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巴西的法律

Resolution CNRH No. 58 approving the National Water Resources Plan

颁布于 2006-01-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução CNRH n. 58 - Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Water
关键词
environmental planning, water resources management, procedural matters, water rights, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, policy/planning

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. C O N S U LT ORIA JUR ÍD I C ACONFERIDO MMA M INISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO No 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 (Publicada, 08 de março de 2006) Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, especialmente em seu art. 35, inciso IX, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e pelo Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003, e Considerando o processo participativo e os trabalhos técnicos de elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, desenvolvidos pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com apoio da Agência Nacional de Águas-ANA, das doze Comissões Executivas Regionais-CERs e de todos os segmentos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SINGREH; Considerando as premissas para formulação do Plano Nacional de Recursos Hídricos consubstanciadas no Documento Básico de Referência-DBR analisado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Considerando a Moção no 35, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que recomenda à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e à ANA a promoção de ações, na implantação do Plano Nacional de Recursos Hídricos, para a efetiva integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão e uso do solo, recuperação de áreas degradadas, florestas, biodiversidade e desertificação; Considerando que a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos representa o cumprimento de compromissos assumidos pelo País com as Metas do Milênio e com a Cúpula Mundial de Joanesburgo (Rio+10), que prevêem a elaboração de “planos de gestão integrada dos recursos hídricos e aproveitamento eficiente da água até 2005”; Considerando que a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos constitui um marco na gestão de recursos hídricos no País, na Década Brasileira da Água, iniciada em 22 de março de 2005; e Considerando os trabalhos de acompanhamento e análise para a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos realizados pela Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos CTPNRH, bem como o seu “Parecer sobre o Plano Nacional de Recursos Hídricos”, datado de 13 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1o Aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, composto dos seguintes volumes: I - Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil; II - Águas para o Futuro: Cenários para 2020; III - Diretrizes; IV - Programas Nacionais e Metas. Parágrafo único. O detalhamento operativo dos programas e metas contidos no volume previsto no inciso IV do caput deste artigo deverá ser coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do C O N S U LT ORIA JUR ÍD I C ACONFERIDO MMA Ministério do Meio Ambiente e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos até 31 de dezembro de 2007. Art. 2o A Agência Nacional de Águas-ANA deverá elaborar anualmente, bem como dar publicidade, a relatório denominado “Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil”, cujo conteúdo mínimo será definido em resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, proposta por sua Secretaria-Executiva. Art. 3o A Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, em articulação com a Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos-CTPNRH e apoio da ANA, deverá proceder à revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos a cada quatro anos, para orientar a elaboração dos Programas Plurianuais-PPAs federal, estaduais e distrital e seus respectivos orçamentos anuais. § 1o A revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos de que trata este artigo contemplará os volumes descritos nos incisos II, III e IV do art. 1o desta Resolução. § 2o A revisão do volume descrito no inciso I do art. 1o será realizada a partir da compilação dos relatórios referidos no art. 2o desta Resolução. § 3o A revisão de que trata o caput deste artigo será submetida à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Art. 4o O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, mediante proposta de sua Secretaria Executiva, estabelecerá critérios para o processo de avaliação e aprovação das revisões do Plano Nacional de Recursos Hídricos, observado o princípio da participação, com fundamento na Lei no 9.433, de 1997, da Política Nacional de Recursos Hídricos. Art. 5o Os volumes do Plano Nacional de Recursos Hídricos, descritos no art. 1° desta Resolução, serão divulgados no seguinte sítio eletrônico: http://pnrh.cnrh-srh.gov.br. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Presidente JOÃO BOSCO SENRA Secretário-Executivo

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