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Resolution CONAM No. 3 providing for the exemption from environmental licensing for low polluting or low environmental impact potential activities within the Federal District

颁布于 2014-07-22 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

原标题
Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Distrito Federal
主题
Environment
关键词
pollution control, authorization/permit, procedural matters, legal proceedings/administrative proceedings, environmental standards, standards, protection of environment

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  1. Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137433.htm[14.01.2025 20:11:48] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 Norma Estadual - Distrito Federal Publicado no DOE em 14 ago 2014 Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal. O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal, em sua 2ª sessão da 49ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2014, no uso das competências que lhe confere o inciso XVII, do artigo 3º de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007, republicado no dia 09 de novembro de 2007 e, Considerando que a Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, em seuart. 2º, § 2º faculta ao órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental; Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável; Resolve: Art. 1º Ficam dispensadas do licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal, em razão do baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental, os empreendimentos/atividades constantes do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Excluem-se do rol dos empreendimentos/atividades dispensados do licenciamento ambientalos empreendimentos/atividades que incidam em área de preservação permanente,em campos de murundus, em áreas de solo hidromórfico e demais áreas legalmente protegidas e necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações sucessoras em estágio avançado de regeneração devendo ser solicitado o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental competente. Art. 3º A dispensa do licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera distrital ou federal, bem como cumprir a legislação ambiental distrital ou federal vigente. § 1º Os empreendimentos/atividades dispensadas do licenciamento ambiental que necessitarem realizar supressão de vegetação deverão solicitar termo de referência específico junto ao órgão ambiental. § 2º O titular de empreendimento/atividade dispensada do licenciamento ambiental deverá providenciar a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados em seu empreendimento/atividade, e em observância ao disposto no art. 24, § 1º da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, deve submeter seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS à aprovação das Administrações Regionais competentes. Art. 4º Os empreendimentos/atividades constantes do Anexo Único deverão nas fases de instalação e operação: I - Considerar as legislações aplicáveis ao empreendimento/atividade. II - Projetar o empreendimento/atividade considerando as Normas Brasileiras de Referência - NBRs que regulamentam a matéria, em especial as que abordam o tratamento dos efluentes líquidos e gasosos e a disposição final adequada dos resíduos sólidos. http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-12305-2010 87052.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-12305-2010 87052.html Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137433.htm[14.01.2025 20:11:48] III - Adquirir material de emprego imediato na construção civil, bem como madeiras e outros insumos de fornecedores devidamente regularizados no órgão ambiental competente. IV - Possuir a Outorga Préviaou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga, quando for o caso. Art. 5º Os proprietários dos empreendimentos/atividades passíveis de dispensa de licenciamento ambiental relacionadas no Anexo Único desta Resolução poderão, sempre que necessário, requerer junto ao órgão ambiental competente a emissão da Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA). Art. 6º O IBRAM deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,expedir instrução com definição dos procedimentos para solicitação do pedido da Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA). Art. 7º As atividades/empreendimentos não previstas no Anexo Único desta Resolução, e em normas específicas, deverão ser analisadas pelo órgão ambiental competente. Parágrafo único. Não sendo caso de dispensa de licenciamento, o órgão ambiental competente notificará ao interessado informando-o sobre os procedimentos necessários para sua regularização ambiental. Art. 8º O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução, bem como informações inverídicasprestadas pelo interessado implicará na suspensão e/ou cancelamento da validade da DLA e sujeita o infrator às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO LIMA Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ANEXO ÚNICO EMPREENDIMENTOS/ATIVIDADES DISPENSADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE 01 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Serviços de manutenção de sistemas de água, esgotos e águas pluviais Qualquer diâmetro ou vazão ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE 02 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação/adequação/reformas e melhorias de redes coletoras de esgotos, desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA Qualquer diâmetro ou vazão 03 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Melhorias e reformas em Estações de Elevatórias de Esgotos (brutos e tratados), incluindo instalação de grupos geradores, poços de segurança, equipamentos de automação, equipamentos de proteção, etc. Qualquer porte 04 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação/adequação/reformas e melhorias de redes de distribuição de água, desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA Qualquer diâmetro ou vazão Implantação/operação/reformas/recuperação/ampliação de unidades de transporte de Vazão Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137433.htm[14.01.2025 20:11:48] 05 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA água, incluindo adutoras, sub adutoras, reservatórios, estações elevatórias e boosters (bruta e tratada) desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA nominal de projeto < =250L/s 06 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Melhorias e reformas em Estações de Elevatórias de Água e boosters (bruta e tratada), equipamentos de automação, equipamentos de proteção, etc. Qualquer diâmetro ou vazão 07 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Troca de equipamentos e reformas nas instalações civis das unidades operacionais componentes do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário Qualquer diâmetro ou vazão 08 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Estabilização de taludes de corte e saias de aterro Qualquer porte 09 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros Qualquer porte 10 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Sinalização horizontal e vertical Qualquer porte 11 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Conservação do leito natural, nivelamento, encascalhamento, e/ou aplicação de produto estabilizador de solo para recuperação e manutenção de vias não pavimentadas consolidadas, as quais não apresentem interferências com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA Qualquer porte 12 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Revitalização de canais de distribuição de água utilizados para irrigação rural, nos trechos situados fora de APP e que possuam outorga prévia de uso de água Qualquer porte 13 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação de cercas, defensas metálicas ou similares Qualquer porte 14 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Recapeamento e/ou restauração de pavimentos Qualquer porte 15 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de relocação de população Qualquer porte 16 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Reparos e substituição em obras de arte Qualquer porte Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137433.htm[14.01.2025 20:11:48] ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE 17 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Obras para melhorias geométricas, implantação de praças de pedágio, serviços de atendimento aos usuários, postos gerais de fiscalização (PGF), balanças, passarelas e áreas de descanso, paradas de ônibus, unidades da Polícia Rodoviária e pátios de apreensão de veículos, sem relocação de população e sem supressão de vegetação. Qualquer porte 18 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação de passagens de nível, passarelas e trincheiras Qualquer porte 19 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação de ciclovias sem realocação de população Qualquer porte 20 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Reparo, manutenção, conserto e recuperação de bocas de lobo, ramais, poços de visita, tubulação, galerias, canais e dispositivos de infiltração Qualquer porte 21 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Realização de operações de emergências, com objetivo de recompor, reconstruir ou restaurar trechos de rodovias e obras de arte especiais que tenham sido seccionados, obstruídos ou danificados pelo desgaste natural ou por evento extraordinário ou catastrófico, que ocasiona a interrupção do tráfego ou coloca em flagrante risco seu desenvolvimento. Qualquer porte 22 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Destinação final de resíduos de obra de construção civil (entulho) Volume Total de Resíduos Gerados < =500m³/mês 23 CONSTRUÇÃO CIVIL Edificações verticais e horizontais em parcelamentos licenciados Qualquer porte 24 INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E SIMILARES Fabricação de artefatos diversos de couros e peles já tratados Área Útil < =2.500m² 25 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE Fabricação de carrocerias e capotas de material plástico reforçado com fibra de vidro para veículos automotores em geral Área Útil < =1.000m² 26 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE Fabricação de peças e acessórios para cabines e carrocerias de veículos automotores; exclusive de borracha, vidro, plástico e de instalação elétrica Área Útil < =5.000m² 27 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica Área Útil < =1.000m² 28 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO Fabricação de transformadores para transmissão e distribuição de energia elétrica Área Útil < =1.000m² 29 INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS Fabricação de velas artesanais Área Útil < =1.000m² 30 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Processamento de grãos e produtos afins Área Útil de Processamento < =1.000m² 31 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de balas, caramelos, bombons, chocolates e gomas de mascar, localizados em área urbana Área Útil < =1.000m² 32 INDÚSTRIA DE PRODUTOS Fabricação de farinhas diversas Área Útil de Processamento Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137433.htm[14.01.2025 20:11:48] ALIMENTÍCIOS < =1.000m² 33 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação panificados em geral Área Útil < =500m² 34 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de massas alimentícias Área Útil < =500m² ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE 35 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de alimentos conservados Área Útil < =1.000m² 36 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de refeições preparadas industrialmente Área Útil < =1.000m² 37 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Indústria de especiarias e condimentos Área Útil < =1.000m² 38 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Fabricação de artigos diversos de material plástico reforçado com fibra de vidro Área Útil < =1.000m² 39 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Fabricação de embalagens e artefatos plásticos (moldagem de termoplástico) Área Útil < =5.000m² 40 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Regeneração física de material plástico Área Útil < =1.000m² 41 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de materiais plásticos para todos os fins Área Útil < =1.000m² 42 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS Fabricação de material cerâmico inclusive de barro cozido e material refratário, sem uso de produtos florestais primários e seus derivados Área Útil < =1.000m² 43 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis de madeira sem uso de produto florestal primário Área Útil < =5.000m² 44 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis de material plástico Área Útil < =5.000m² 45 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal Área Útil < =1.000m² 46 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis (sem fabricação de espumas e sem verniz/pintura ou tratamento químico) Área Útil < =5.000m² 47 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação, montagem e acabamento de artigos diversos do mobiliário Área Útil < =1.000m² 48 INDÚSTRIA DO PAPEL E Corte, dobra e montagem de papel, papelão e cartolina para fabricação Área Útil < Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137433.htm[14.01.2025 20:11:48] PAPELÃO de produtos e derivados =5.000m² 49 INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão para revestimento Área Útil < =5.000m² 50 INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO Fabricação de papel, papelão, cartolina a partir de aparas ou reaproveitamento de papel Área Útil < =1.000m² 51 INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA Impressão de jornais, periódicos, livros, material escolar e outras obras de texto desde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) Área Útil < =5.000m² 52 INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA Impressão de material para usos industrial, comercial e para propagandadesde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) Área Útil < =5.000m² 53 INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA Impressão OFF SET em papel, papelão, cartolina e em outros materiais desde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) Área Útil < =5.000m² 54 INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação de caldeiras geradoras de vapor Área Útil < =1.000m² 55 INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação de máquinas motrizes não-elétricas, salvo motores a combustão Área Útil < =5.000m² 56 INDÚSTRIA MECÂNICA Montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos diversos, inclusive peças e acessórios Área Útil < =5.000m² ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE 57 INDÚSTRIA MECÂNICA Montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, inclusive peças e acessórios Área Útil < =5.000m² 58 INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e utensílios elétricos ou não, para escritório, exclusive eletrônico Área Útil < =1.000m² 59 INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação de obras de caldeiras pesada Área Útil < =1.000m² 60 INDÚSTRIA METALÚRGICA Metalurgia (corte e dobra de material metálico e confecção de artefatos metálicos) Área Útil < =5.000m² 61 INDÚSTRIA METALÚRGICA Fabricação de artefatos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico Área Útil < =1.000m² 62 INDÚSTRIA METALÚRGICA Fabricação de embalagens metálicas a partir de reaproveitamento de embalagens usadas excluindo processo de reciclagem Área Útil < =1.000m² 63 INDÚSTRIA METALÚRGICA Fabricação de ferramentas Área Útil < =1.000m² INDÚSTRIA Área Útil Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137433.htm[14.01.2025 20:11:48] 64 METALÚRGICA Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos < =1.000m² 65 INDÚSTRIA TEXTIL Fabricação de artigos de passamanaria, tapeçaria, cordoaria, estopa e sacaria Área Útil < =1.000m² 66 INDÚSTRIA TEXTIL Fiação artesanal Área Útil < =1.000m² 67 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de aparelhos e instrumentos de ótica e fotográficos Área Útil < =1.000m² 68 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de brinquedos Área Útil < =1.000m² 69 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios, sem uso de reagentes químicos, resinas (amalgamas), radiação Área Útil < =5.000m² 70 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de roupas profissionais e acessórios para segurança industrial e pessoal (EPI) Área Útil < =5.000m² 71 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de seringas, agulhas hipodérmicas e de materiais para uso em medicina, cirurgia, odontologia e laboratório Área Útil < =5.000m² 72 INDÚSTRIA DE BORRACHA Fabricação de canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha. Área Útil < =1.000m² 73 INDÚSTRIA DE BORRACHA Fabricação de outros artefatos de borracha, exclusive calçados e artigos do vestuário Área Útil < =5.000m² 74 LAVANDERIA Serviços de lavanderia, exceto com uso percloretileno ou equivalente Qualquer porte 75 INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO Confecção de artigos do vestuário e acessórios Qualquer porte 76 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Desenvolvimento de software, consultoria, reparação em equipamentos de tecnologia de informação e outras Qualquer porte 77 ELETRO ELETRÔNICO Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos Qualquer porte 78 - Captação de água por meio de caminhões pipa PAULO LIMA Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal Mais Lidas no Mês 1 - Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137433.htm[14.01.2025 20:11:48] 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/

Resolution CONAM No. 3 providing for the exemption from environmental licensing for low polluting or low environmental impact potential activities within the Federal District · Nelum