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巴西的法律

Resolution SEPL No. 002 creating the Working Group of the State Programme on Renewable Energies

颁布于 2018-02-06 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução SEPL 002 - cria o Grupo de Trabalho do Programa Paranaense de Energias Renováveis.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Paraná
主题
Energy
关键词
institution, renewable energy, environmental planning, research, bioenergy, policy/planning, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Resolução SEPL 002 - 06 de Fevereiro de 2018 Publicado no Diário Oficial nº. 10125 de 7 de Fevereiro de 2018 Súmula: GRUPO DE TRABLHO DO PROGRAMA PARANAENSE DE ENERGIAS RENOVÁVEIS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 45, inc. XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, o estabelecido no Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aprovado pelo Decreto nº 10.110, de 17 de janeiro de 2018 e o disposto no Decreto n° 11.671, de 16 de julho de 2014, alterado pelo Decreto n° 8.673, de 23 de janeiro de 2018, RESOLVE: art 1º Instituir Grupo Trabalho do Programa “ Paranaense de Energias Renováveis ”, a ser coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Gera l – SEPL, que tem por competência: I Coordenar, articular e acompanhar as ações a serem desenvolvidas pelo Programa; II criar e implementar mecanismos com a finalidade de incentivar a produção e o consumo de energias provenientes de fontes renováveis, em especial biomassa, eólica e solar: III aferir, avaliar e estabelecer metas, prazos e indicadores de desempenho para cumprimento dos compromissos estabelecidos. art 2º Grupo Trabalho do Programa “ Paranaense de Energias Renováveis” será composto por representantes dos orgãos e entidades como segue: I Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL representada por: Titular: MARIO JOÃO FIGUEIREDO, R.G. n° 827.277-8/PR, na função de Coordenador do referido Grupo de Trabalho; e Suplente: ADRIANA CORDEIRO, R.G. n° 4.453.837-7/PR. II Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA representada por: Titular: FRANCISCO DE ASSIS INOCÊNCIO, R.G. n° 3.286.468-6/PR; Suplente: SÉRGIO AUGUSTO MARTINS LEBRE, R.G. n° 4.441.761-8/PR. III Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB representada por: Titular: JOSÉ TARCÍSO FIALHO, R.G. n° 5.124.051-0/PR. Suplente: ADRIANO LUIZ RIESEMBERG, R.G. n° 1.783.603-0/PR. IV Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI representada por: Titular: EVANDRO RAZZOTO, R.G. n° 6.781.167-2/PR; Suplente: PAULO HENRIQUE MARIANO, R.G. n° 8.060.767-9/PR; V Instituto Ambiental do Paraná – IAP representado por: Titular: IVONETE COELHO DA SILVA CHAVES; Suplente: EDILAINE VIEIRA DA SILVA, R.G. n° 6.246.175-6/PR. 1° O Coordenador do GRUPO DE TRABALHO poderá convidar outros órgãos, entidades ou técnicos para colaborarem nos trabalhos do grupo, quando se fizer necessário. 2º A Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL procederá a indicação de titular e suplente para compor referido Grupo de Trabalho. 3° Em caso de afastamento e/ou impedimento dos membros t itulares ou suplentes do Grupo de Trabalho, estes serão substituídos através de comunicação oficial do órgão ou entidade de origem, dirigido à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, informando os nomes dos indicados. art 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 06 de Fevereiro de 2018 Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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