Order No. N-61 prohibiting the capture of pink shrimp ('Penaeus paulensis') not exceeding the size of 90 mm. in the waters of 'Lagoa do Peixe' in the State of Rio Grande do Sul
颁布于 1984-12-20 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Rio Grande do Sul
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, size, mesh, crustaceans, offences/penalties, fishery management and conservation, aquatic animals
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Portaria n? N-61/84 Portaria n? N-61, de 20 de dezembro de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1 , no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas pelo Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 disposto no artigo 33 e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, eo que consta dos processos S/332/83 e S/2740/84, resolve: Art. 1? Proibir a captura de camarao-rosa (Penaeus paulensis) de com primento total inferior a 90mm (noventa milfrnetros), na lagoa do Peixe, municfpio de Tavares, Estado do Rio Grande do SuI. § I? Para efeito de mensuracao, define-se por comprimento total a distancia entre a extremidade do rostro e a ponta do telson. § 2? Admite-se a tolerancia de 10% (dez por cento) sobre 0 mimero de animais capturados com tamanhos inferiores ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 2? 0 infcio e 0 termino do exercfcio da pesca de que trata 0 artigo 1? serao determinados anualmente pela Coordenadoria Regional da Sude pe no Rio Grande do Sui, com base em acompanhamentos tecnicos sobre o crescimento da especie. Art. 3? A pesca de que trata 0 artigo 1? podera ser realizada somente com o emprego de. redes do tipo aviaozinho, desde que possuem malhagem mf nima de 24mm (vinte e quatro milfmetros), medida tomada entre angulos opostos da malha esticada. Art. 4? Os infratores destas disposicoes ficarao sujeitos as sancoes pre vistas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672 e demais legis lacao complementar. Art. 5? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria n? N-34, de 4 de agosto de 1983. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 26.12.84) 1 A Supcrintcndcncia do Dcsenvolvimento da Pesca - Sudcpc, extinta pcla Lei n!' 7.735. de 22 de fevereiro de 1989. foi substitufda pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente c dos Rccursos Naturais Renovavcis Ibama, eriado pcla Lei n~' 7.735/89, com altcracocs das Leis n!'s 7.804. de 18 dejulho dt: 1989 e 8.028. de 12 de abril de 1990. 2 Vide Deercto-Lei n" 221, de 28 de fcvcrciro de 1967. pag. 673. ncstc Tema. 820