç&o e b) 0 Conselho Nacional para a Competitividade; modo de funcionamento constam de diploma prüprio. 802 SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 Arrigo 8." b) Reœber, expedi.re regi.star toda a correspondênci.a Conselho ::,.,/acional para a Competitividade pessoal do membru do Governo; 0 Conselho Naci.onalpara a Competitivi.dade é o Ürg&o c) Assegurar a articulaç&o do MTIE com as outras Consultivo dos membrus do Governo sobre a competiti- estruturas governamentai.s e com entidades vi.dade e a politica i.ndustri.al naci.onal para o desenvol- pùblicas e pri.vadas, naci.onai.s e estrangei.ras, vi.mento cuja mi.ss&o, competênci.as, composi.ç&o e modo em assuntos que n&o sejam de competênci.a de funci.onamento s&o regulados em di.pluma prüpri.o. espedfica de outro servi.ço; Arrigo 9." d) Organi.zar as relaçües pùbli.cas do membru do Governo, desi.gnadamente os sens contactos Conselho ::,.,/acional de Energia coma commùcaç&o social; 0 Conselho Naci.onal de Energi.a é o Ürg&o consultivo e) Assegurar o expedi.ente e arqui.vo pessoal, bem sobre o sector energético, em questoes de i.nvestimentos, como a orgatùzaç&o da sua agenda; planificaçào e seguram,:a energética. A mi.ss&o, competênci.a, composi.ç&o e modo de funci.onamento, ser&o defini.dos em f) Assegurar o expedi.ente relativo à publi.caç&o di.pluma prüpri.o. e di.stri.bui.ç&o dos despachos, portari.as, i.nstruçües, ordens de servi.ço, ci.rculares e Arrigo 10." outras deci.sües emanadas; Conselho do Jlinistêrio g) Preparar, prestar apoi.o logistico e secretari.ar 1. 0 Conselho do 1-hni.stéri.o é o Ürg&o consultivo i.nte- as reuni.oes convocadas pelo membru do grado pelo Mi.ni.stro, pelos diri.gentes dos servi.ços centrais Governo, desi.gnadamente as dos Ürg&os do MTIE, pelos assessores do Mi.ni.stro e pelos di.ri.gentes consultivos previ.stos neste di.pluma; dos servi.ços autünomos e dos organi.smos da admi.ni.straç&o h) Proœder à recolha, dassi.fkaç&o e tratamento de i.ndi.recta sob superi.ntendênci.a do Mi.ni.stro. i.nfurmaçües de i.nteresse para o desempenho 2. 0 membru do Governo pode, sempre que consi.derar das acti.vi.dades; e neœssiri.o, amvocarpara as reuni.6es do Cunselho doMi.ni.s- i) .--\.poi.ar protocolannente o membru do Governo. téri.o, os delegados ou qualquer funci.oniri.o do Mi.ni.stéri.o. 3. 0 Gabi.nete do membru do Governo é i.ntegrado pur

  2. 3. Compete ao Conselho do Mi.ni.stéri.o: pessoas de sua livre escolha, recrutadas externamente a) Partici.par na defini.ç&o das ori.entaçües que ou requi.si.tadas de entre o pessoal afecto ao servi.ço do enformam a activi.dade do MTIE; prüpri.o Mi.ni.stéri.o, em nùmero li.mi.tado, em funç&o das dotaçües orçamentadas para o efei.to. b) Patti.ci.par na elaboraçào do plano de acti.vi.dades do MTIE e apreci.ar o t-ef:>l)ecti.vu relatori.o de execuçào; 4. 0 Gabi.nete do membru do Governoé di.ri.gi.do pormn Dll-ector Ger al, provi.do nos termos da lei, que é substi.tuido, c) Partici.par na defini.ç&o das ori.entaçües a que nas suas ausênci.as e i.mpedi.mentos, pur mu elemento do deve obedeœr a preparaç&o do planeamento Gabi.nete desi.gnado pelo membru do Governo. e orçamentaç&o do sector; SPCçiio III d) Formular propostas e emi.tir pareœres, nomeadamente sobre questoes ligadas à Serviços Centrais orgâni.ca, recursos humanos e relaçües do Subsf'cçiio I MTIE com os restantes servi.ços e organi.smos da Admi.ni.straç&o; e Serviços de apoio ao planerunento e gestào e) Pronunci.ar-se sobre outras matéri.as que o Arrigo 12." Mi.ni.stro en tender submeter à sua apreci.aç&o. Direcçào-Geral de Planerunento, Orçrunento e Gestào 4. 0 Conselho do Mi.ni.stéri.o é presi.di.do pelo Mi.ni.stro 1. A Di.recç&o-Geral de Planeamento, Orçamento e do Turi.smo, lndùstri.a e Energi.a. Gestao, adi.ante desi.gnado pur DGPOG, é o servi.ço i.n- 5. 0 Conselho do Mi.ni.stéri.o di.spüe de regulamento terdi.sci.plinar e de apoi.o técni.co ao MTIE, na fornrnlaç&o i.nterno prüpri.o defini.dos pur Despacho do Mi.ni.stro. e se gui.men tu das politicas pùblicas sectori.ai.s e de apoi.o ténùco e admi.ni.strativo na gestao orçamental, recursos Arrigo 11." humanos, finanœll·os e patri.motùai.s, bem como na irea Gahinete do memhro do Governo da moderni.zaç&o admi.ni.strativa.

  3. 1. Junto do membru do Governo responsivel irea do 2. A DG POG é di.ri.gi.da pur utn Dll·ector Geral que Turi.smo, lndùstri.a e Energi.a funci.onam o respecti.vo Ga- constitui. antena focal para a execuç&o das medi.das de bi.nete, encarregue de o assi.stir, di.recta e pessoalmente, politi.ca para o sector da reforma do estado e modenùzaç&o no desempenho das suas funçües. da admi.ni.straç&o pùbli.ca.

  4. 2. Compete ao Gabi.nete tratar do expedi.ente pessoal 3. Sob a coordenaç&o do Dll·ector Geral de Planeamento, dos membrus do Governo, bem como desempenhar funçües Orçamento e Gestao, funci.ona a Uni.dade de Gestao das de i.nfurmaç&o, documentaç&o e outras de caricterpolitico .--\.qui.si.çües, adi.ante abrevi.adamente desi.gnado de DCA, ou de confiança, cabendo-lhes, desi.gnadamente: com as competênci.as e atri.bui.çües previ.stas na lei das aqui.si.çües pùbli.cas e regulamentos, entre as quais: a) Assessorar tecni.camente o membru do Governo nos assuntos que este lhes distribua; a) Planear as aqui.si.çües do MTIE; SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 803 b) Conduzir os processus negociais; e gabinetes de estudos, em especial no que respeita às universidades e associaçües de c) Efectuar a agregaç&o de neœssidades; natureza econümica; d) Fazer a monitorizaç&o das aquisiçües. b) Acompanhar a evoluç&o da actividade econümica,

  5. 4. Compete à DGPOG, designadamente: tendu em conta o âmbito de actuaç&o do MTIE, assegurando a recolha, utilizaç&o, a) Apoiar tecnicamente na preparaç&o dos planos tratamento e anilise de infurmaç&o trienais, assegurando a ligaç&o aos serviços estatistica e promovendo a difus&o dos centrais de planeamento no proœsso respectivos resultados, visando a fonnaç&o de de elaboraç&o dos Planos Nacionais de expectativas pelos agentes econümicos; Desenvulvimento, e de contrular a sua execuç&o; c) Contribui.rparaa definiç&o eexecuç&o das politicas b) Elaborar e manter actualizado o Quadro de que enquadram o relacionamento econümico Despesas Sectoriais de 1-Iédio Prazo do externo, apoiando no acompanhamento da MTIE, articulando-se com todos os serviços actividade das organizaçües internacionais e organismos, em especial com os serviços do de caricter econümico; departamento governamental responsivel pela irea das Finanças, em matéria relativa d) Colaborar com outras entidades oficiais nas à gestao orçamental e finanœi.ra; negonaçües de acordos de cooperaç&o econünuca e ap01ar o desenvolvimento da c) Acompanhar a gestao e utilizaç&o dos recursos cooperaç&o econünuca externa, bilateral e materiais e finanœi.ros e proceder à multilateral; consolidaç&o dos orçamentos dos se.rviços e organismos do Ministério; e) Contribuir para a promoç&o de factures estratégicos da construç&o de vantagens d) Gerir o patrimünio do MTIE; competitivas e para a cnaç&o de mua envolvente favorivel à movaç&o e ao e) Assegurar e coordenar a implementaç&o de soluçües infonniticas a nivel de todo o MTIE, desenvolvimento tecnolügico das empresas; privilegiando a instalaç&o e desenvolvimento /) Desenvolver acçües que promovam a articulaç&o uniformes de aplicaçües; entre as politicas sectoriais coordenadas pelo MTIE e outras politicas relevantes do /) Centralizar e sistematizar as infonnaçües Governo com refl.exos na competitividade, relativas à evoluç&o de todos os projectos nas crescimento, globalizaç&o e integraç&o e ireas de inte.rvenç&o do MTIE e proœder ao cooperaç&o econünucas; seguimento, controlo e avaliaç&o dos mesmos. g) Assegurar o apo10 juridico e técnico,

  6. 5. S&o serviços internos ao DGPOG com funçües de nomeadamente emitindo pareœres sobre apoio técnico-administrativo nos dominios do estudo, todas as matérias de indole juridica que lhe planeamento, cooperaç&o, gestao de recursos humanos, forem submetidas pur qualquer dos se.rviços finanœiros, patrimoniais e logisticos: do MTIE. a) 0 Serviço de estudos e planeamento; e 3. É ainda competência do SEP: b) 0 Se.rviço de gestao de recursos humanos, a) Assegurar a difus&o da infonnaç&o relevante do finanœi.ros e patrimoniais. MTIE, através de meios prüprios ou mediante

  7. 6. A DGPOG é dirigida pur mu Director-Geral, provido o recurso aos meios de commücaç&o social; nos termos da lei. b) Dotar o MTIE de mu sistema de commücaç&o Arrigo 13." interna que propicie mu fl.uxo regular e actualizado de infonnaçües susœptiveis de Scrviço de Estudo c Plancruncnto contribui.r para a melhoria da qualidade de inte.rvençües dos se.rviços; 1. 0 Se.rviço de Estudo e Planeamento, abreviada- mente designado pur SEP, tem pur miss&o prestar apoio c) Participar na organizaç&o das relaçües pùblicas técnico aos membrus do Governo na definiç&o da politica do membru do Governo; econümica e no planeamento estratégico, bem como apoiar os diferentes organismos do MTIE, através do d) Preparar, elaborar e divulgar publicaçües e informaçües relativas aos programas de desenvolvimento de estudos e da recolha e tratamento de informaç&o. desenvolvimento e modernizaç&o nas suas diversas vertentes, em especial ligaç&o com

  8. 2. Ao SEP compete: os se.rviços autünomos do MTIE; a) Realizar estudos que contribuam para a e) Apoiar na organizaç&o de conferências, füruns fornrnlaç&o das politicas relevantes para as e outras actividades, visando a divulgaç&o e ireas de intervenç&o do MTIE e, em especial, a anilise de infonnaçües sobre assuntos que para a regular avaliaç&o, numa perspectiva relevam das atribuiçües do MTIE; e integrada, das medidas e programas de /) 0 mais que fur determinado superiormente. politica adoptados, desenvolvendo, sempre que julgado adequado, formas alargadas 4. 0 SEP é di.rigido pur mu Di.rector de Serviço, provido de cooperaç&o com œntros de investigaç&o nos termos da lei. 804 SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 Arrigo 14." SubsPCçiio II Serviço de gestào dos recursos humanos, financeiros e Serviços Centrais de Concepçào de Estratêgia, patrimoniais Regulrunentaçào e Coordenaçào de Execuçào 1. 0 Serviço de gestao de recursos humanos, finan- Arrigo t:i." œi.ros e patrimoniais (SGRHFP) é o serviço de apoio e Direcçào-Geral do Turismo coordenaç&o das politicas de desenvolvimento de recursos humanos e gestao administrativa dos recursos finanœi- 1 .--\.Di.recç&o-Geral do Turismo, adiante abreviadamente ros, materiais e patrimoniais do 1-ITIE, bem como, da designada pur (DGT) é o serviço responsivel pela conœpç&o, conœpç&o e apoio técnico-nonnativo à formulaç&o destas avaliaç&o e execuç&o da politica de turismo, em estreita politicas e à sua monitorizaç&o e avaliaç&o, muu quadro articulaç&o com os serviços e organismos do sector. de modernizaç&o administrativa, emprol da melhoria da 2. A Di.recç&o-Geral do Turismo, compete: qualidade do serviço pùblico. a) Propor planos, programas e projectos que

  9. 2. Cmupete ao SC RHFP no dominio dos rectU'sos humanos: contribuam para o desenvolvimento do sector a) Centralizar a gestao do pessoal administrativo do turismo; e auxiliar, em coordenaç&o com as chefias do b) Contribuirpara a definiç&o e execuç&o dapolitica MTIE; de turismo, propondo medidas e acçües com b) Fonuular, em colaboraç&o com os outros serviços vista à diversifkaç&o, qualificaç&o e melhoria do MTIE, os programas e acçües de formaç&o da posiç&o competitiva da oferta turistica e aperfeiçoamento do pessoal; e nacional, à consolidaç&o das estruturas empresariais e à preservaç&o e valorizaç&o c) Assegurar a ligaç&o coma Administraç&o Pùblica dos recursos do Pais; nos dominios de sua competência. c) Acompanhar a actividade turistica, mantendo

  10. 3. No dominio dos recursos finanœiros e patrimoniais: mu conhecimento actualizado em termos de a) Executar politicas de gest&o dos recursos oferta e de procura, criando os mecanismos finanœi.ros, patrimoniais e logisticos; de observaç&o e inventariaç&o adequados e b) Desem penharfunçüe s de na tureza administra ti va promovendo mua infonuaç&o ùtil ao sector, e finanœi.ra de carictercommu aos difurentes pur forma a permiti.r a avaliaç&o dos efeitos serviços do Ministério, em coordenaç&o com das medidas da politica de turismo; os mesmos; d) Contribuir para a elaboraç&o e fundamentaç&o ,) Elaborar as propostas de orçamento do das propostas legislativas e regulamentares Ministério, em articulaç&o com os demais neœssirias à prossecuç&o dos objectivos das serviços e organismos internos; politicas da irea do turismo e acompanhar o liœnciamento, qualificaç&o e dassificaç&o da d) Promover e organizar o expediente relativo oferta turistica, nos termos definidos pela lei; à ordenaç&o e realizaç&o das despesas de funcionamento e investimento, em e) Propor e observar medidas de articulaç&o do coordenaç&o com os demais serv1ços e desenvolvimento da actividade turistica com organismos do Ministério; outras actividades econümicas, bem como com politicas pùblicas relevantes para aquela e) Acompanhar e controlar a execuç&o eficiente e actividade; rigorosa do orçamento do Ministério; /) .--\.poiar o Governo nas negociaçües e deciSües, /) Assegurar as operaçües de contabilidade nas instâncias internacionais, envolvendo a finanœi.ra e a realizaç&o periüdica dos politica de turismo, em particular no quadro respectivos balanços e outros instrumentos da Organizaç&o Mundial do Turismo, dos de prestaç&o de contas; organismos de integraç&o econümica regional g) Articular-se com os serviços competentes do e da cooperaç&o internacional, com vista à departamento governamental responsivel sua adequaç&o aos interesses da politica pela irea das finanças, em matérias relativas econümica nacional; à gestao finanœira; g) Elaborar estudos e outros trabalhos neœssirios h) Proœder, em articulaç&o com os serviços à definiç&o do produto turistico e sua centrais do MTIE e a Di.recç&o-Geral do valorizaç&o cultural, bem como à protecç&o Patrimünio do Estado, ao registo e controle dos recursos naturais que constituem a base dos bens patrimoniais m6veis e 1müve1s do desenvolvimento turistico durivel; e afectos ao Ministério, segundo as nonuas h) Organizar estatisticas referentes ao sector do gerais aplidveis; turismo e divulgar informaçües de interesse i) Estabeleœr e propor medidas de modernizaç&o e para o desenvolvimento do mesmo, em reforma administrativa de âmbito sectorial e estreita colaboraç&o com outros serviços e intersectorial, com vista a mua melhoria dos organismos competentes. serviços e acompanhar a sua execuç&o; e 3. Compete-lhe ainda: j) Yela,· pela manutençiio e segmança das a) Conœber e promover a imagem de Cabo Yerde instalaçües e equipamentos afectos ao MTIE. como destino turistico, nos mercados interno 4. 0 SGRHFP é di.rigido pur mu Director de Serviço, e externo, em estreita articulaç&o com outros provido nos tenuos da lei. serviços e organismos do sector; SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 805 c) Definir e assegurar a aplicaç&o da politica de Arrigo 17" promoç&o turistica do Pais; Serviço de Acompanhrunento de Actividades Turîsticas d) ldentifkar as ire as de especial aptid&o para o tlU'i.smo, 1. Compete a este servi.ço: em arti.culaç&o com outrus servi.ços e organismos pùblicos com competência na matéri.a; a) Moni.tori.zar as acçües do Estado voltadas para o desenvolvi.mento e o cresci.mento da e) Propor e emi.tir pareœr a planos, programas e acti.vi.dade turistica, a partir de pesqui.sas regulamentos do sector do turi.smo; realizadas em cooperaç&o com outros se.rvi.ços f) Partici.par naelaboraç&o de programas de formaç&o e organi.smos competentes; di..ri.gi.dos ao sector do turi.smo, em estrei.ta b) Elaborar planos e estabeleœr parœnas articulaç&o com i.nstitui.çües competentes em estratégi.cas com o objectivo de contri.bui..r matéri.a de formaç&o profissi.onal; para a prese.rvaç&o do ecossi.stema, da g) Exercer as demai.s competênci.as que venham a cultura e autentici.dade naci.onai.s, numa ser estabeleci.das pela lei, ou o mais que for perspecti.va de desenvolvi.mento sustentivel e determi.nado superi.ormente. dos pri.ndpi.os definidos no CO di.go Mundi.al de Ética da Organi.zaç&o Mundi.al do Turi.smo;

  11. 4. A DGT é di..ri.gi.da pur mu Di.rector Geral provi.do nos tennos da lei. c) Partici.par na elaboraç&o de normas, regulamentos e especi.ficaçües técnicas

  12. 5. A DGT i.ntegra os segui.ntes se.rvi.ços: relativos a i.nstalaçües e se.rvi.ços turisticos; a) Servi.ço de Politicas, Estudos e 1-Iercados d) Emi.tir pareœres e anilises sobre a qualidade (SPEM); e dos empreendi.mentos sujei.tos ao estatuto de b) Se.rvi.ço de Acompanhamento de Acti.vi.dades utilidade turistica; Turisticas (S.--L..\T). e) Propor e presi.di.r vi.stori.as de abertura às Arrigo 16." i.nstalaçües dedaradas de utilidade turistica, Serviço de Polîticas e de Estudos e Jlercados com categori.a superi.or a três estrelas;

  13. 1. Compete a este Se.rvi.ço: f) Manter actualizada a i.nformaç&o sobre a acti.vi.dade turisti.ca e prumover a sua di.vulgaç&o; a) Apoi.ar o Governo na conœpç&o e defini.ç&o do modelo de politica para o sector do turi.smo; g) Emi.tir pareœr sobre a qualidade dos empreendi.mentos que requei.ram a atri.bui.ç&o b) Partici.par na preparaç&o dos elementos para a do estatuto de utili.dade turisticae submeter a conœpç&o da politica de desenvolvimento do despacho mi.nisteri.al os pedi.dos de conœss&o turi.smo e assegurar a sua aplicaç&o e execuç&o; de dedaraç&o de utilidade turistica; c) Analisar i.nformaçües estatisticas que possam h) Credenci.ar e acompanhar a acti.vi.dade dos ser utili.zadas para ori.entar as politi.cas do operadores e prestadores dos se.rvi.ços turisticos; Governo e os i.nvestimentos do sector pri.vado no desenvolvi.mento do sector turistico; i) Desenvolver acçües de fomento, acompanhamento e apoi.o à i.ndùstri.a do turi.smo e às i.nici.ati.vas d) Organizar e partici.par em fei..ras naci.onai.s empresari.ai.s para o desenvolvi.mento do e i.nternaci.onai.s, no i.ntui.to de promover sector, sensi.bi.lizando os operadores turisticos o produto turisti.co, valori.zando a ri.queza e a soci.edade ci.vil acerca da relevânci.a da patrimonial, a di.versi.dade cultural e os qualidade turistica; recursos turisticos naci.onai.s; j) Fazer o acompanhamento e execuç&o das normas e) Estabeleœr e refon,:ar parœri.as estratégi.cas com que regem o sector. i.nstitui.çües e organismos, no sentido de atingi..r os objecti.vos preconizados para o sector; 2. 0 S.--L..\T é di.ri.gi.do pur mu Di..rector de Se.rvi.ço, pro- vi.do nos termos da lei. /) Promover estudos sobre os mercados i.nternos e externos; Arrigo Hl." g) Promover a realizaç&o de estudos relativamente Direcçào-Geral da Energia aos produtos turisticos; 1. A Di.recç&o-Geral da Energi.a (DGE) é o se.rvi.ço res- h) Desenvolver estratégi.as de i.dentificaç&o e ponsivel pela defini.ç&o, conœpç&o, execuç&o e avaliaç&o promoç&o de ireas de especi.al aptid&o para da politica energética e de dessalinizaç&o, bem como pela o turi.smo; apresentaç&o de propostas vi.sando o cresci.mento, a me- lhori.a e o aumento da produtivi.dade e competi.tivi.dade i) Contri.bui..r para o desenvolvi.mento do turi.smo do sector. i.nterno, promovendo o turi.smo social e associ.ativo; e 2. Compete-lhe: j) Propor e desenvolver conjuntos de acti.vi.dades e a) Contri.bui..r para a defini.ç&o e execuç&o dapolitica eventos ligados ao sector, em parceri.a com os energética e de dessalini.zaç&o; organismos do sector pùblico e pri.vado. b) Acompanhar a execuç&o das medi.das dela 2. 0 SPEM é di..ri.gi.do pur mu Di..rector de Servi.ço, pro- decorrentes, promovendo a moderni.zaç&o vi.do nos termos da lei. e o desenvolvi.mento sustentado da 806 SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 competitividade das actividades do sector, 3. Compete-lhe ainda: numa perspectiva de alargamento das a) Manter actualizada a informaç&o sobre a respectivas cadeias de valor; actividade energética e de dessalinizaç&o, c) Contribuir para a articulaç&o da politica promovendo a sua divulgaç&o perante o energética e de dessalinizaç&o com as pùblico, em geral, e os agentes econümicos, outras politicas pùblicas relevantes e, em em particular; particular, com as outras politicas sectoriais b) .--\.poiar o Governo nas negociaçües internacionais desenvolvidas pelo 1·1TIE, visando mu nivel e decisües envolvendo a politica energética e elevado de investimento orientado para mua de dessalinizaç&o, em particular no quadro melhoria sustentada dos padrües de efkiência de organizaçües de integraç&o econümica e fl.exibilidade das actividades do sector; regional e da cooperaç&o internacional, com vista à sua adequaç&o aos interesses d) Acompanhar as actividades de natureza fundamentais da politica econümica nacional. energética e de dessalinizaç&o, mantendo mu conhecimento actualizado, quer em termos c) Assegurar a criaç&o dum ambiente favorivel à das condiçües de oferta, quer em termos inovaç&o e ao desenvolvimento tecnolügico; das tendências da procura de produtos e d) Elaborar e propor o respectivo regulamento serviços, bem como das suas condiçües gerais orgâmco, desenvolvendo a competência, de funcionamento nos planos tecnolügico, organizaç&o e funcionamento das direcçües organizacional, logistico, de processamento de se.rviço que integra; e e fabrico e de comercializaç&o, pur forma a e) Representar o Governo de Cabo Yerde permitir a avaliaç&o dos efeitos das medidas em conferências e reunioes nacwnais e de politica para o sector; internacionais, em matéria de energia, feitas e) Garantir o desenvolvimento de mua envolvente as necessirias concertaçües prévias. favorivel à inovaç&o e ao desenvolvimento 4. A DG E é dirigida pur mu Di.rector-Geral, provido tecnolügico das empresas das ire as de energia nos termos da lei. e de dessalinizaç&o, e fornecer apoio técnico

  14. 5. A DGE integra os seguintes se.rviços: às unidades do sector, visando a melhoria das condiçües de laboraç&o, dos processus de a) Serviço de Energias Convencionais e fabrico e da respectiva relaç&o ambiental; Dessalinizaç&o (SECD); b) Se.rviço de Energias Renoviveis e Eficiência /) Contribuir para a definiç&o e execuç&o da politica Energética (SEREE) e; energética e de dessalinizaç&o, visando a utilizaç&o dos recursos energéticos nacionais, c) Unidade de Gestao de Projectos Especiais (UGPE). a diversifkaç&o e a utilizaç&o racional das Arrigo EJ. 0 virias formas de energia e promovendo mua maior eficiência dos sistemas, processus Scrviço <las Encrgias Convcncionais c Dcssalinizaçào e equipamentos ligados à produç&o, 1. Na dependência da Direcç&o-Geral da Energia funcio- transformaç&o, transporte, distribuiç&o e na o Se.rviço das Energias Convencionais e Dessalinizaç&o consumo de energia e igua dessalinizada, (SECD) que é o se.rviço encarregue daorganizaç&o e funcio- bem como a limitaç&o dos efeitos nocivos da namento do sistema de energia e dessalinizaç&o nacional, energia e dessalinizaç&o sobre o ambiente; da segurança do abastecimento em condiçües de igualdade de tratamento, qualidade, continuidade, competitividade e g) Contribuir, em colaboraç&o com os diversos desenvolvimento durivel amigo do ambiente. Ministérios, para a articulaç&o da politica energéticae de dessalinizaç&o comas politicas 2. Compete-lhe em especial: pùblicas com refl.exos no consumo energético a) Coadjuvar a Direcç&o-Geral da Energia no e com as politicas sectoriais desenvolvidas desempenho das suas atribuiçües; pur outros organismos do MTIE; b) Assegurar a concepç&o, execuç&o, coordenaç&o e h) Contribui.r para a elaboraç&o das propos tas controle da politicaenergética e de dessalinizaç&o legislativas e regulamentares necessinas nacional, exerœndo a sua actividade nas ireas à prossecuç&o dos objectivos da politica das energias convencionais e da produç&o de energética e de dessalinizaç&o, preparando, igua dessalinizada; nomeadamente, instrumentos de c) Preparar e propor os planos de desenvolvimento nonualizaç&o, regulamentaç&o e especificaç&o e programas de energia e dessalinizaç&o, técnica de instalaçües e produtos energéticos, coordenar e acompanhar a sua execuç&o; bem como proceder à fiscalizaç&o do d) Propor, promover e estimular a economia de cumprimento da legislaç&o aplicivel nas suas energiapela reduç&o dosconsumos de energia, ireas de inte.rvenç&o, nos termos definidos pela valorizaç&o energética e aproveitamento pela lei; e dos desperdkios, do lixo e da cogeraç&o; i) Contribuir para a definiç&o estratégica e e) Promover a elaboraç&o de medidas legislativas, implementaç&o de politicas de valorizaç&o regulamentares e fiscais, assim como de e aproveitamento de fontes alternativas e nonuas e especifkaçües técnicas para o sector renoviveis de energia. e velar pelo seu cumprimento; SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 807 /) Segui.r a evoluç&o no secto.r das ene.rgias nomeadamente ao nivel da partilha de e da dessalinizaç&o, a nivel nacional e informaç&o relevante para o aproveitamento inte.rnacional, e .recolhe.r, explo.ra.r e difundi.r racional dos recursos energéticos renoviveis; as info.rmaçües .refe.rentes; h) Promover a utilizaç&o de energias renoviveis, g) Explo.ra.r, em conce.rtaç&o com out.rus se.rviços mediante a definiç&o de estratégias, e o.rganismos pùblicos, estatisticas sobre programas, projectos e iniciativas ou acçües ene.rgia e dessalinizaç&o; espedficas, junto dos agentes econümicos e h) Assegu.ra.r e coo.rdena.r a .realizaç&o de estudos consumidores; e ge.raisem maté.ria de ene.rgiae dessalinizaç&o, i) Promover a realizaç&o de estudos especializados induindo os estudos de avaliaç&o e de orientados para a valorizaç&o dos recursos p.rospecç&o de .recu.rsos ene.rgéticos e energéticos endügenos. potencialidades de dessalinizaç&o; 2 No âmbito da Eficiência Energética, compete ao i) Planifka.r e coo.rdena.r o desenvolvimento da SEREE, elect.rifkaç&o rurale u.rbana, em colabo.raç&o com out.rus o.rganismos inte.rvenientes no a) Promover e cooperar na elaboraç&o de normas, secto.r e segui.r a sua execuç&o; regulamentos e especificaçües técnicas relativos ao incremento da eficiência no uso j) Analisa.r e p.ropo.r a ap.rovaç&o de p.rojectos de da energia; ene.rgia, qualque.r que seja a sua natu.reza; b) Acompanhar a evoluç&o tecnolügica dos fi) Cont.ribui.r, em colabo.raç&o com out.ras entidades, equipamentos de consumo final de energia e para a definiç&o da politica de ta.rifaç&o promover a sua divulgaç&o; ene.rgética e colabo.ra.r na fixaç&o dos p.reços mais adequados e justos de ene.rgia e igua c) Promover aeficiênciaenergéticae a diversificaç&o dessalinizada; e de utilizaç&o de fontes de energia primiria; /) Cont.ribui.r para a pesquisa e a elevaç&o do nivel d) Assegurar o cumprimento da legislaç&o em vigor de fo.rmaç&o técnico-profissional no secto.r. relativa à gestao de energia; 3. 0 SECD é di.rigido pur mu Di.recto.r de Se.rviço, p.ro- e) .--\.poiar, técnica e tecnologicamente, os vido nos te.rmos da lei. consumidores visando mua mai.or eficiência na utilizaç&o da energia; Arrigo 20." f) Analisare emitirparecer técnico sobre programas Serviço <las Energias Renovâveis e Eficiência Energêtica e projectos de gestao e de conse.rvaç&o de 1 Na dependência da Direcç&o-Geral da Energia fun- energia e diversificaç&o de fontes energéticas; ciona o Se.rviço das Energias Renoviveis e Eficiência e Energética (SEREE), que compete: g) .--\.poiar a gestao dos sistemas de incentivos a) Promover e cooperar na elaboraç&o de normas, e regimes de apoio estabelecidos a nivel regulamentos e especificaçües técnicas nacional, destinados aos recursos endügenos relativos a instalaçües de convers&o de e à eficiência energética. energias renoviveis e de incremento da 4. 0 SEREE é di.rigido pur mu Director de Se.rviço, eficiência no uso da energia; provido nos termos da lei. b) Promover a inventariaç&o e estudar os recursos Arrigo 21." energéticos renoviveis, muna perspectiva de identificaç&o e de exploraç&o eficiente do Unidade de Gestào de Projectos Especiais potencial existente; 1 Na dependência da Di.recçào-Geral da Energia funciona c) .--\.poiar a implementaç&o de instrumentos a Unidade de Gestao de Prujectos Especiais (UGPE). financei.ros e fiscais, entre outros sistemas de apoio, quer a nivel nacional quer comunitirio, 2. A UG PE tem como objectivo fundamental assegurar a gestao e execuç&o de todas as actividades necessirias destinados aos recursos endügenos; à concretizaç&o dos projectos sob sua responsabilidade, d) Analisar e emiti.r parecer técnico sobre colaborando com os se.rviços centrais da DG E na execuç&o programas e projectos de aproveitamento de de outras actividades inerentes ao seu âmbito de actuaç&o, energias renoviveis e de diversificaç&o de sempre que necessirio se mostrar. fontes energéticas;

  15. 3. Compete-lhe especifkamente o seguinte: e) Desenvolver o inventirio das instalaçües de energias renoviveis em exploraç&o e dos a) Assegurar a boa gestao corrente e a programaç&o projectos em desenvolvimento; dos projectos identificados e sob sua responsabilidade, definidos pur despacho do /) Atribui.r capacidade de potência e pontos de Director-Geral; recepç&o a centrais de produç&o de energia eléctrica baseadas em energias renoviveis; b) Assegurar a execuç&o dos trabalhos nos prazos previstos; g) Contribuir para a definiç&o de politicas, em especial nos dominios do ordenamento c) Assessorar a DG E em todas as matérias ligadas do territürio e da protecç&o do ambiente, aos projectos identifkados; 808 1 SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 d) Assegurar a ligaç&o com outras estruturas e/ou 2. A DGIC compete, designadamente: entidades pùblicas e privadas intervenientes nos projectos, mediante conœrtaç&o prévia a) Estudar e propor a estratégia de cooperaç&o coma DGE; bilateral no dominio da indùstria e comércio, em articulaç&o com outras entidades, e e) Estabeleœr normas de orgamzaç&o e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa funcionamento interno; cooperaç&o; f) Propor à DGE as medidas que contribuam para b) Acompanhar e dinamizar, em articulaç&o com mua gestao efkaz e correcta das diferentes outros organismos, as acçües do MTIE nas componentes dos projectos; e diferentes organizaçües internacionais da g) Assegurar a boa execuç&o e implementaç&o dos area da indùstria e do comércio; projectos sob sua responsabilidade. c) Assegurar em colaboraç&o com outros

  16. 4. A UGPE sera integrada pur elementos especifka- organismos do Estado, a execuç&o dos acordos mente seleccionados e com comprovada idoneidade e estabelecidos e ratifkados pur Cabo Yerde. competência técnica, podendo ser integrada pur elemen- d) .--\.poiar o Governo nas negociaçües e deciSües tos afectos à DGE e/ou pur elementos a recrutar fora do nas instâncias intemacionais envulvendo as 1-Iinistério, conforme as neœssidades espedficas. politicas de competitividade e globalizaç&o e as

  17. 5. A UGPE sera dirigida pur mu Coordenador, equi- politicas sectoriais para o comércio e indùstria, parado a Director de Serviço, nomeado pelo membru do em particular no quadro dos organismos Governo responsavel pela area do Turismo, lndùstria e de integraç&o econümica e da cooperaç&o Energia, ouvido a DGE. internacional bilateral ou nrnltilateral;

  18. 6. Compete ao Coordenador: e) Definir e assegurar a implementaç&o da politica industrial e comercial; a) lmplementar as orientaçües da DG E; /) Assegurar a implementaç&o da estratégia de b) Propor à DGE, que pur sua vez faz a neœssaria desenvolvimento da indùstria e do comércio, conœrtaç&o com membru do Governo bem como inœntivar a criaç&o de infra- responsavel area do Turismo, lndùstria e estruturas industriais e comerciais; Energia, a constituiç&o da equipa de trabalho; c) Coordenar os trabalhos da equipa e manter a g) Contribuir para a definiç&o da politica nacional neœssaria articulaç&o com a estrutura da da qualidade, conœber e implementar, DG E, com os Ministérios, Direcçües Gerais e em colaboraç&o com outros orgamsmos outros Organismos envolvidos no Projecto; nacionais o Sistema Nacional da Qualidade ' que contemple, de entre outras acçües, a' d) Coordenar a elaboraç&o de relatürios trimestrais nonnalizaç&o, a œrtifkaç&o e a metrologia, da UGPE, bem como de outros documentos de de modo a garantir a qualidade dos produtos prestaç&o de contas às diferentes instituiçües; e dos serviços nacionais; e) Assegurar o dialogo com os financiadores dos h) Contribuir para a elaboraç&o das propostas projectos, fazendo as neœssarias articulaçües legislativas e regulamentares neœssarias à com o membru do Governo; prossecuç&o dos objectivos das politicas para o f) Assegurar a coordenaç&o e a gestao global das sector da indùstria e do comércio e assegurar o cumprimento da legislaç&o aplidvel nas diferentes componentes dos projectos afectos suas areas de intervenç&o; e à sua gestao; e g) Reportar, de forma sistematica, ao Director i) Assessorar o Governo em matéria relacionado Geral e sempre que solicitado. com o comércio externo. î. Os recursos finanœi.ros para as despesas correntes 3. Compete-lhe ainda: e de capital destinado ao funcionamento da UGPE ser&o a) Elaborar, emcolaboraç&o com outros organismos assegurados pelo Tesouro e pelas diferentes fontes de de Administraç&o Central do Estado, financiamento mobilizadas para os projectos. programas de assistência técnicae actividades Arrigo 22." industriais e comerciais financiados pelas instituiçües internacionais; Di.rccçào-Gcral da lndùstria c Comêrcio b) Orientar e acompanhar metodologicamente

  19. 1. A Direcç&o-Geral da lndùstria e Comércio, abrevia- a actividade exercida pelas Delegaçües ou damente designada pur (DG IC) é o serviço responsavel Direcçües Regionais da Economia, nas areas pela apresentaç&o de propostas relativas à conœpç&o, da lndùstria e Comércio; e execuç&o e avaliaç&o da politica de aumento da competi- tividade e de produtividade e das politicas sectoriais para c) Exercer outras tarefas que lhe sejamsuperiormente a indùstria e para o comércio, bem como à coordenaç&o atribuidas. em matérias relacionadas com a integraç&o econümica regional e cooperaç&o internacional de indole bilateral 4. A DGIC é dirigida pur mu Director-Geral, provido ou nrnltilateral. nos termos da lei. SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 809

  20. 5. Na dependência da DGIC agrupam-se os seguintes 2. Acompanhar o proœsso de produç&o industrial no serv1ços: tocante ao armazenamento, lançamento, tratamento, destruiç&o e gestao de residuos e lixos industriais. a) Serviços de lndùstria; 3. 0 Serviço de lndùstria é di.rigido pur mu Director de b) Serviços de Comércio; e Serviço, provido nos tennos da lei. c) Serviço de Yistorias. Arrigo 24." Arrigo 23." Serviços de Comêrcio Serviços de lndùstria

  21. 1. Na dependência da DGIC funciona o serviço de Co-

  22. 1. Na dependência da DGIC funcionam os Serviços de mércio, ao qualcompete coadjuvar a Direcç&o Geral da ln- lndùstria, os quais compete, especialmente: dùstria e Comércio no desempenho das suas atribuiçües. a) Coadjuvar a Di.reo:;&o-Geral da lndùstria e 2. Compete-lhe especialmente sobre o comércio interno, Comércio no desempenho das suas atribuiçües; o seguinte: b) Propor os planos e programas do sector da a) Organizar, em colaboraç&o com outros indùstria e contribui.r para a promoç&o serv1ços e organ1smos competentes, da modernizaç&o e do desenvolvimento estatisticas referentes ao sector comercial sustentado da competitividade das e divulgar infonnaçües de interesse para o actividades industriais, numa perspectiva de desenvolvimento do mesmo; incremento do valor acresœntado; b) Promover a elaboraç&o de nonnas, regulamentos c) Contribuir para a elaboraç&o de propostas e especificaçües técnicas relativos a instalaçües legislativas e regulamentares das actividades e produtos comerciais, em conœrtaç&o com os do sector da indùstria e fiscalizar o seu serviços e organismos competentes; cumprimento, tomando medidas preventivas e promovendo a repress&o das respectivas c) Colaborar em estudos e outros trabalhos que infracçües, sem prejuizo da competência de possam contribuir para a melhoria de outras entidades; apresentaç&o do produto nacional; d) Organizar, em estreita colaboraç&o com d) Propor medidas tendentes a melhorar a orgamsmos e se.rv1ços competentes, protecç&o do comércio interno e estinrnlar estatisticas referentes ao sector industrial o abastecimento interno dos produtos e as e divulgar informaçües de interesse para o exportaçües; desenvolvimento do mesmo; e) Propor medidas legislativas neœssinas à e) Promover aelaboraç&o de nonnas, regulamentose modernizaç&o do sector e simplificaç&o dos especificaçües técnicas relativos a instalaçües proœdimentos administrativos; e produtos industriais, em conœrtaç&o com os f) Acompanharo proœsso de liœnciamento, orientar serviços e organismos competentes; e disciplinar as operaçües de importaç&o e f) Coordenar as ac(,:ües neœssirias à execm,:&o de exportaç&o; nonnas de qualidade indus tri.ale emiti.rpareœres g) Prupor a cri.aç&o de procedi.mentose mecani.smos para relativus à qualidade dos projedos de instalaçôes, implementaç&o dos regi.mes de liœnci.amento; dos prudutos e dos serviços industriais; h) Propor a criaç&o do sistema de proœdimentos e g) Culaborar com outrus departamentos em ao:;ôes mecanismos para implementaç&o e divulgaç&o de apoio à indùstria naci.onal e de prumoç&o do do regime de liœnciamento automitico e n&o produto naci.onal nos mercados inten10 e eÀ"ten10; automitico; h) Colaborar em estudos e outros trabalhos i) Definir os requisitos e proœdimentos para que possam contribui.r para a melhoria de organizaç&o, ordenamento e controlo da apresentaç&o do produto nacional e manter rede comercial e actualizaç&o do cadastro mnconhecimento actualizado, que rem termos comercial dos estabelecimentos comerciais; de oferta, quer em termos das tendências da procura de bens e serviços industriais, quer j) Exercer outras tarefas que lhe seJatn ainda no plano das suas condiçües gerais de superionnente atribuidas. funcionamento; 3. 0 Serviço de Comércio é dirigido pur mu Director de i) Acompanhar a evoluç&o dos indices de rendimento Serviço, provido nos tennos da lei. e produtividade no sector industrial; Arrigo 25." j) Assegurar a atribuiç&o, registo e protecç&o dos Serviço de Vistorias direitos de propriedade indus trial e zelar pelo cumprimento da respectiva legislaç&o; 1. 0 Serviço de Yistorias é o serviço di.reccionado para o atendimento ao pùblico em todas as ireas de compe- fi) Colaborar na elaboraç&o de estudos sobre a tência do 1-ITIE. protecç&o e o estimulo a conœder à indùstria nacional, numa Üptica de maxmuzaç&o 2. 0 Serviço de vistoria é também o serviço encarregue da rentabilidade, da produtividade e da de proœder às vistorias aosestabelecimentos, indùstrias, utilizaç&o da plena capacidade industrial. comerciais e turisticos. 810 SLRIL-N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 Arrigo 26." SPCçiio IV (Funçào Scrviços de Inspccçào

  23. 1. Ao Serviço de Yistorias compete: Subsf'cçiio I a) Proceder ao atendimento personalizado do Inspccçào-gcral <las Actividadcs Econômicas pùblico; Arrigo 28." b) 1-Ianter actualizada a informaç&o sobre a Dcnominaçào, naturcza c missào actividade industrial, comercial e turistica e promover a sua divulgaç&o perante o pùblico, 1. A lnspecç&o-Geral das Actividades Econümicas em geral, e os agentes econümicos, em (IGAE) é o Ürg&o e autoridade de policia criminal em particular; matéria de infracçües antieconümicas e contra a saùde pùblica, dotado de autonomia funcional, administrativa c) Receber e dar seguimento aos processus, e financei.ra, na superintendência do membru do Governo comerciais, industriais e turistica e instrui.r responsivel irea do Turismo, lndùstria e Energia. o respectivo dossier para decis&o superior, se for o caso; 2. AIGE vela pelo cumprimento das disposiçües le gais que disciplinam as actividades econümicas, sendo-lhe d) Receber projectos de utilidade turistica e atribuida a miss&o de: proceder ao seu devido encaminhamento; a) Fiscalizar todas as ireas de intervenç&o que lhe e) Proceder ao registo e renovaç&o em cadastro estejam legalmente atribuidas; pertinente de todos os estabelecimentos b) Promover acçües de natureza preventiva e industriais, comerciais e turisticos; repressiva - induindo a suspens&o temporiria f) Propor e realizar vistoria a empreendimentos de actividade econümica do operador nos indus triais, bem como organizar e man ter em termos definidos pela lei - em matéria de dia o respectivo cadastro; infracçües antieconümicas e contra a saùde pùblica; g) Propor o licenciamento e vistoria de estabelecimentos comerciais, no que n&o c) Realizar inquéritos preliminares e proceder à caiba, nos termos da lei, a outras entidades; investigaç&o e instruç&o dos processus pur contra-ordenaç&o em matéria econümica e h) Propor e realizar vistorias de abertura para de saùde pùblica, induindo os respeitantes efeito de licenciamento dos empreendimentos a priticas restritivas de concorrência, sem hotelei.ros e agências de viagens e turismo; pre1uizo das competências legalmente atribuidas a outras entidades; i) Proceder à autorizaç&o de importaç&o aos importadores licenciados; d) Conceber métodos que possam contribui.r para prevenç&o e repress&o de infracçües; j) Faculta.· infonnaçoes sob,·e a legislaçiio que regula o exerdcio de actividade do comércio, e) Elaborar e participar na elaboraç&o de projectos industria, energia e turismo, bem como de diplomas legais, no âmbito dos di.reitos informaçües genéricas sobre estes sectores; e econümico e penal econümico, bem como propor e colaborar no processo de actualizaç&o fi) Receber e distribui.r toda a correspondência desses diplomas; endereçada ao Ministério. /) .--\ssessorar, quando solicitado, na elaboraç&o de 2. 0 Serviço de Yistorias participa, em representaç&o regras de raricter geral de interpretaç&o da da Di.recç&o Geral respectiva, nas comissües de vistoria legislaç&o, tendu em vista a sua divulgaç&o e a estabelecimentos comerciais, industriais e turisticas. aplicaç&o uniforme pelos serviços de inspecç&o; 3. 0 Serviço de Yistorias é dirigido pur mn Director de g) Exercer quaisquer outras funçües que lhe forem Serviço, provido nos tennos da lei. superionnente detenninadas pur lei ou despacho superior; e Arrigo 27" h) Coadjuvar com as demais autoridades Funcionamcnto judiciirias, serv1ços ou entidades com 1. 0 Serviço de \lstorias funciona nmn modelo de Front funçües de prevenç&o e investigaç&o Office integrando os virios serviços centrais do MTIE. criminal e contra-ordenacional, utilizando os mecanismos convenientes previstos nas leis e

  24. 2. Cada funcionirio que compüe o referido Serviço tem procedimentos administrativos. competência su:fkiente, para receber, analisar, processar

  25. 2. Exercer quaisquer outras funçües que lhe forem e encaminhar ao Di.rector de Serviço todos os processus relacionados coma prestaç&o de serviços ao pùblico, nas atribuidas pur lei ou superiormente determinadas. diversas ireas da competência do MTIE. 3. A natureza, âmbito e atribuiçües da lnspecç&o-Geral das Actividades Econümicas estao definidos no Decreto- 3. 0 Director dos serviços é a pessoa a quem cabe orga- Regulamentar n" 1/99, de 29 de Março. nizar e tornar funcional os serviços e implementar todos os mecanismos de coordenaç&o com as Di.recçües Gerais 4. A IGAE é dirigida pur mn lnspector-Geral, provido de lndùstria e Comércio e do Turismo. nos termos da lei. 1 SLRIL- N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013 811 SubsPCçiio II Sf'cçiio Y Inspecçào-Geral de ,Jogos Serviços de Dase Territorial Arrigo 29." Arrigo :H." Direcçiies Regionais da Economia Denominaçào e natureza

  26. 1. As Direcçües Regionais da Economia, abreviada-

  27. 1. A lnspecç&o Geral de Jogos (IGJ) é mu serv1ço mente designadas pur (DRE), s&o serviços do 1·1TIE, que central de inspecç&o e controlo da actividade de jogos, têm pur finalidade a representaç&o e actuaç&o do MTIE dotado de autonomia funcional, administrativa e finan- a nivel regional. ceira, funcionando sob a superintendência do membru do 2. No âmbito das ci.rcunscriçües territoriais respectivas, Governo responsivel l pela irea do Turismo, daqui em competem as DRE: diante designado membru do Governo da tutela, a quem também presta apoio técnico especializado. a) A representaç&o do MTIE junto dos Ürg&os do poder local, bem como assegurar a articulaç&o

  28. 2. A IGJ é dirigida pur mu lnspector-Geral, coadjuvado com os Ürg&os desconcentrados do poder pur mu lnspector-Geral adjunto, pruvido nos termos da lei. central de incidência regional; b) Assegurar funçües desconcentradas de execuç&o

  29. 3. A natureza, âmbito e atribuiçües da lnspecç&o-Geral das politicas do MTIE, através da produç&o de de Jogos estao definidos no Decreto-Lei n." 30/2010, de bens e serviços em matéria de licenciamento, 23 de Agosto. fiscalizaç&o e controlo metrolügico no âmbito Arrigo 30." da actividade industrial, induindo o sector, do comércio e dos serviços, do turismo e da Funçiies da Inspecçào Gera! de ,Jogos energia, bem como os da ADEi e da Cl; Constituem funçües da IGJ: c) Proporcionar ao s agen tes eco nü mico s da re specti va regi&o os serviços que lhes permitam cumpri.r a) lnspeccionar todas as actividades de exploraç&o as obrigaçües regulamentares para com o e pritica de jogos de fortuna ou azar, fazendo MTIE; e respeitar as disposiçües legais e as diusulas d) Garantir a aplicaç&o da legislaç&o nos sectores contratuais aplidveis; da indùstria, comércio e serv1ços, energia, qualidade e turismo, nas respectivas ireas b) Superintender em tudo o que respeite ao geogra:fkas de actuaç&o. estudo, preparaç&o e execuç&o dos contratos de concess&o para exploraç&o dos jogos de 3. As funçües das DRE exercem-se em articulaç&o com os organismos centrais do MTIE, nomeadamente nos fortuna ou azar, bem como à respectiva dominios da indùstria e comércio, energia, qualidade, inspecç&o e fiscalizaç&o; induindo o controlo metrolügico e turismo. c) Cooperar na fiscalizaç&o das modalidades afins 4. A coordenaç&o operacional das intervençües regio- dos jogos de fortuna ou azar, sem prejuizo nais e harmonizaç&o de priticas e procedimentos das dos poderes fiscalizadores prüpnos das DRE nas respectivas ireas geogra:fkas é feita mediante autoridades policiais; despacho do membru do Governo responsivel pela irea do turismo, indùstria e energia. d) Sugeri.r e adoptar providências e instruçües Arrigo 32." tendentes à conceptualizaç&o e a regulamentaç&o de quaisquer jogos lkitos; Direcçào Regional da Economia do ::,.,/orte

  30. 1. A Direcç&o Regional da Economia do Norte, adiante e) Sugerir e adoptar providências tendentes a designada (DREN), tem Sede em S&o Yicente, e repre- prevenç&o e à repress&o dos jogos ilkitos; senta o MTIE, nas Ilhas de S&o Yicente, S&o Nicolau e Santo Ant&o. /) Promover inquéritos, sindicâncias ou averiguaçües aos serviços, empregados ou 2. A DREN substitui a Direcç&o Regional da Economia agentes das salas de jogos das empresas de S&o Yicente. exploradoras de jogos, bem como instaurar ou 3. A DREN engloba as antenas da CI, da ADEi e os mandar instaurar os consequentes processus serviços da IGAE. a que as infracçües dêem lugar; 4. Pur Portaria do membru do Governo responsivel pelo g) Exercer os poderes que lhe forem conferidos, MTIE s&o aprovados os regulamentos, os instrumentos de gestao e a forma de funcionamento dos serviços. induindo a aplicaç&o das penalidades pelas infracçües previstas na legislaç&o que Arrigo 33." disciplina a exploraç&o e pritica dos jogos de Direcçào Regional da Economia do Centro fortuna ou azar; e

  31. 1. A Di.recç&o Regional da Economia do Centro, adiante h) Expedir as instruçües genéncas necessinas e designada (DREC), tem Sede na Ilha do Sal, e representa vinculativas destinadas ao cumprimento da o MTIE nas Ilhas Sale da Boa Yista. lei e dos contratos e ao bom desempenho das 2. A DREC engloba as antenas da CI, da ADEi e os funçües referidas nas alineas anteriores. serviços da IGAE. 812 1 SLRIL-N!...! 32 «B. 0.>> DA RLP(JBLJCA DL CABO VLRDL - 19 DL JlJNHO DL 2013

  32. 3. Pur Portaria do membru do Governo responsivel pelo b) 0 lnstituto da Propriedade lntelectual; e 1-ITIE, s&o aprovados os regulamentos, os instrumentos de gestao e a forma de funcionamento dos serviços. c) A lnspecç&o Geral de Jogos. CAPITULO III 2. É extinta a Direcç&o Regional da Economia de S&o Yicente. lnstitutos PU.blicos e Serviços Aut0nomos Arrigo 38." Arrigo 34." Agência para o Dcscnvolvimcnto Emprcsarial c Inovaçào Rcfcrências lcgais

  33. 1. A Agência para o Desenvolvimento Empresarial e As refurências legais fuitas ao serviço objecto de eÀ"tim,:ào, lnovaç&o (ADE) tem pur objecto a promoç&o da compe- referido no artigo anterior, consideram-se feitas ao ser- titividade e o desenvolvimento das micro, pequenas e viço que passa a integrar as suas atribuiçües sendo os médias empresas, em todos os aspectos relevantes e em encargos financei.ros resultantes suportados pur reafec- consonância com as politicas do Governo, trabalhando taç&o de verbas do Orçamento do Estado. em estreita ligaç&o com os parcei.ros nacionais e inter- Arrigo 39." nacionais ligados ao sector.

  34. 2. A ADEi também promove a inovaç&o e o desenvol- Quadro de pcssoal vimento da capacidade empresarial nacional e a melhor 0 quadro do pessoal do MTIE e o da respectiva gestao utilizaç&o da capacidade produtiva instalada no quadro previsional devem ser aprovados no periodo de 6 (seis) da politica de desenvolvimento dos sectores da indùs- meses, apüs a publicaç&o do presente diploma. tria, comércio, agricultura, turismo e se.rviços, definida pelo Governo, visando particularmente a melhoria do Arrigo 40." ambiente de negücios. Produçào de cfcitos 3. 0 Presidente da ADEi é nomeado pur Despacho do Primeiro-Ministro sob proposta do membru do Governo 1. Os Ürg&os, gabinete e serviços centrais do MTIE responsivel pela irea do turismo indùstria e energia, e consideram-se instaladoscomo centro de custos e respon- provido nos termos da lei. sabilidade coma entrada em vigor do presente diploma ou dos respectivos diplomas orgânicos. Arrigo 35."

  35. 2. As Direcçües de Serviços previstas no presente Instituto de Gcstào da Qualidadc diploma ser&o instaladas na sequência da adequaç&o 1. 0 lnstituto de Gestao da Qualidade (IGQ) é mn ins- do quadro de gestao previsional do pessoal aos indices tituto pùblico integrado na administraç&o indirecta do de tecnicidade minimamente exigidos, de acordo com a Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira seguinte tabela: e patrimonial com sede na cidade da Praia. a) .--\té 10 funcionirios - î5%; 2. 0 IGQ prossegue atribuiçües do Ministério de Turis- mo lndùstria e Energia, no que se refere às questoes de b) De 11 a 15 funcionirios - 60%; qualidade, sob superintendência do respectivo membru c) De 16 a 25 funcionirios - 55%; do Governo responsivel pur esta irea. 3. 0 Presidente do IGQ é nomeado pur despacho do d) De 26 a 40 funcionirios - 45%; e Primeiro-Ministro sob proposta do membru do Governo e) Mais de 40 funcionirios - 35%. responsivel pela irea do turismo, indùstria e energia e provido nos termos da lei. 3. As comissües de serviço dos titulares dos cargos de di.recç&o vigentes podem manter-se até a aprovaç&o do Arrigo 36." quadro de gestao previsional. Instituto da Propricdadc Intclcctual Arrigo 41." 1. 0 lnstituto da Propriedade lntelectual de Cabo Yerde (IPICY) tem pur objecto a promoç&o a defusa e a Rcvogaçào protecç&o da propriedade intelectual, tanto a nivel na- É revogado o Decreto-lei n" 5î/2009, de 19 de Maio. cional como a nivel internacional. Arrigo 42." 2. 0 IPIC\' tem sede naCidade da Praiae seu Estatuto é aprovado pur Decreto-Regulamentar. Entrada cm Vigor 3. 0 Presidente do IPICY é nomeado pur despacho do 0 presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membrus do Governo da sua publicaç&o. responsivel pela irea da indùstria e da Cuttura, provido nos termos da lei. Aprovado em Conselho de Ministros de 15 de CAPITULOY Novembro de 2012. Disposiçôes fi nais e transit0rias -José Maria Perdra SeŒs - llumberto JJrito Arrigo 37" Promulgado em 12 de Junho de 2013 Intcgi.-açào, rccstruturaçào c cxtinçào de scrviços Publique-se

  36. 1. S&o integrados os seguintes serviços: 0 Presidente da Repùblica, JORGE CARLOS DE AL- a) 0 lnstituto de Gestao da Qualidade; MEIDA FONSECA

Decree-Law No. 23/2013 approving the structure of the Ministry of Turism, Industry and Energy (MTIE) · Nelum