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Order SEMA No. 114 approving the Territorial Action Plan for endangered species of Planalto Sul (PAT Planalto Sul)

颁布于 2020-07-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria SEMA Nº 114 - Aprova o Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do Planalto Sul - PAT Planalto Sul, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão, institui o Grupo de Assessoramento Técnico e o Grupo de Apoio Consultivo.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Sul
主题
Wild species and ecosystems
关键词
biodiversity, management/conservation, policy/planning, protection of species, wild fauna, wild flora

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. NOTÍCIAS SERVIÇOS CENTRAL DO CIDADÃO TRANSPARÊNCIA SECRETARIAS E ÓRGÃOS DIÁRIO OFICIAL >> CORONAVÍRUS << SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA - GABINETE >> PORTARIAS Gabinete PORTARIA Publicado em 22 de Julho de 2020 PORTARIA SEMA Nº 114, de 16 de julho de 2020. Aprova o Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do Planalto Sul PAT Planalto Sul, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão, institui o Grupo de Assessoramento Técnico e o Grupo de Apoio Consultivo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, considerando a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada; considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo mencionado; considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies; considerando a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e que, em seu artigo 5º, prioriza a cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação; considerando as Portarias MMA nº 443 e nº 444, de 17 de dezembro de 2014, que reconhecem as espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios, invertebrados terrestres, peixes e invertebrados brasileiros ameaçados de extinção; considerando a Portarias MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção; considerando o Decreto Estadual nº 52.109 de 1º de dezembro de 2014, que declara as espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul; considerando o Decreto Estadual nº 51.797 de 8 de setembro de 2014, que declara as Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul; considerando a Resolução CONSEMA nº 002, de 06 de dezembro de 2011, que reconhece as Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Estado de Santa Catarina; considerando a Resolução CONSEMA nº 51, de 05 de dezembro de 2014, a qual reconhece a Lista Oficial das Espécies da Flora Ameaçada de Extinção no Estado de Santa Catarina, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do Planalto Sul - PAT Planalto Sul. Art. 2º - O PAT Planalto Sul tem como objetivo geral a conservação da biodiversidade do Território Planalto Sul, considerando aspectos biológicos, sociais, culturais e econômicos, com ênfase nas espécies focais. § 1º - O PAT Planalto Sul abrange e estabelece ações prioritárias de conservação para 11 espécies consideradas ameaçadas de extinção, constantes nas Listas Nacionais Oficiais (Portarias MMA nº 443/2014, nº 444/2014 e nº 445/2014) classificadas na categoria CR (Criticamente Ameaçada), sendo 09 espécies da flora: Codonorchis canisioi, Elaphoglossum dutrae, Eryngium ramboanum, Eugenia rotundicosta, Hysterionica pinnatisecta, Merostachys caucaiana, Parodia rechensis, Petunia reitzii, Petunia saxicola, Smallanthus araucariophilus, Tillandsia jonesii; e 02 espécies da fauna: Aegla brevipalma e Trichomycterus tropeiro. § 2º - Estabelece, de maneira concomitante, estratégias para conservação para outras 06 espécies ameaçadas de extinção da flora: Bipinnula gibertii (CR-RS), Eryngium falcifolium (EN-MMA; CR-RS), Isoetes sehnemii (CR-RS), Pavonia renifolia (CR-RS; VUSC), Sisyrinchium flabellatum (CR-RS), Tillandsia winkleri (DD-MMA, CR-RS); e 03 espécies da fauna: Cycloramphus valae (DD-MA, DD-RS, CR-SC), Phyllocaulis renschi (ENMMA), Pulsatrix perspicillata pulsatrix (VU-MMA, EN-RS, DD-SC). § 3º - Além das espécies focais listadas nos parágrafos anteriores, outras espécies ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do plano. § 4º - Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos: I - Promover a proteção e ou recuperação dos ambientes de ocorrência conhecida e potencial das espécies focais; II - Mitigar os riscos das espécies exóticas invasoras sobre as espécies focais e seus ecossistemas; https://estado.rs.gov.br/agencia-de-noticias https://www.rs.gov.br/ https://www.centraldocidadao.rs.gov.br/ http://www.transparencia.rs.gov.br/ https://estado.rs.gov.br/institucional https://www.diariooficial.rs.gov.br/ https://coronavirus.rs.gov.br/ https://www.rs.gov.br/ https://www.diariooficial.rs.gov.br/ https://www.diariooficial.rs.gov.br/ https://www.diariooficial.rs.gov.br/sumario https://www.diariooficial.rs.gov.br/sumario https://www.diariooficial.rs.gov.br/resultado?td=DOE&tmi=88&tmd=Portarias&ecc=03330683000133&ecd=Secretaria%20do%20Meio%20Ambiente%20e%20Infraestrutura&di=2020-07-22&df=2020-07-22 III - Contribuir para a redução da conversão de áreas nativas de ocorrência de espécies focais; IV - Reduzir as fontes de alterações físicas, químicas e biológicas prejudiciais aos ambientes de ocorrência das espécies focais; V - Ampliar e difundir o conhecimento sobre as espécies e ambientes; VI - Fortalecer as cadeias produtivas sustentáveis que conservem e restaurem a vegetação nativa; Art. 3º - Caberá ao Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul - SEMA a coordenação do PAT, em conjunto com a Diretoria de Biodiversidade e Florestas, por meio da Gerência de Biodiversidade e Florestas do IMA. Art. 4º - O PAT Planalto Sul será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAT e avaliação final do ciclo de gestão. Art. 5º - Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PAT Planalto Sul. Parágrafo único. A participação no GAT do PAT Planalto Sul não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e com a SEMA, e será considerada serviço de relevante interesse público. Art. 6º - Fica criado o Grupo de Apoio Consultivo - GAC com a finalidade de assessorar as ações desenvolvidas pelo Grupo de Assessoramento Técnico - GAT. Parágrafo único. A participação no GAC ao GAT do PAT Planalto Sul não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e com a SEMA, e será considerada serviço de relevante interesse público. Art. 7º - O PAT Planalto Sul será executado em 60 meses a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 8º - A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAT Planalto Sul e deverá ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal da SEMA. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 16 de julho de 2020. Artur de Lemos Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura ANEXO I O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do [Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do Planalto Sul] - PAT Planalto Sul terá a seguinte composição: I - Luthiana Carbonell dos Santos, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA na qualidade de Coordenadora; II - Leonardo Marques Urruth, da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul - SEMA, na qualidade de Coordenador Executivo; III - Jan Karel Felix Mahler Junior, da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul - SEMA; IV - Ricardo Silva Pereira Mello, da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul; V - Damiane Maria Boziki, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de São Francisco de Paula; VI - Newton Borges da Costa Júnior, da Empresa de Pesquisa Agropecuário e Extensão - EPAGRI; VII - Roseli Lopes da Costa Bortoluzzi, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC; VIII - Ana Letícia Araújo de Aquino Bertoglio, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina SDE; IX - Ricardo Augusto Felicetti, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul - SEAPDR. ANEXO II O Grupo de Apoio Consultivo - GAC ao Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do [Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do Planalto Sul] - PAT Planalto Sul será composto pelos seguintes integrantes: I - Alexandre Krob, do Instituto Curicaca; II - Alvir Longhi, do Centro de Tecnologia de Alternativas Populares; III - Natal João Magnanti, do Centro Vianei; IV - Nêmora Prestes, da Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA. ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR Av. Borges de Medeiros, 1501 Porto Alegre TÂNIA REGINA MELLO Diretora Administrativa Financeira Av. Borges de Medeiros, 1501 Porto Alegre 5132887400 Protocolo: 2020000449150 Publicado a partir da página: 56  Download PDF  Download PDF Assinado  Download PDF com Marca D'Água Praça dos Açorianos, S/N Centro Histórico Porto Alegre - RS 90010-340 Telefone: (51) 3210-3708 Termos de uso http://www.procergs.rs.gov.br/ http://www.procergs.rs.gov.br/ https://www.diariooficial.rs.gov.br/pagina/termos-de-uso https://www.diariooficial.rs.gov.br/rss https://www.diariooficial.rs.gov.br/rss

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