Resolution CONAREDD+ No. 6 defining the distribution of limits for get payments for the results of reducing emissions from deforestation in the Amazon biome
颁布于 2017-07-06 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
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关于这部法律
- 原标题
- Resolução CONAREDD+ n. 6 - Define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Air and atmosphere, Forestry, Wild species and ecosystems
- 关键词
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, protection forest, protection of species, emissions, legal proceedings/administrative proceedings, liability/compensation, sustainable use, taxes, biodiversity, fiscal and market measures, plant protection, protection of environment
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Resolução nº 6, de 6 de julho de 2017. Define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia. A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 8.576, de 26 de novembro de 2015, resolve: Art. 1º Dispor sobre a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no biorna Amazônia alcançados pelo Brasil segundo as orientações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Art. 2º Os limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no biorna Amazônia serão distribuídos entre o Governo Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Art.3º A distribuição de limites de captação de pagamentos por résultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no biorna Amazônia não ger;a titularidade ou garantia de receita. Art. 4º Ao Governo Federal, por seus resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento e por seus esforços de conservação de florestas nativas em Unidades de Conservação e Terras Indígenas serão destinados 40% (quarenta por cento) do total dos resultados. Art. 5º Aos estados elencados no art. 2º serão alocados 60% (sessenta por cento) do total dos resultados, ·a serem distribuídos com base em dois critérios: 1- área de floresta nativa, inclusive em Unidades de Conservação e Terras Indígenas; e li - redução do desmatamento. § 1º 30% (trinta por cento) do total dos resultados serão destinados para o critério previsto no inciso I e 30% (trinta por cento) do total dos resultados para o critério previsto no inciso li. § 2º As partes elencadas no artigo 2º que tenham interess� em cap�ar recursos por meio de esquemas voluntários ou regulados de compensação dé emissões deverão declarar, ao preencher o formulário cuio modelo conste em anexo da Resolução que trate da elegibilidade, que estão cientes que essas captações representam exclusivamente uma modalidade de financiamento. § 3º Os pagamentos por resultados de REDD+ realizados com base nos limites estabelecidos conforme a presente Resolução não geram às partes elencadas no art. 2º direito de realizar transferência internacional para fins do cumprimento de compromissos internacionais de mitigação e não afetarão a contabilidade nacional para fins de demonstração do cumprimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas do Brasil ao Acordo de Paris. § 42 As partes elencadas no artigo 22 deverão informar todas as partes envolvidas nos acordos de pagamentos por resultados de REDD+ sobre os termos da presente Resolução e demais normas estabelecidas pela CONAREDD+. § 52 Em caso de inobservância do dever estabelecido pelo parágrafo anterior, a parte intere�sada será considerada inelegível pela CONAREDD+ para fins de acesso a pagamentos por resultados de REDD+ ... Art. 62 A aplicação do critério previsto no inciso I art. 52 observará a área de floresta nativa nos Estados elencados no art. 22 no último ano do período ao qual os resultados a serem distribuídos se referem, identifi:cada a partir de dados gerados pelo Projeto de Monitoramentb da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Prodes/lnpe). Art. 72 A aplicação do critério previsto no inciso li art. 52 para os Estados elencados no art. 22 será realizada observando a taxa de desmatamento consolidada produzida pelo Prodes/lnpe. §12 A participação de cada Estado elencado no art. 22 será proporcional à sua contribuição para a redução do desmatamento total observada na Amazônia Legal no período ao qual os resultados a serem distribuídos se referem. §22 Os limites de c�.p�ação para resultados de 2006 a 2010 terão como referência a média das taxas de desmatamento de 1996 a 2005 e para resultados de 2011 a 2015 terão como referência a média das taxas de, desmatamento de 1996 a 2010, conforme apresentado no Anexo Único desta resolução. §32 Para resultados de 2016 a 2020, a distribuição será feita anualmente, utilizando a taxa de desmatamento consolidada do Prodes/lnpe, tomando como referência a média das taxas de desmatamento de 1996 a 2015. Art. 82 Fica estabelecido para cada Estado elencado no art. 22 um mínimo de 2% (dois por cento) do total de resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no biorna Amazônia. 1 §12 Os Estados cujGI soma dos valbres distribuídos com base nos critérios previstos nos incisos 1 e li do art. 42 resultar em limite 9e captação de valor inferior ao mínimo estabelecido no caput terão seus limites complementadps. §22 O complemento a que se reftre o parágrafo anterior será rateado entre os demais Estados elencados no art. 22 de forma proporcional à participação a qual fariam jus originalmente, conforme apresentado no Anexo!único desta resolução. Art. 92 Os resultados de REDD+: do Brasil serão calculados tomando como base o nível de referência de emissões florestais! avaliado por especialistas da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima./ §1º Os resultados de REDD+ mensurados pelo Brasil serão disponibilizados no lnfo Hub Brasil. §2º Os resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no biorna Amazônia cuja avaliação, no âmbito do processo de consulta e análise internacional, ainda se encontre pendente, são passíveis de ajustes futuros. §3º As informações relativas à distribuição de limites de captação sobre a qual esta resolução dispõe serão disponibilizadas no lnfo Hub Brasil. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DOS LIMITES DE CAPTAÇÃO DE PAGAMENTOS POR RESULTADOS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES PROVENIENTES DO DESMATAMENTO NO BIOMA AMAZÔNIA PERÍODOS 2006-2010 E 2011-2015 1. Distribuição de limites de captação para resultados do período de 2006 a 2010 TOTAL DE RESULTADOS DO PERÍODO DE 2006 a 2010 = 2.971.022.254,49 tCO2e 12 passo: parcela do Governo Federal 1 Governo.federal reçeb� uma alocação de 40% = 1.188.408.901,80 tCO2e 2!! passo: parcela do Governo Federal Os 60% restantes são divididos igualmente entre os dois critérios. Área de Floresta Nativa: 30% Redução do Desmatamento: 30% 32 passo: Critério 1 - Área de floresta nativa CRITÉRIO 1: ÁREA DE FLORESTA NATIVA= 30% DO TOTAL= 891.306.676,35 tCO2e Memória de cálculo: 1. Área de floresta nativa do Estado (em 2010) + Área total de floresta nativa na Amazônia (em 2010) = Contribuição relativa do Estado; 2. Contribuição relativa do Estado x � = Participação do Estado no Critério 1. 100 Tabela 1: Participação de ç:ada estado no % designado para o Critério 1 Área de floresta nativa Contribuição Participação do Estado relativa de cada em 2010 (Km2) Estado(%) Estado(%) Acre 144.152,82 4,5% 1,35% Amazonas 1.425.350,36 44,6% 13,37% Amapá 110.735,12 3,5% 1,04% Maranhão 34.976,62 1,1% 0,33% Mato Grosso 315.240,28 9,9% 2,96% Pará 879.396,56 27,5% 8,25% Rondônia 126.791,05 4,0% 1,19% Roraima 152.232,07 4,8% 1,43% Tocantins 9.907,82 0,3% 0,09% Total 3.198.782,70 100,0% 30,00% Fonte: PRODES/lnpe 42 Passo: Critério li - Redução do desmatamento CRITÉRIO REDUÇÃO DO DESMATAMENTO = 30% DO TOTAL= 891.306.676,35 tCO2e Memória de cálculo: 1. Média anual do desmatamento no período de 2006-2010 no Estado - Média anual do desmatamento no período de referência (1996-2005) no Estado = Redução do desmatamento no Estado; 2. Redução do desmatamento no Estado + Redução total do desmatamento na Amazônia = Contribuição do Estado para a redução do desmatamento (%); 3. Contribuição do Estado para a redução do desmatamento (%) x 1 3 0 ° 0 = Participação do Estado no Critério li. Tabela 2: Participação de cada Estado no% designado para o Critério li (A) Média (B) Média (A-B) Redução do Contribuição Participação ESTADO anual anual desmatamento no do Estado para do Estado 1996-2005 2006-2010 Estado a redução total (%) (km2) (km2) (km2) (%) Acre 601,5- 252,4 349,1 3,89% 1,17% Amazonas 869,8 600,4 269,4 3,00% 0,90% Amapá 22,7 58,4 -35,7 -0,40% -0,12% Maranhão 949 823,2 125,8 1,40% 0,42% Mato Grosso 7657,1 2437,8 5219,3 58,19% 17,46% Pará 6254,6 4968,6 1286 14,34% 4,30% Rondônia 2775,3, 1142,6 1632,7 18,20% 5,46% Roraima 240,6 298,2 -57,6 -0,64% -0,19% Tocantins 261,5 80,8 180,7 2,01% 0,60% TOTAL 19.632,11 10.662,4 8.969,7 100% 30,00% Fonte: PRODES/lnpe 32 Passo: Soma dos Critérios I e li, aplicação do art. 72 (mínimo) e divisão entre os Estados Todos os Estados têm no mínimo 2% do limite total de captação de pagamentos por resultados. O complemento foi rateado entre os Estados que obtiveram um % acima de 2% na soma dos Critérios I e li. Memória de cálculo: 1. Se% Estado (Critério 1 + Critério li)< 2%: Limite de captação para Estado= 2% 2. Se% Estado (Critério 1 + Critério li)> 2%: Limite de captação por Estado = Critério 1 + Critério li -Contribuição nominal do Estado para o complemento Onde: 3. Complemento= contribuição dos Estados que estão acima do mínimo para Estados que estão abaixo do mínimo; 4. Critério 1 + Critério li por Estado + soma% Estados acima do mínimo (56%) = Contribuição relativa do Estado para o complemento; 5. Contribuição relativa do Estado para o complemento x soma% a ser complementada para Estados que estão abaixo do mínimo {4,4%) = Contribuição nominal do Estado para o complemento. Tabela 3: Soma dos Critérios I e li e aplicação do mínimo Critério li Contribuição relativa Contribuição Distribuição Critério 1 Participação % (%) dos Estados que nominal (%) dos de limites Participação % do Critério 1 + de ESTADOS Estado na área de do Estado na Critério li estão acima do Estados que estão captação redução do mínimo para os acima do mínimo floresta nativa entre os (Tabela 1) desmatamento Estados abaixo do· para os Estados Estados (Tabela 2) mínimo abaixo do mínimo (%) Acre 1,35% 1,17% 2,5% 4,5% 0,20% 2,32% Amazonas 13,37% 0,90% 14,3% 25,3% 1,11% 13,16% Amapá 1,04% -0,12% 0,9% 0,00% 2,00% Maranhão 0,33% 0,42% 0,7% 0,00% 2,00% Mato Grosso 2,96% 17,46% 20,4% 36,2% 1,59% 18,82% Pará 8,25% 4,30% 12,5% 22,2% 0,98% 11,57% Rondônia 1,19% 5,46% 6,6% 11,8% 0,52% 6,13% Roraima 1,43% -0,19% 1,2% 0,00% 2,00% Tocantins 0,09% 0,60% 0,7% 0,00% 2,00% TOTAL 30,00% 30,00% 60,0% 100,0% 4,40% 60,00% Soma % a ser complementada para Estados abaixo do mínimo 4,4% Soma % Estados acima do mínimo 56,4% Tabela 4: Distribuição final dos limites de captação para resultados do período de 2006 a 2010 entre o Governo Federal e os Estados Distribuição dos limites de captação para os resultados de 2006 e 2010 entre o Governo Federal e os Estados Ente % tC02e (Tabela 3) Governo Federal 40,00% 1.188.408.901,80 Acre 2,32% 69.016. 724,01 Amazonas 13,16% 390.858.323,25 Amapá 2,00% 59.420.445,09 Maranhão 2,00% 59.420.445,09 Mato Grosso 18,82% 559.161.890,22 Pará 11,57% 343. 738.837,40 Rondônia 6,13% 182.155.797,45 Roraima 2,00% 59.420.445,09 Tocantins 2,00% 59.420.445,09 TOTAL 100,00% 2.97l.022'.254,49 2. Distribuição de limites de captação para resultados do período de 2011 a 2015 TOTAL DE RESULTADOS DO PERÍODO DE 2011 A 2015 = 3.154.501.726,77 tC02e 1!! passo: parcela do Governo Federal Governo Federal recebe uma alocação de 40% = 1.261.800.690,71 tC02e 22 passo: parcela do Governo Federal Os 60% restantes são divididos igualmente entre os dois critérios. Área de Floresta Nativa: 30% Redução do Desmatamento: 30% 32 passo: Critério 1 - Área de floresta nativa CRITÉRIO 1: ÁREA DE FLORESTA NATIVA= 30% DO TOTAL= 946.350.518,03 tC02e Memória de cálculo: 1. Área de floresta nativa do Estado (em 2015) -:- Área total de floresta nativa (em 2015) = Contribuição relativa do Estado; 2. Contribuição relativa do Estado x � = Participação do Estado no Critério 1. 100 Tabela 5: Participação de cada Estado no% designado para o Critério 1 Área de floresta nativa Contribuição Participação do Estado em 2015 (Km2) relativa de cada Estado(%) Estado{%) Acre 142.739,51 4,5% 1,35% Amazonas 1.423.086,55 44,8% 13,45% Amapá 110.661,54 3,5% 1,05% Maranhão 33.736,70 1,1% 0,32% Mato Grosso 309.429,20 9,8% 2,93% Pará 869.500,59 27,4% 8,22% Rondônia 122.688,10, 3,9% 1,16% Roraima 151.533,70 4,8% 1,43% Tocantins 9.659,95 0,3% 0,09% Total 3.173.035,84 100,0% 30,00% Fonte: PRODES/lnpe 42 Passo: Critério li - Redução do desmatamento CRITÉRIO li: REDUÇÃO DO DESMATAMENTO = 30% DO TOTAL= 946.350.518,03 tCO2e Memória de cálculo: 1. Média anual do desmatamento no período de 201l-2015 no Ést;:ido - Média. anual do desmatamento no período de referência (1996-2010) no Estado = Redução do desmatamento no Estado; 2. Redução do desmatamento no Estado -;- Redução total do desmatamento na Amazônia = Contribuição do Estado para a redução do desmatamento {%); 3. Contribuição do Estado para a redução do desmatamento (%) x t0º0 = Participação do Estado no Critério li. Tabela 6: Participação de cada Estado no% designado para o Critério li (A) Média (B) Média (A-B) Redução do Contribuição Participação ESTADOS anual anual desmatamento no do Estado do Estado 1996-2010 2011-2015 Estado (km2) para a (%) (km2) (km2) redução(%) Acre 485,13 275,80 209,33 1,9% 0,6% Amazonas 780,00 564,00 216,00 2,0% 0,6% Amapá 37,58 34,40 3,18 0,0% 0,0% Maranhão 907,07 .. 306,8,0 600,27 5,4% 1,6% Mato Grosso 5.917,33 1.138,40 4.778,93 43,3% 13,0% Pará 5.825,93 2.227,00 3.598,93 32,6% 9,8% Rondônia 2.231,07 856,80 1.374,27 12,5% 3,7% Roraima 259,80 162,00 97,80 0,9% 0,3% Tocantins 201,27 54,60 146,67 1,3% 0,4% TOTAL 16.645,18 5.619,80 11.025,38 100% 30,0% Fonte: PRODES/lnpe 52 Passo: Soma dos critérios I e li, aplicação do art. 72 (mínimo) e divisão entre os estados Todos os Estados têm no mínimo 2% do limite total de captação de pagamentos por resultados. O complemento foi rateado entre os Estados que obtiveram um % acima de 2% na soma dos Critérios I e li. Memória de cálculo: 6. Se% Estado (Critério 1 + Critério li)< 2%: Limite de captação para Estado= 2% 7. Se% Estado (Critério 1 + Critério li)> 2%: Limite de captação por Estado= Critério 1 + Critério li - Contribuição nominal do Estado para o complemento Onde: 8. Complemento= contribuição dos Estados que estão acima do mínimo para Estados que estão abaixo do mínimo; 9. Critério 1 + Critério li por Estado + soma% Estados acima do mínimo (52,9%) = Contribuição relativa do Estado para o complemento; 10. Contribuição relativa do Estado para o complemento x soma % a ser complementada para Estados que estão abaixo do mínimo (2,88%) = Contribuição nominal do Estado para o complemento. Tabela 7: Soma dos critérios I e li e aplicação do mínimo Contribuição Contribuição Critério 1 Critério li relativa (%) dos nominal (%) dos Distribuição de Estados que Participação(%) do Participação(%) do Critério 1 + Critério estão acima do Estados que limites de ESTADO S Estado na área de Estado na redução li mínimo para os estão acima do captação entre floresta nativa do desmatamento que não : piso para os que. os Estados (Tabela 5) (Tabela 6) . . não alcançaram (%) alcançaram o o mínimo mínimo Acre 1,35% 0,6% 1,92% 0,,00% 2,00% Amazonas 13,45% 0,6% 14,04% 26,6% 0,77% 13,28% Amapá 1,05% 0,0% 1,05% 0,00% 2,00% Maranhão 0,32% 1,6% 1,95% 0,00% 2,00% Mato Grosso 2,93% 13,0% 15,93% 30,12% 0,87% 15,06% Pará 8,22% 9,8% 18,01% 34,06% 0,98% 17,03% Rondônia 1,16% 3,7% 4,90% 9,26% 0,27% 4,63% Roraima 1,43% 0,3% 1,70% 0,00% 2,00% Tocantins 0,09% 0,4% 0,49% 0,00% 2,00% TOTAL 30,00% 30,0% 60,00% 100,00% 2,88% 60,00% Soma% a ser complementada para Estados abaixo do mínimo 2,88% Soma% Estados acima do mínimo 52,9% Tabela 8: Di�tribuição final dos limites de captação com resultados do período de 2011 a 2015 entre os Estados e o Governo Federal Distribuição dos limites de captação para os resultados de 2011 a 2015 entre o Governo Federal e os Estados Ente tC02e (Tabela 7) Governo Federal 40,00% 1.261.800.690,71 Acre 2,00% 63.090.034,5'4 Amazonas 13,28% 418.811.875,29 Amapá 2,00% 63.090.034,54 Maranhão 2,00% 63.090.034,54 Mato Grosso 15,06% 475.074.392,24 Pará 17,03% 537 .244.045, 71 Rondônia 4,63% 146.120;550,14 Roraima 2,00% 63.090.034,54 Tocantins 2,00% 63.090.034,54 TOTAL 100,00% 3.154.501.726,77