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巴西的法律

Resolution SMA No. 65 amending Resolution SMA No. 48 on environmental illegal activities and their respective administrative sanctions

颁布于 2014-07-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução SMA n. 65 de 29/07/2014.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · São Paulo
主题
Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
关键词
offences/penalties, legal proceedings/administrative proceedings, fish products, inspection, transport/storage, protection of species, fishery management and conservation, biodiversity, food safety and quality

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Resolução SMA nº 65 DE 29/07/2014 Norma Estadual - São Paulo Publicado no DOE em 31 jul 2014 Altera dispositivos da Resolução SMA 048, de 26-05-2014, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos da Resolução SMA 048, de 26-05-2014, adiante especificados: I - No artigo 10, parágrafo único, onde se lê "... os 3 (três) anos contar-se-ão da data do Atendimento.", leia-se: "... os 3 (três) anos contar-se-ão da data do Atendimento Ambiental." II - No artigo 25, inciso II, onde se lê: "... estadual e federal...", leia-se: "... estadual ou federal... " III - No artigo 25, § 6º, onde se lê "... que constituem os animais em situação irregular, procedendo-se a apreensão de todo o plantel.", leia-se "... que constituem os animais em situação irregular." IV - No artigo 25, § 7º, onde se lê: "... para os efeitos deste decreto... ", leia-se: "... para os efeitos desta Resolução... " V - No artigo 26, inciso II, onde se lê: "... estadual e federal...", leia-se: "... estadual ou federal... " VI - No artigo 28, inciso II, onde se lê: "... estadual e federal... ", leia-se: "... estadual ou federal... " VII - No artigo 31, onde se lê: "... pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras:", leia-se: "... pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais do território paulista:" VIII - No artigo 36, leia-se como segue, e não como constou: "Art. 36. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. § 1º Incorre nas mesmas multas quem: I - Pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos, conforme estabelecido na legislação pertinente. II - Pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III - Transporta, comercializa, beneficia, armazena ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida; IV - Transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida; V - Captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida. VI - Deixar de apresentar declaração de estoque. § 2º Caso a quantidade ou espécie constatada no ato de fiscalização esteja em desacordo com o autorizado pelo órgão ambiental, a autoridade ambiental autuante aplicará o Auto de Infração Ambiental considerando a totalidade do objeto da fiscalização, que constitui o pescado em situação irregular. § 3º Mediante laudo técnico que ateste a gravidade do dano o valor inicial da multa poderá ser majorado em até R$ 100.000,00." IX - No artigo 51, onde se lê "... reserva legal ou servidão florestal... ", leia-se "... reserva legal ou servidão ambiental... " X - No artigo 77, onde se lê: "... mesmas multas quem... ", leia-se: "... mesmas multas do artigo anterior quem... " XI - No artigo 84, leia-se como segue, e não como constou: "Art. 84. O pagamento do valor consolidado da multa simples poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, caso haja adoção imediata de medidas para a finalização do processo administrativo com assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA, se exigível, exclusivamente na ocasião do Atendimento Ambiental." XII - No artigo 87, inciso I, onde se lê: "... boas práticas agropastoris;", leia-se: "... boas práticas ambientais;" XIII - No artigo 88, § 2º, onde se lê "... onde aguardarão decisão administrativa... ", leia-se: "... onde aguardará decisão administrativa... " XIV - No artigo 96, onde se lê "... nos termos do inciso IV do artigo 88... ", leia-se: "... nos termos do inciso IV do artigo 90... " Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SMA 3.877/2014)

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