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佛得角的法律

Agreement between the Government of Cape Verde and the Arabic Bank for financing the project on water supply

颁布于 2000-07-20 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese; French
类型
条约
组织
European Union
国家
佛得角
主题
Water
关键词
potable water, water supply, subsidy/incentive, international agreement-text

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ])ecreto n9 10/2000 de 27 de Novembro , Q Banco Arabe para Desenvolvimento Econ6mico em Afn'\:a (BADEA) e o Governo de Caho Verde, assina ram a 20 de Julho de 2000, um Acordo de Emprestimo no montante de sete milhoes e oitocentos e sessenta mil d6lares (7,860,000.00 $USO), destinado ao finan ciamento do projecto "Oistrihui~ao de Agua e Sanea mento do Centro Secundario de Pedra Badejo", Assim, nos termos do artigo n°45 da Lei 116N/99, de 28 de Oezembro de 1999; No uso da faculdade conforida pela alinea d) do n22 do artigo 203!1 da Constituic;ao, o Governo decreta o se guinte: Artigo 1• Aproviu;ao E aprovado o Acordo de Etnprestimo concluido entre o Governo de Caho Verde e g Banco Arabe para Oesen volvimento Econ6mico em Africa (BADEA), em 20 de Julho de 2000, cujo texto em frances e a respectiva tra duc;ao portuguesa fazem parte integrante deste di ploma, a que vem em anexo. Artig() 2° Object.ivo 0 Emprestimo objecto do presente diploma, no valor total de sete milhoes e oito¢entos e sessenta mil d6la res ( 7,860,000.00 $USO), destina-se ao financiamento do projecto "Oistribui~ao de Agua e Saneamento do Centro Secundario de Pedra Badejo", cuja descricao consta do Anexo II do acordo ora aprovado. Artigo 3° Comissoes e Juros 1. Por forca do Acordo de Emprestimo a que se re fore o presente diploma, o Governo de Caho Verde, na qualidade de mutuario, fl.ca obrigado ao cumprimento dos seguintes encargos gerai~: a) Pagamento de uma taxa de juro de dois por cento (2%) ao ano sobre o montante do em prestimo desembo1sado e ainda nao reembol sado; b) Os juros citados na alinea anterior e as even tuais comissoes, d.everao ser pagos de seis em seis meses, raspectivamente, em um de Fevereiro e em um de Agosto de cada ano. Artigp 4° Amorti:za~oes 1. Nos termos do Acordo de. Emprestimo, fica ainda o Governo de Caho Verde obrigado a amortizar o capi tal mutuado num periodo de dezassete anos, ap6s um perfodo de deferimento de clinco anos a partir da data de entrada em vigor do Acordo. 0 reembolso devera ser efectuada em 34 prestac;oes1 conforme tahela de amor tizac;ao descrita no Anexo I Q.o referido Acordo. 2. A amortizacao do capital sera feita em periodos semestrais e consecutivos, Ill um Fevereiro e a um de Agosto, vencendo-se a pri~eira prestacao a um de Agosto de 2005 e a ultima a um de Fevereiro de 2022. Artiga 5° Pratos 0 prazo de utilizacao dci emprestimo cessa a 30 de Junho d!) ano 2004, ou em data posterior a fixar pelo ~anco Arabe para Desentolvimento Econ6mico em Africa {BADEA) em concertia<;ao com o Govemo. Artiga 6'' Descontos Sohre as,transferencias feitas pelo mutuario a favor qo Banco Arabe para Desenvolvimento Economico em Africa {BAOEA), a titulo de amortizacao do capital e dos demais encargos incidentes sobre o emprestimo, nao recaem quaisquer desconfos seja qual for a sua na tureza. Artigo 7" Poderes do Ministro das Finan(:as l. Sao conferidos ao Ministro das Financas os pode res necessarios para representar o Governo de Caho Verde junta do Banco Arabe para Desenvolvimento Econ6mico em Africa (BAOEA) em quaisquer actos ou para efeitos de cuniprimento de quaisquer formalida des decorrentes da execuc;ao do acordo ora aprovado. 2. Os poderes conferidos no n21 deste artigo podem ser delegados, mediante documento bastante. Artigo 8" Vigeneia Este diploma entra imediatamente em vigor e o mencionado Acordo de Emprestimo produzira efeitos em conformidade com o que nele se estipula. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Antonw Gualberto do Rosario -Rui A de Figueiredo Soa res -Jose Ulisses Correia e Silva - Franci.sco Pedro Neves. Puhlique-se. 0 Primeiro-Ministro,Ant6nio Gualberto do Rosario Acor,Io de Emprestimo (Projecto de Alimenta~ao em Agua Potavel e de Saneamento do Centro de Pedra Badejo) entre a Republica de Caho Verde e o Banco Arabe l?ara o Qes~nvolvimerito Econ6 m1co em Africa Acordo de Emprestimo Acordo assinado em 20 de J ulho de 2000 entre a Re ptiblica de Caho ,Verde (doriwante designada o Mutua rio) e o f!anco Arabe para o Desenvolvimento Econ6 mico em Africa (doravante designado o BADEA). Considerando que a): 0 Mutuario solicitou ao BADEA para contribuir para o fi.nanciamento do pro jecto descrito no Anexo "II" do presente acordo; Oonsiderando que b) .. O Mutuario participa no finan ciamento do projecto e atriblllira para esse fim um mon tante equivalente a dois milhoes e cento e quarenta mil d6lares ($ 2.140.000); Considerando que c): 0 <1>bjectivo do BADEA e pro 1!1-0ver o desenvolvimento econ6mico dos paises de Africa num espirito de solidariedade e de interesse mtituo e reforc;ar assim as 1igac;6es que unem os esta dos africanos ea nac;ao arabe; Considerando que d): 0 BADEA e consciente da im portancia e da utilidade do projecto acima referido para o desenvolvimento da flconomia do Mutuario; Considerando que e):: 0 iBADEA aceitou, tendo em conta o que precede, concedtr ao Mutuario um empres timo nas condic;oes estipuladas no presente acordo; Por estas razoes, as partes no presente acordo concordaram o seguinte: Artigo I Condi~oes gerals - defini\!oes Secc;ao 1.01 No presente acordo, as Partes aceitam todas as disposic;oes das Cobdic;oes Gerais dos Acordos de Emprestimo e de Garantia do BADEA datadas de 28 de outubro de 1979, hem como as emendadas na data do presente acordo (doravante designadas Condi c;oes Gerais) reconhecendo-i.s a mesma forc;a e os mes mos efeitos como se estivessem incorporadas no pre sente Acordo. Secc;ao 1.02 A nao ser que o contexto requeira uma in terpretac;ao diferente, os tetmos e as expressoes defini dos nas Condic;oes Gerais e no Preambulo ao presente Acordo tern os significados que figuram nas Condic;oes Gerais e no Preambulo acima referido cada vez que sao usados no presente Acordo. Alem disso, as abreviaturas utilizadas abaixo tern os seguintes significados: a) "M.I.H." designa o Ministerio das lnfra estruturas e Habitac;ao do Mutuario; b) "C'.E.T.P" designa o Centro de Execuc;ao das Obras Publicas, do M.I. H. e que tern a res ponsabilidade da execuc;iio do Projecto; c) "E.G.P.D.E.E" designa a Empresa de Produ c;,ao e de Distribuic;ao de Energia Electrica e Agua, encarregada do funcionamento e da manutenc;ii.o do Projecto, ap6s a sua execu c;ii.o. d) "E.C.V." designa o escudo Cabo-verdiano, moeda corrente do Mutuario; e) "As Divisas" designam todas outras moedas com excepc;ii.o do E.C.V. Artigo II 0 cmprcstimo Secc;ao 2.01 0 BADEA concorda em emprestar ao Mutuario, nas condic;oes estipuladas neste acordo, um montante de sete milhoes e oitocentos e sessenta mil d6lares ($ 7,860,000). Secc;ao 2.02 0 montante do emprestimo pode Her re tirado da Conta de Emprestimo a titulo de despesas efectuadas ou, se o BADEA estiver de acordo, de despe' sas a serem efectuadas, para resolver o custo razoavel em divisas dos bens e servic;os necessarios a execuc;ao do Projecto e que devem ser financiados pelo Empres timo, tal como descrito no Anexo II A II do presente acordo, incluindo as modificac;oes que poderiam ser fei tas no Anexo acima referido em comum acordo entre o Mutuario e o BADEA Secc;ao 2.03 A nao ser que- o BADEA concorde de forma diferente, os hens e servic;os necessarios a execu c;ao do Projecto e financiados pelos fundos do Empres timo sao adquiridos de acordo com as disposic;oes do Anexo "B" do presente acordo. Secc;ii.o 2.04 A data de encerramento dos levanta mentos e fixada em 30 de junho de 2004 ou numa. data posterior fixada pelo BADEA e prontamente notificada ao Mutuario. Secc;ao 2.05 0 Mutuario reembolsa os juros a taxa anual de dois por cento (2%) sobre o montante do Em prestimo levantado e ainda nao reembolsado. Secc;ao 2.06 Os juros e as comissoes eventuais sao pagaveis semestralmente a 1 de Fevereiro e 1 de Agosto de cada ano. Secc;ii.o 2.07 0 Mutuario reembolsa o principal do Emprestimo de acordo com a tabela de amortizac;oes que figura no Anexo "I" do presente acordo. Artigo III Execu\:ao do projecto Secc;ao 3.01 0 Mutuario executa o Projecto, pelo in termedio do M.I.H. (C.E.T.P.), com a diligencia e a efi cacia desejadas e de -acordo com os metodos adminis trativos, financeiros e as tecnicas apropriadas; o Mutuario fornece, consoante as necessidades, os fun dos, as instalac;oes, os servic;os e os outros recursos ne cessarios a execuc;ao do Projecto. Secc;iio 3.02 Para o seguimento da execuc;ao do Pro jecto, o Mutuario compromete-se que o C.E.T.P no meara como Director do Projecto, para a vigencia do mesmo, um engenheiro responsavel pelo seguimento da execuc;iio do Projecto, pela recepc;iio das obras ad missiveis e pela redacc;ao dos relat6rios peri6dicos de execuc;ao do Projecto em concertac;ao com o Gabinete do engenheiro responsavel para fiscalizar a execuc;ao das obras. Secc;ao 3.03 Para a execu1:;ao ea fiscalizac;ao do Pro jecto, o Mutuario garantir:\i. os servic;os e peritos e consultores cujas qualificac;oes, experiencias, mandato e condic;oes de Qmprego sejam considerados satisfat6 rios pelo BADEA. Secc;ao 3.04 0 Mutuario submete ao BADEA, para aprovac;ao, o plano de execuJ<:;ao do Projecto hem como todas as modificac;oes importantes que possam ser fei tas posteriormente, com todos os deta]hes que o BADEA entender solicitar. Secc;ao 3.05 a) Alem dos fundos do Emprestimo, o Mutuario fornece, consoante as necessidades, todos os outros fundos necessarios para a execuc;ao do Projecto (incluindo os fundos que poderiam ser necessarios para cobrir qualquer excesso de custo em relac;ao ao custo esLimado do Projecto a data da assinatura do presente acordo); todos estes fundos devem ser fornecidos nas condic;oes consideradas satisfat6rias pelo BADEA. b) 0 Mutuario compromete-se a cabimentar regular mente no seu orc;amento anual os fundos previstos na alinea {B) do presente acordo necessarios para finan ciar a parte dos custos do PrQjecto que lhe incumhe. Secc;ao 3.06 0 Mutuario c0mpromete-se a segurar ou a tomar todas as providenaias necessarias para que sejam segurados, por seguradores dignos da confiarn;;a todos os hens importados que forem ser financiados pelos fundos do Emprestimo. 0 seguro acima referido cohre, para todos os montan~es de acordo com a pratica comercial, todos os riscos que envolvem a aquisic;ao, o transporte e a entrega dos hens acima referidos ate o lugar de utilizac;ao ou de inst!ala<;ao; toda a indemiliza c;ao devida sob o seguro acima referido para substituir ou reparar os referidos hen$ e pagavel numa moeda corrente livremente usada p~lo Mutuario. Sec<,;ao 3.07 0 Mutuario (i) devera manter, ou fazer com que sejam mantidos os registos necessarias para identificar os hens financiados pelos fundos do Em prestimo e justificar o seu uso no quadro do Projecto, para seguir os avan<;os do Projecto e seus custos de execu<,;ao e para registar regularmente, de acordo com os principios de contabilidade geralmente admitidos, as opera<,;oes, os recursos e as despesas, no que diz res peito ao Projecto, dos servi<,;os e organismos do Mutua rio encarregados da execu<,;ii~ do todo ou de uma parte do Projecto; (ii) dara aos reptesentantes acreditados do BADEA, toda a oportunidad.e razoavel de efectuarem visitas ~o Projecto e de inspeccionarem o Projecto, os bens e todos os documentos el registos relacionados com o Projecto; e (iii) fornecera 110 BADEA todas as infor ma<,;oes que o BADEA possil razoavelmente pedir no que diz respeito ao Projecto tr ao seu custo de execuc;iio, as despesas efectuadas atraves dos fundos do Empres timo e aos hens financiados f.ielos fundos. Seci;ao 3.08 0 Mutuario compromete-se a tomar todas medidas para adquirir, caso necessario, os terre nos e os direitos prediais indispensaveis a execu<;ao do Projecto. Sec<;ao 3.09 0 Mutuario tomara, ou fara com que sejam tomadas todas as medidas necessarias para a execuc;ao do Projecto e nao, tomara, nem autorizara sejam tomadas quaisquer medidas que possam impe dir ou comprometer a execuc;ao do Projecto ou qualquer das disposi<;oes do presente Acordo. Secc;ao 3.10 0 Mutuario compromete-se a fornecer ao BADEA (i) relat6rios trimestrais da execuc;ao do projecto, cujo contetido e pormenores sejam considera dos satisfat6rios pelo BADEA, num prazo de 30 dias a partir do fim de cada trimestre do ano civil; (ii) nos seis meses a seguir a execuc;ao do projecto, um relat6rio de talhado da execuc;ao e das primeiras actividades de ex plorac;iio do Projecto, o seu custo, as vantagens que re sultam e que resultarao do Projecto e a realizac;ao dos objectiv do Projecto Artigo IV Disposi<;oes particulares Secc;ao 4.01 0 Mutuario compromete-se a que as in stalac;oes, os equipamentos, os materiais e outros hens necessarios e titeis a explora<,;ao e operac;oes do Pro jecto sejam explorados e mantidos de acordo com os metodos tecnicos, financeiros e administrativos apro priados Secc;ao 4.02 0 Mutuario COlllpromete-se a tomar todas as medidas necessarias e apropriadas (nomeada mente o fornecimento, consoante as necessidades, de fundos suficientes) para assegurar a explora<,;ao e ma nutenc;ao continua e eficaz das obras realizadas no quadro do Projecto. Secc;ao 4.03 0 Mutuario compromete-se (i) a -assegu rar os servic;os de pessoal qualificado e experiente ne cessario a uma explorac;ao, manuten<;ao e gestao eficaz do Projecto e (ii) a atrihuir o funcionamento e a manu ten<;ao do Projecto, ap6s a sua conclusao, a "E.G.P.ffE.E." Secc;ao 4.04 0 Mutuario compromete-se a fazer e a manter durante a execu~ao do Projecto um seguro contra todos os riscos ligados ao Projecto, junto a segu radores dignos de confianc;a, ·para todos os montantes conforme a pratica comercial. Sec<,;ao 4.05 0 Mutuario compromete-se a (i) manter ou a fazer com que sejam mantidas contahilidades se-. paradas para o Projecto; (ii) fazer a verificac;ao cada ano, por auditores independentes de competencia re conhecida, de acordo com os principios de contabilidade geralmente aceites, as contas separadas; (iii) fornecer ao BADEA, logo que disponivel, mas nunca ap6s os seis meses subsequentes ao ano fiscal (A) c6pias auten ticadas das contas examinadas acima referidas e ( B) um relat6rio dos auditores acima referidos cujo conteudo e pormenores sao considerados satisfat6rios pelo BADEA, e (iv) fornecer ao BADEA todas as outras informar;oes acerca das referidas contas separadas e sua verifica<;ao, conforme o BADEA razoavelmente so licitar. A.rt.igo V Suspcnsao e exigibilidade antecipada Secc;ao 5.01 Para efeitos de aplicac;ao da Secc;ao (8.02) das Condi<,;oes Gerais, os factos mais adiante siio tambem especificados de acordo com as disposi~oes do paragrafo (1-g) da Secc;ao acima referida: (i) Sob reserva das disposic;oes da alinea (ii) da pre sente Secc;ao: (A) 0 direito do Mutuario de sacar os fundos pro venientes de qualquer outro emprestimo ou donativo concedido ao Mutuario para o fi nanciamento do Projecto for suspenso ou cancelado totalmente ou em parte, ou foi posto fim nele totalmente ou em parte, de acordo com as disposic;6es do acordo que concede o emprestimo ou donativo acima re ferido; ou (BJ Este emprestimo e devido e exigivel antes da expirac;:ao estipulada no acordo ligado ao re ferido emprestimo. (ii) A alinea (i) da presente Secc;ao nao e apli cavel se o Mutuario estabelece, com a sa tisfac;ao do BADEA, AJ que a suspensao acima referida, o cancelamento, o firn ou exigibilidadte antecipada nao silo devidos a uma falha nas obrigac;6es que ]he in cumbe em virtude do dito acordo, e (BJ que pode obter de outras fontes, fundos suficientes ~ara a realizac;ao do Projecto nas condic;oes que permi tern honrar as obrigac;~es que lhe incumbe em virtude do presente acordo. Secc;:ao 5.02 Para fins de aplicac;ao da Secc;:ao (9.01) das Condic;oes Gerais, o facto mais adiante e tambem especificado de acordo com as disposic;oes do paragrafo (g) da Secc;ao acima referida, a saber: o facto especifi cado na alinea (i) (BJ da Secc;ao (5.01) do presente acordo ocorreu, sob reserva das disposii;6es da alinea (ii) da Secc;ao acima referida. Artigo VI Data de entrada em vigor- termino Secc;ao 6.01 Conforme a Secr;ao (12.01) (B) das Condic;oes Gerais, a entrada em vigor do ac.ordo do em prestimo e tambem subordinada a seguinte condir;ao: A nomear;ao do Director do Projecto previsto na Seq:ao 3.02 do presente acordo. Secc;ao 6.02 A data de 31 de Janeiro de 2001 e espe cificada nos termos da aplicar;ao da Secr;ao (12.04) das Condic;oes Gerais. Artlgo VII Resprcsenta<;iio do mutuario • enderc<;os Secc;ao 7.01 0 Ministro das Financ;as co Represen tante do Mutuario nos termos da aplicac,ao da Secc;ao (11.03) das Condic.6es Gerais: Secc,ao 7.0 Os enderec,os abaixo sao especificados nos termos da aplicac,ao da Secc,ao ( 11.01J das Condic;oes Gerais: Para o Mutuario Ministerio das Financ,as, B P. 30 - 107, Ave nida Amilcar Cabral Repuhlica de Caho de Verde. Endere<;o telegrafico: Ministerio das Finan<;as, Praia, Repuhlica de Caho de Verde Outros enderec.os para as mensagens telefax e e-mail: Fax: (238) 612197 / 615844 / 614640 E-mail:rosap@govl.gov.cv / osvarl@govl.gov.cv Praia - Caho Verde Para o BADEA 0 Banco A.rabe para o Desenvolvimento Econ6mico em A.frica B P. (11111) 2640 Khartoum Republica do Sudao enderer;o telegrafico: Badea - Khartoum -Sudao Outros enderec.os para as mensagens telex, te lefax e e-mail: Nn. 22248 telex N.". 22739 BADEA SD Fax: (24911) 770600 ou 770498 E-mail: badea@badea.org Em fe de que, as partes do pre::;ente Acordo, ac tuando atraves dos seus Representames devidamente autorizados para este fim, fizeram assinar o presente acordo no Cairo, no dia, mes e ano acima mencionados. Este acordo e estabelecido em dois exemplares, arabe e frances, sendo o texto frances fie! ao texto arabe que faz fe. Reptiblica de Caho de Verde, Representante autori zado, Sr. Luis fonseca, Embaixador da republica de Cabo verde em Austria . , Banco A.rabe para o Desenvolvimento Econ6mico em Africa, Ahmed Abdallah EL-AKE, Presidente do Conselho de Administrac.ao. Anexo "I'· Tabela de amortizac;ocs Data de vencimento Reembolso do Principal <em dolar $) 1. 1 Agosto 2005 195 000 2. 1 Fevereiro 2006 197 000 3. l Agosto 2006 199 000 4. 1 Fevereiro 2007 201 000 5. l Agosto 2007 203 000 6. 1 Fevereiro 2008 205 000 7. 1 Agosto 2008 207 000 8. 1 Fevereiro 2009 209 000 9. 1 Agosto 2009 211 000 10. 1 Fevereiro 2010 214 000 11. 1 Agosto 2010 216 000 12. 1 Fevereiro 2011 218 000 13. 1 Agosto 2011 220 000 14. 1 Fevereiro 2012 222 000 15. 1 Agosto 2012 224 000 16. 1 Fevereiro 2013 227 000 17. 1 Agosto 2013 229 000 18. 1 Fevereiro 2014 231000 19. 1 Agosto 2014 234 000 20. 1 Fevereiro 2015 236 000 21. 1 Agosto 2015 238 000 22. 1 Fevete'iro 2016 241000 23. 1 Agosto 2016 243 000 24. 1 Fevereiro 2017 245 000 25. 1 Agosto 2017 248 000 26. 1 Fevereiro 2018 250 000 27. 1 Agosto 2018 253 000 28. 1 Fevereiro 2019 255 000 29. 1 Agosto 2019 258 000 30. 1 Fevereiro 2020 261000 31. 1 Agosto 2020 263 000 32. 1 Fevereiro 2021 266 000 33. 1 Agosto 2021 268 000 34. 1 Fevereiro 2022 273 000 Anexo ~II" Descri\JiiO do projecto I) Objectivos do Projecto: 0 objectivo do Projecto e satisfazer as ex1gencias crescentes em agua potavel, o desenvolvimento e o melhoramento dos servi<;os de abastecimento de agua do centro de Pedra Badejo, ~. a instala<;ao de servi<;os de saneamento apropriados, 0 Projecto contribuira assim para a melhoria das condi<;oes sanitarias da po pula<;ao e para a protecc;ao ambiental na zona do Pro jecto. . II) Descric;ao e componentes do Projecto 0 Projecto e localizado no ¢entro de Pedra Badejo, na ilha de Santiago, trinta quil6metros a norte da capital, Praia. 0 centro de Pedra Badejo e constituido de uma aglomerac;ao costeira e de bairros dispersos de aspecto rural; Pedra Badejo conta com uma populac;ao actual de aproximadamente 8952 habitantes, que alcanc;ara 10665 pessoas no ano 2010. 0 Projecto consiste na extensao dos actuais equipa mentos de abastecimento em agua, grac;as a perfurac;ao e ao equipamento de um furo suplementar, a constru c;ao de dois reservat6rios de 100 m3 cada, a instalac;ao das canalizac;oes de adu<;ao e de distribuic;ao, a reabili tac;ao de chafariz, ao equipamento de ligac;oes domici liarias, e a construc;ao e eq[uipamento da rede de sa neamento, de duas estac;oes de bombagem e da estac;ao de tratamento de aguas usa~as. 0 Projecto compreende os seguintes componentes: a) Abastecimento em agua potavel que com preende: Os trabalhos iile preparac;ao, compreen dendo os levantamentos topograficos e a defini<;ao do trac;ado das redes. As infra-estruturas de produ<;ao de agua, que compreende : a perfurac;ao e o equi pamento de um furo de 192 m3/d de ca pacidade de produc;ao; o fornecimento e a instalac;ao de um grupo electrogeneo de 60 KV A de potencia, de equipamentos electricos necessar10s ao funcionamento do grupo e da bomba e o fomecimento de pec;as sobresselentes necessarias .bem como as obras de engenharia civil. As infra-estruturas de aduc;ao de agua, que compreendem o fornecimento ea instala c;ao de canalizac;oes de aduc;ao de agua num total linear de aproximadamente 3200 metros de. canalizai;oes com diame tros que variam entre 80 e 110 milime tros; a construc;ao de dois tanques de agua potavel, nos bairros rurais, de capa cidade de 100m3 cada e o seu equipa mento em material necessario; a cons trui;ao da vedac;ao e de uma pista dos tanques e a reabilitac;ao do tanque exis tente e do seu equipamento. As infra-estruturas de distribui<;ao de agua, que compreendem: o fornecimento e a instala<;ao de canalizac;ao de distri buic;ao de agua num total linear de aproximadamente 13 000 metros com diametros variaveis (63, 90, e 110 mili metros); a reabilitac;ao de chafarizes; o equipamento de ligac;oes domiciliarias e o fomecimento de pec;as sobressalentes ne cessarias. b) 0 saneamento, que compreende: A construc;ao e o equipamento da rede de saneamento num total linear de aproxi madamente 4000 metros constituido por canalizac;oes cujos diametros variam entre 80 e 200 milimetros; A constru<;ao e o equipamento de duas es tac;oes de bombagem de aguas usadas. A construc;ao e o equipamento de uma es tac;ao de tratamento de agua baseada em combustao, a decantac;ao e a filtragem. 0 fornecimento de um camiao limpa fossas para assegurar a drenagem da bacia de sedimentac;ao anaer6bia · da estac;ao de tratamento, de pequenos acess6rios e dos recipientes necessarios a estac;ao de tra tamento de aguas e das duas esta<;oes de bombagem. c) os servic;os de consultaria, que compreendem: Preparac;ao dos pianos de execuc;ao das redes de aduc;ao de agua potavel e de sa neamento e a elaborac;ao dos Cadernos de Encargos ; A fiscalizac;ao das obras. A conclusao do Projecto esta programada para o dia 31 de Dezembro de 2003. Anexo"A"' Os hen s de servi90 a serem financiados e a afec~a\liio do em prestimo do BADEA A) 0 quadro seguinte estabelece as categorias de hens e servi~os financiados com os fundos de Empres timo, o montante do Emprestimo atribuido a cada cate goria e a porcentagem das despesas a serem financia das. Categoria I. Abastecimento de Agua potavel 2. Sunearnento 3. Servi~os de consultoria ,1. Niio afoctado Total Montante afcctado (em <l6lar) 548 000 5 G98 000 490 000 112,1 000 7 860 000 Percentagem <le despesas a serem financia das do total da componente B) 0 BADEA pode, por notificai;ao ao Mutuario, (i) transferir qualquer montante relevante <la categoria 4 (nao aCectado) para qualquer <las outras categorias l a 3, sempre que o montante acima referido for necess:irio ao pagamento <las despesas realizadas no ambito da outra categoria acima reforido e (ii) transferir um qual quer montante entre as categorias 1 a 3 sempre que o montante referido niio for necessario para resolver o pagamento <las despesas realizadas numa categoria mas seja necessario para resolver o pagamento das despesas realizadas numa outra categoria. Anexo ''B" Aquisir;iio dos hens e servir;os 1. A nao ser que o BADEA concorde de maneira di ferente, todos os hens e servi~os a serem financiados pelos Fundos do Emprestimo e requeridos para os dois componentes, abastecimento em agua potavel e sanea mento serao adquiridos por concurso internacional. 0 Gahinete de consultadoria encarregado de fornecer as presta~oes necessarias ao Projecto sera seleccionado na base de uma lista restrita de Gabinetes, incluindo uns gabinetes arabes qualificados. Em caso de qualidade igual de hens e servi~os e de capacidade de execu~ao, preferencia sera dada as em presas arabes, africanas ou arabo- africanas, desde que a varia<;ao dos custos nao excede 10%. 2. 0 Mutuario suhmete a aprovai;:ao previa do BADEA todos os contr-atos e ordens propostos para a aquish;ao dos hens e servic;os a sercm financiados pelos Fundos do Emprestimo. 3. 0 Mutuario enviara ao BADEA c6pias dos docu mentos de concurso internacionaI e fani as modifica c;oes que o BADEA tenha razoavelmente sugerido. Em todos os casos, os concorrentes serao pre qualificados e o Mutuario enviara a lista dos pre qualificados para analise e aprovac;ao do BADEA. Ap6s recepc;ao e analise das propostas, o Muiuario apresen tara ao BADEA um relatorio detalhado ::;ohre a avalia cao e a comparac;iio das propostas recehidas, acompan hado da::; recomendac;oes de adjudicw::ao dos men.:ados para aprovac;ao das referidas recomendac;oes.

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