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巴西的法律

Resolution CEMAAM No. 18 establishing an annual reproductive closed season for fish species Semaprochilodus spp. (jaraquis) Pseudoplatystoma tigrinum (caparari) and fasciatum Pseudoplatystoma (catfish)

颁布于 2014-09-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução CEMAAM n. 18 de 16/09/2014.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Amazonas
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
inland fisheries, seasons, protected fishing area, freshwater fishes, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, biodiversity

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Resolução CEMAAM nº 18 DE 16/09/2014 Norma Estadual - Amazonas Publicado no DOE em 18 set 2014 Estabelece o período de defeso reprodutivo das espécies de peixes Semaprochilodus spp. (jaraquis), Pseudoplatystoma tigrinum (caparari) e Pseudoplatystoma fasciatum (surubim) O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 220 da Constituição Estadual de 1989, e instituído pela Lei nº 2.985 , de 18 de outubro de 2005, e tendo em vista o disposto em seu regimento interno, Considerando que os artigos 229 e 230 da Constituição Estadual asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna; Considerando a Lei Estadual nº 2.713 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a política de proteção à fauna aquática e de desenvolvimento da pesca e aquicultura sustentável no Estado do Amazonas; Considerando o que estabelece a Lei nº 11.959 , de 29 de junho de 2009, art. 3º , § 2º, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições; Considerando a proposta do Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura, com base em estudos técnicos e científicos, para proibir no período de defeso clássico de 15 de novembro a 15 de março a captura de jaraquis, caparari e surubim, em razão do perigo da sobrepesca; Considerando o princípio da precaução, para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental. Considerando, por fim, os termos do processo nº 00989/2014 - SDS, no qual a proibição obteve parecer jurídico e técnico favorável; Resolve Art. 1º Estabelecer anualmente o período de defeso reprodutivo para as espécies Semaprochilodus spp. (jaraquis), Pseudoplatystoma tigrinum (caparari) e Pseudoplatystome fasciatum (surubim), de 15 de novembro a 15 de março. Art. 2º Durante o período de defeso fica proibida a captura, desembarque, armazenamento, o transporte e a comercialização das espécies de peixes objeto desta resolução. § 1º Ressalvando os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares, declarados ao órgão ambiental competente, até o segundo dia útil após o início do defeso. § 2º Fica estabelecido, durante o período de defeso, o limite de captura e transporte de até cinco quilos (5 kg) de peixes, por dia, para subsistência das populações ribeirinhas. § 3º Para efeito desta Resolução, entende-se por pesca de subsistência: aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Art. 3º Aos infratores da presente Resolução serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente e demais normas complementares. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KAMILA BOTELHO DO AMARAL Presidente do CEMAAM