Order SRE No. 139 amending Order SRE No. 93 on the reference values for the determination of the ICMS tax for cattle, buffalo and pigs for slaughtering purposes
颁布于 2014-12-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria SRE n. 139 de 29/12/2014.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Minas Gerais
- 主题
- Livestock
- 关键词
- cattle, legal proceedings/administrative proceedings, slaughtering, swine, taxes
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Portaria SRE nº 139 DE 29/12/2014 Norma Estadual - Minas Gerais Publicado no DOE em 31 dez 2014 Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança. O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729 , de 12 de dezembro de 2014, Resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93 , de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br)." (NR) Art. 2º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-A. Nas operações internas entre produtores com gado bovino ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br). § 1º Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br). § 2º Para os fins do disposto neste artigo, relativamente à vaca com cria será adotado o valor da vaca divulgado quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), acrescido de 10% (dez por cento)." (NR) http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-93-2011-mg 142316.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-43080-2002-mg 139648.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-43080-2002-mg 139648.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-conjunta-4729-2014-mg 278640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-conjunta-4729-2014-mg 278640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-93-2011-mg 142316.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-93-2011-mg 142316.html Art. 3º Fica revogado o inciso I do parágrafo único do art. 3º da Portaria SRE nº 93, de 2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Gilberto Silva Ramos Subsecretario da Receita Estadual http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-93-2011-mg 142316.html