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佛得角的法律

Decree-Law No. 18/87 approving the Act on the Fisheries Secretariat under the supervision of the Ministry of Rural Development and Fisheries

颁布于 1987-03-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

语言
Portuguese
类型
法令
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
institution, fishery management and conservation, enforcement/compliance, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ncci-et<)-U'i n," 18/87 de 18 de Marto Ao ;1\Jri,;o da ,\\1t<i111;1(10 kg\~\afrva conced\Oa pdo n.~ 2 do anigo 1 " da Lei n.Q 4/0I/811, de 29 1le J\l:lr\o; No u&o da L::icu!dad<.' conferida pd.1 alinea f) do n,0 1 do :t.-tigu ; ·,." rb C"nqiu,i,;1". " ,::,,.,,.,.,,,.,, ,:. rlr,:-rN., 0 ~r. g:uinte: CAPf"TULO I Das disposi,oes prelimi.nares Artigo 1.Q 1. A Secretaria de Estado das l't".scas C o deputamento governamental que integrad-0 no Minist.erfo do Oesen, volv1mento .Rural e Pekas, fem a seo cargo a ditct9:to doi, ¾'ctores de actividad<.!1- no ,hnbito das pe5(/IS. :i. A S,~ctetati<'- de E.stado da"" \'e'i,t~~ e lh-riglO:a e t>t}en t;ida superionnente pelo Secretario de Estado das Pescas. A.rtigo 2.• Na pros&ctm;l'io <las tiuas atribui~Odi-, incumbe, cm es· ptcia\. a Seoetari.a de E.r,.tado d~i 'P~: a) :PropOr a polftica de de~envolvimento do se<:tor das pe,;ca., e adoptar medidas que garnntam a sua e.xecw;ffo; b) Elaborar c asscgurar a cxecn~J'io dos plaof)S de gest.iio dos recursos haliCutKus; c) Ela!Jonr c propOr mcdida~ kgislativas relativas ao eXcrddo da pesca e de actividadcs- a esta conexas e garantir a sua aplkasiio; d) Adoptar medldas que pern1ilam a av.i.li.t~d.u r,.::1• maneme dos rec;urws ictiologicm e O.cfinir limites do esfor~ de pes-ca compatlvcl com a reno<1ai;iio natur.al dos stod.5; ") F~rmb.r " :uloptar $iSt<'maso de pesca compativeis com a salv-aguarda do necessi1 io equiUbrio no C<:<'>6$istema marinho; f) Representar o Governo 1tas org,aniza~ intema cionais, rcgionais e sub-regionai,- que ~rse guer0 objectlvzy. cm malClia Jc 1..vnkn.t,;li-0 de r«;u~ ictio16gicQ!i, designaclamcnte no AtH.n. tko Centro--E.ste; g) Promover a cria,;lio e garantir a co11~erv,u;!o de e;trutu1a~ c infra.-dtruturu de aJ>Oio A, :i.etL vidadct da pesca c do aproveit.amento d06 re cun,o,s da peso.; hi lkfinir nonnas de yualidade e salubridade do~ produtos da pesca c garantir a s11a aplirnt;:io; i) Promover ii criai;ao de (~s(nuurM de conscrva\:io, Lra1hforma\:i.o e d1stnllm<;::io dOs pmduto,; d:i pesca; J) }lromover 011 cstimular o aprovcitamcn10 econ6• rnico de condi~·Oes favor;hcis :'i prntfra da pli· Li<..ultu1,1, I) f'ro111on:r <H<;\J<:\ 1('mkntt'.~ a n.prop1ia,)o de OO· \':t> tl'( 11\ct~ <' tcrnoiogia.~ e nmtt'ibuir p;1r.1 r1ut• u.s profo,sionai& e agentc~ <:<.:onOmico., da pesca ,, ",:-1;,,;n~n,.,. ,,(in, nf'l,,. i,q,hu:im em be,"'· ficio do seu progrcsso tt!cnico, econlm1iw c social: m) Promover, em articula~ao cnm outrcx, <lepart:t mentos c .~ervi~os tompetentes. a (orrna,;:ao de quadros para o desenvolvimento <las pcscas; n) 0 mais que Jhc for comctido por lei. CA P1TT JU) Ir D,1 organii:a~o e funcionamcnto Arligo 3. 0 A St:t1t·l.:tii;1 Uc E~ta<lu J...,. Pt:~t:a.~ compreernk: n) O Gabinete do .Secretiri;o de E.'ltado; b) 0 Gabinete de Estudos e Pianeamento; c) A Diteo:;atrGe:ta.l das \'es.c.af,•, d) A Direc,;1io dos Servig:is de Administra~ao; c) Serviq,oo Regionais. Artigo 4.o 1. Junto do Secretitio de Est.ado das: Pescas e sob 11ua presid~nda, funciona o C,oru.clho da Secretaria de F.,s. !ado, adiantc designndo Conselho, como 61gio comultlvo em makria t(c.nica c administrativa. 2. Intcgrarn o Conselho os chcfes dos servi9os a que se refercm o;; .tl'tigos 3.• e 17.~ dcste diploma. 3. Sempre (1Ue necessario, poderfo .~er convidadas para as reuni/5e11 do Corudho t.ndfi:irl"'s di!' 1cronhPricb competencia e idoneidade, sobre matfria espedfka a t'f'abl. 4. A competenda e o fundonamento do C.On&elho cnn(t:tt'!io d0 rP<1('t"ctivo .,egiml'nto in.tl!!f'no. SECCAO l Do Gablnete do Sec«:tarfo de Estado Arligo S." lncumbe ao Gabinete do SecretArio de Elitado: a) Assistir directamente o 5ecretl\rio de E$tado e afOi.l•lv ~l'X.n<it;UAUlte ru.,:, .t~unt~ qu.e lhc dtstribua; b) Receber, expedir e registar toda a oorrespond,!n cia pc:ssoa1 do Seeretd.rio de Estado; c) PrOmQv<:r o ,;;xpcdiente rela.tivo i pu.bli~a:o e di5tribuii;:5o de portarias, de.pachos, instru• ¢es• ordens de &ervii;o e drculares dimanados do Secretirio de Estado; d) G.arantir os ront::actM entre o Secret.1.rio de Estada e os meioa. de comunica\lio social; t:) Organiiar as rela,;oa pUblicas do Secret.aria de Estado; f) l'roccder ;) recolh;1 e difus;i,,, de cle111entos de cs tth.io e informai;-0~ noticiosas de intcressc para <1 ::kui:1,11 i;1 dt.: EMadu, g\ txct11\ar o expedicme e ;m11li'-'O dos a\..,untos rcfcridos na rilinca anterior (jtlando nli:o de\'iirn cor:er p0r <fttltas scrvii;o6 J;1 Setp'.taria (k E~ L<1do, II) Ocupat ~c da\ ,1itdit•rci,1, c prcparnr as rcunioei c rc:,pcx:nv:1 agend:i do Scnct4rio <le F>aado; 1) Apoi;tr protou,JanncllLc 0 Sccrct.irio de E,1ado: 7,l i\iamcr ~ob a ma gu:mia a., t:ifr,L, usatb,; pdo Seo etilrio de E.<;tad0 . Artil!O 6.C Par;1 o d,;.-scmpcnho da,, ~uas fu11(r/!:~, " Gabi1 1c;e do Secrct .. irio de Es1ado (! dotado de uma Reparu~ao de Expediente, que lhe a~eg,llfa todo o apoio ,tdmmistra tiw., c burocdtico necess,\rio. O GJbincte do Secret:tr;0 de btad., C dirigido pen lJm Director de Gabincte, a quern inn1mbc. t">pccialm<•nn~· a) Asse!,'1.lrar a lig~i;:ao do Gabhie~e com os diversos sen•i,;os da Secret,urn de Estado. bem co111n com z:iut.ros ~ervit;Oi\ pUbli<-Y, e pt\vado~; b) Assinar coda a cortespondCncia do Gabi11ete quc nlio deva ser assinada pelo Secret.trio de f.5 tado; c) Suhm.etcr a despacho do Socrd.irio de £StJ<lo o,; assunlo.s que care~am de dedsio ~uperior; d) Desempeohar as demait; fum;Ocs que lhe $ejam comctic':\s pelo Sccret.t.iio de Estado. ~II Do Gabinete de Estudos e Ptaneamento Art)f(o 8,9 r. Inc:umbe, desigrtadamente, ao Gabincte de Estudo:,; l' Planeamento: a) Apoiar O Seerctirio de Estado rla forrnulai;iio da polJtica de desenvolvimento das p,esca.s: h) F.~t11tl<>r e prnpllr !i'< 11rif't1l<>';fi,.., h1~ir::i~ .d ... .-1.N;Pn• volvimento das pescas, de hanuoma com ;1 estratCgia de de$envolvirnento; c) Est.udar e propor as perspectivas e metas no qua dro dcx projec-.tos e programas de d~env-olvi mento das pescas; d) Colaborar com o 6rgio central e os Orgios scc toriais e regionais de Pbneamento na elabQ. ra<:lio do Plano Na.dona( de Desenvolvimento: e) Id1.:mi!'ic;i:· pro.\c<:l<.~ de in..,C'J>li.mento que ~e har• monizem com a eslrategfa de desenvolv1mcnto definida para o sector; f) t:'l<"finh ~ ~...-,uiar ttl"lrmh JP ,;:rtntrole e av:ilh. i;ao continua dot, projectos e programas em execu,;ao sob a f!gide da Secrctarfa de Estado; g) Orientar metodo\Ogicamente a actividade de pla neamcmo dos scrvi{OS. empresas e: outros orga nismos do sector; h) PrOccdcr 1 claboras-ao do piano ~cctori:il de mCdio praz-o, em c:olabo~o com os. servil;os, empre aas e OU'tr'OI.,; organumo. do sect-or: i) Garrtrnir ~1 controlo da cxecm;io do piano secto rial a media prazo, norneadamcnte atravCs da el;ibora'iao de programa5 anuais de invcstiinen to~ e da :tV\.\lia~i11 d~ Yct.\\hado,; Oas n1ed'iclas de p<1liti<:a sectorial; j) Elabor:1r Oli rcla10rio-s de exccu~·iio d0s proji:( to,, e p1ogranus c> prnp<ir rr1ed1das co1rcctiva, de cventuais desvios vcrificado.; l) 01µ;;1•:izar de acor<lo 01m ~\ lei. do ~i,;\cm~, E,1;1° 1/:1ico Nacional c c111 colab01;i5iio com 1,s ,t'l· VJ~05, CtlJJJ!l";>.t~ (.! UUlTO:'; (•·gan,smos do S<:((Ol', a [>rodt1\::1o c di.,.ulgai;:io de indicadores esta" t/~ticos quc interes,;cm ao planearncnto dn sc-ctor; ""'J Acompan\u•r o~ lsJU«lhvs decurrernes da& acr;,les de coopcra~io extema no sei:tor c centra.lizMr informayaes quc- pcrmitam avaliar os 1emlta• dlos obtidos e controlar a execw;iio do:; comp10 missos assumidos: ri) Assi5lir o Secre:(;irio de E..tado na fot1\\\l\a\''5.o l\e directiv;is e acompanhamento das actividade-, doi s;crvi\:O~ e ~•n1prC'la~ pt'd:ilkas $Ob ·ma tutela: 11) V:.rricip,1r ,, . ., <:>ia,;:lo e impkmemn~Uo <Je uui .,h tema de cn'.•ditr, p;it:i o sector das pt"¥:as, a,.o;c. gurando a adequarlo cntre as ncccs\idadi·s de dcscnvo\vimenlo p'ropo~to, n:i l'lano e ,is con dii;Ocs ttcnicas e financeira~ de udliw.yao do s1stema. ::. 0 gal>inerc de E,u1do~ e Plane:imemo C dirigido por urn Direc(or. tm::CkO lU l:n Direc(io dos Servi9os dfJ Adinlldstracio Artigo 9.' 1. A nir,.rv;Jin rlM S,:,.-.,i'r'~ d~ Admioistrt1~·2lo ,:rnnpc.:tc designadamente: a) Desempeohar as fun\Oes de car.ictcr comum ao> divtrt11» Orgias e servi<;os da Secrctaria de Es. tado, em m:tthb rl,- ~t::io .-le pe•~onl c de .\drn.\u\Strav:io riri,4,n,t:eila e patr'unon·ca); b) Tratar e dar scguiment,0-, em matCria adrninis• trativa, finaoceira e patrimonial a tod06 Os as suntos que nlio sejam da com~nda rspp,rl'. fica dos rcstantes servic;o&; c) Estudar e prom<Jver a execu~o de medidas ten• dentes 1'l,O aperfeic;oament0 permancnte e fr;. teroi.tko da Qtgani:r:at;a0 a.dmini~\Ta\l\'a e !I. melhoria da prod11tividade oo ;.eu M:-io: d) A¼istir a actividade administrativa dos 6r~os e servi\OS da Secretarfa de £Hado, rendo em vista a melhoria da gestiio, t o cun1primenm das nonnas hnance1ras e (J01Wtbt1istkas, hem com.o du leis c rcgulamentos pertinentes; e) lnventariar, organiiar e oon$el'V.tt o, dorumentOII, que nlo sejam de interessc cspedfico d<>s ou UVII' :.cr"l'rvs lla SccreLarla de :Esrado; f) Organiiu- e manter actualizado o iQvcnttrio de todo, (» bctt,. afoctn, a Set:Te\iltia de fat<ulo~ g) Assegurar a guarda e a conserva~ao d05 bens m6 vd., c .im6vcia, afo...L= d SL·vct11.ria de E->tado-; h) Exerutar o expediente re)ativo ao provimcnto, transferllnda. prom~io, cxortera~o c dcsacu vai;:ao tffllpoTiria do pessoal dos ~ervi,;o.~ da Sccrrtaria cir. FAtado; t) Elaborar as propostas de on;amento anual da Sc crctaria de Esrndo c a.-; rcspectivas alter;1~0es; jJ 1:.xcnt1ar, regular c arqulvar o cxpc!Ji('flle gcral da Sccrctaria de E~tado; I) Promover o apctn."Charnento dos scrvi~os, asscgu• rando todo o cxpcdien.te ncccssArio para o cfcito; m) Garantir o corrccto e cficn alendimento do pl1 bliw; n) Desempcnhar outra., fun~Oc.<, quc \he forem co rn,;,tid:u. ?"'lo S1.'<'.'rr-1:hio de E!i.t~.-lo i, A Ditec)lio dos 5ervi9os de Admini.stra9ao ,; d1ri rigido Por um Director. Da Oirec~io-Geral da.s Pcseas ArliiO 10.• 1. A uu·eo;ao,ueraJ das l'esca~ compete, cteslgnad.t· mcntc: tt) Oom:;orrer para a defini5iio d.a politica nacional das pes<:as nos s.eus d1verS011 aspectos, designa damence em matl':ria tlc gf!'.>ta'.u e: ap-iuveila· rnento dos rec.ursos vivos marjnhos; b) Elaborar propostas e cmitir parecere:s robre pro jectos de diplomas legislatiYOS relativ0s ao sec tor: c) Velat pelo curnprimento das leis e rcg,ulamentO'l em vigor no pals, b<!m como doo acordoo e con ven~Oes relativas ao sector das pescas; d) F.lahot,1r prnpostas de instru~ para a correcta aplica~io da legi~t~ao se-:torial; e) Promover a divulga)ao das leis e regulamen~ em vigor. relativos ao sector; f) Colaborar na aplicru;:io das medidas de ffacalita• c;a'.o e verifica,-;io de infrac¢es rul leis e tegu JamentOO; g) lns(ruir 0$ pnocessos. to.¾lltantes de infracfr&s A$ Ids e regulamentos que sejam da comped:nda da Secretaria de- Estad"o e prop6r as sam;Oes ;,i. a plicar; h) Colaborar com as entidades competentes na defi· ni(jlo dos requisitas, tCcnicos das embarca~~es, de pesca; i) Colubonr ua defini~:io e cumprimento das nor ma~ e medldas de segman~a e meios de salva i;ao das embarca\i>es de peSca; j) Colaboirar na defini~fo do estatuto do pessoal do mat ligado b pet1Cas; l) Organizar o registo das embarcat;Oes de pesca na cionais e estra.ngeitas, no irobito das eompc, tCncias cometidas :a s«ret.ar1a de Utado d» Pescas; m) Oar parecer ~bre licem;as de p<:6Ca a embata.• ~ e1trangeiras; nJ Conceder liccnsas de peSca a embarca¢es nado. nab, com base nas opi;Ocs c- metas em mateJ:'ia de explon.r;lo dus re:cul'$0s vivos ma.rinh06; e) Controlar, em eolabotas:io com outras entidades competento, ~ a ctivid.tdes d~ pesca das em• barca~6es nac1ona1s e estrange1ras; p) Colaborar na divul~o de novas. Lecnolog.ias de q) l'ronwvcr a cria~io e velar pela consen.•:t\50 cias infraestruturas c equipamento de apain as acti. s--1dAd,;;:;, da p,:;;11;:a; r) Participar na ex:ec:uc;ao dos project~ e prcJg1arna~ de dcsenvolvimento da~ pC!icas. i. A Ditecr.;:io-Ceral das Pcsca.s C, diri~ida p,or um Di rector-Geral. Dos Scrvi~o~ tU-t:1ohl1i:s Artlgo 11." 1. A0s Servii;os. Regionals compete assegurar a execu c;5o da politica do desenvotvimento das pescas a nivel loci[ e regional, em estreita articula~a(I com os $ervii;os cc11!rais d::i Sct:rcuuia de Estado, 2. Os Sen·ii;os Rcg;ionaJs serifo (riadoo semp1e quc se rnostrat conven-ieme, por decreto quc dcfiniri .1 sua natureza, ;'imbito territorial e respecth•O!; quadJ·o, de petiSOaL 3. Sempre que ral6CS de racionaliza\a'.O ;idministrath·a o aconsdl)arcm, Os servi,;os regionai'l podcrao 5cr ;igrr r;,1.-IO'l a esmttura.\ dr idCntica oaturcra do MinistCrio do Desenvo\vimento Rural e Pes<:as. CAP!TULO III Disposi(Oes finais c traruit6rias Art.igp JR' No exerddo das suas atribui¢es, Os servi~os da Se· cretaria de Estado orientaMe-5.o pelos princi pios de planeamento, programa<;ao, raoonahdade, part1cipasao e con.trole dos resultados. Artfgo lS,• A 01:ganii:.,1\-ilv lnicin• do) ~c.rvi\O:\ rcfoddo:t nM aH· neas b), c) e d) do artigo 3.0 do presente diploma sera definida em diploma pr6prio. Artiga 14." 1, Aos 1;hefes dos st'll'Vi\os a que se refer-em & alineas b), c), d) e e} do artigo 3.• do pres-ettte diploma compere. genericamnte: a) Coordenar, orientar c superintcnder na org;ani za~io e funciooamento dos r~pectiv<>s ser• visos; b) Velar pela realita(,;:l'iO e cumprimentio dos ob jectiv06 e atribuk&s dOs respectjvos servi~r;,.s; c) Controlar e £i$Caliiar tecnica e administrativa• mentc as actividade:s dos respectivos setvi~os; d) Fornecer ao Secret.trio de Estado das Pescas os .. trmMltOll nN't"SSd.rin& ~ defini1;lo da polltica do sector; e) Superintende-r na gO'Jtiio ()J'fament.:al sob .a res p<>nsabilidade d06 respectivos- servii;os. :t. Ju compctl:ndaa et1pcdfi<:11'/, ~ei•lo defini,l~1 no4 diplomas orginicas dos. respectivos servii;os. Artleo us.• o Secret.ario de Est.ado das Pescas podera autoriz.:ir a ceJebra,;:a"o de contratos a praio para a realfaa~ de ei.tudos, inqu~t06, a~s de forma~o ou outros tra ba.lhos de car;l.ctcr eventual com i.ndfviduos ou orga· ni$JU-OS nadonai.5 ou e,trangeil'O.'I. Artlgo 16.0 Scro prcjuiw do cm1bckodo na kt wbrc mmmp.t tibilida.Jq c;11t1·c v c;;,;:cn:idu d,1 fvu\,i" 111'd;lr,.1 t: ..ttfl• vidadcs prind.t.J, os fundo11;hios dos ~el vi'fr)~ da.s (lll prct1as e outros organismos pl1blico~ quc inwgralll a Secrctaria Jc E.t;ido ou cstcj,1m .,ob a luteL1 do le'i penivo Senct;irio de E~!:1d0 11:in podnn por ,; ou intcr posta pe;soa; a) Excrccr q ualqucr actividade de pcsca ,ornerdal, ta! rnmo dcfinitla 11.1 ki: b) Ser director, gcrente Ou adm1mstrador de e111 prcsa que sc dcdiquem a pesta, transforrna\fo Ou comerdaliza~ao de produ(os da pcsca, ;\ comcrcializa.;ao de artcs, apetrcchos e cqui pnmrnr,:,G ill.' pc••:l'I o de ""1;,,;r1,.,Je,i " f!"sr:I conexas; c) Ter intcrcsscs designad:une11te atrave, da p:1rti dpa<;iio no re>pcclivo capital soci~!, em em presa.11 que eN:Cl')am actkidadeJ no: domi,110-s a que se refere a ali11ea a111e!ior 011 no111ros rclacionados (Om a acti,,irl:ide das pesc:i,, quc possam comprome1CT a sua is-en"liio no l'\N" cfcio do c.argjo. Artlgo 17.• Sob ;1 tute\a db respectivo Secret;irio de Estado, ~!,n rTiadcx junto <la i;:Mretaria de F.1.tadn das Pe~cas o Instituco Nacional de lnveStiga~io das Pescas e o In.stituto de PromOf;io do Deseovolvimt>nto da Pesca Arte.anal - IDEPE . .:, o~ lrn,titutu OJ<!. 1. rit1.d0~ '.l~O ,crvi,;:01 pcn,ont1li:1:11,clos, dotados de aut.1noinia administr:uiva e financdra. 3. As ardbuic;0es, a organiza~a◊ e o funcionamento dos referidos lnstituOOs constario de decreto. O Secretirio de Estado das Pesca~ exerce tuteh. sobre :, TNTI'.R T\ASR e a PESC::AVE. Empresa$ Ptiblicas cria• das respectivamente pelos Decretos n.0 ' 21/87 e 'Ui87, nmbos de 18 de Mari;o. 1. O Instituto Nacional de Jnvestigac;;io das Pcsras mantcr-se-:i em 1egime de inst.ala<;lio ate a cria<;5o da$ condi~Oes indispens.tveis a sua cntrada em funcionamento. l!. Cuudu1tlu u pnx .. c~y,, da iu•l.il<l\a:o tli, 1dcdJc, inJ tituto a Dirl!C9io de Biologia t-.far!tima, servitjo integ.r;ido ua anterior est1utura dn Sccrctaria de Enado das Pesras, cxtinguir..se-:i. automaticamentc. 3. O pessoal prestando serv11yo na Uir~:i.o da moto gia Marltima tnmsita1.i, ap6s a sua extin <;a0, na ffiC$1n3 categcria e situa'riO para o Jnstituto Nac1onal de Jmes tigac;iio das Pcsc:u. 4. Transitar.«o igualmente para o InstiUtto Nacional de Investig:ai;ao das Pescas os bens actualinente afrctos ,\ ref~ida DU:ec:t;So. Ai; dUvidzs c 05 ca.sos omi'i1ios scdio Tet'llvidos por d,.,'!r' pacho do Secn!u.rio de Estado cb.s Pescas. Art.Igo 21.0 E,.\te diploma entra imediatamente crn vigor. \' !sto e aprovaUo cm Comet110 de Mini~lrOS, l'edro Pires, ]orio Pereira Siltia -Arnaldo fra111a. J>rnmulg:ado em :1 de Mar~o de HJ87. }'uliliquc--c. 0 President<: da RepUblica, ARISTIDES MARIA l'ERf,lRA. l'ara ser presentc a, Ali:lcmbleia Naciooal Popular.

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