Order SEMA No. 428 establishing specific guidelines for planting register and exploitation of native species planted with non-timber purposes
颁布于 2014-09-08 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria SEMA n. 428 de 08/09/2014.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Mato Grosso
- 主题
- Forestry
- 关键词
- legal proceedings/administrative proceedings, forest management/forest conservation, afforestation/reforestation, non-wood forest products
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文本
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Portaria SEMA nº 428 DE 08/09/2014 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 08 set 2014 Estabelece roteiros específicos para o cadastro de plantio e exploração de espécies nativas plantadas com fins não madeireiros. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, e; Considerando a Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; Considerando a necessidade de orientação e acompanhamento das atribuições da Coordenadoria de Reflorestamento da Superintendência de Base Florestal; Considerando a necessidade disciplinar e monitorar o plantio e exploração de espécies nativas plantadas com fins não madeireiros no Estado de Mato Grosso. Resolve: Art. 1º As Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuem plantio ou pretendem plantar espécies nativas para produção florestal não madeireira no Estado de Mato Grosso com finalidade comercial, devem requerer junto a SEMA-MT o Cadastro de Plantio e Exploração de Espécies Nativas Plantadas - Produtos Florestais não Madeireiros, nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Para exploração de produtos florestais não madeireiros oriundos de florestas plantadas no Estado de Mato Grosso, deverá o interessado protocolar junto a SEMA-MT a Declaração de Estimativa de Produção e de Estoque, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Os imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º da Lei 12.651/2012 , onde ocorra a exploração de produtos florestais não madeireiros oriundos de florestas plantadas, estão dispensados de apresentar responsável técnico. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2014. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO Secretário de Estado do Meio Ambiente ANEXO I - REQUERIMENTO PADRÃO ANEXO II - INSTRUMENTO DE COMPROMISSO PADRÃO http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-214-2005-mt 131787.html