Order No. N-56 regulating 'Xiphopenaeus kroyeri' shrimp fishing in the waters of Southern and South-Eastern Regions
颁布于 1984-12-20 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, fishing gear/fishing method, size, mesh, crustaceans, offences/penalties, fishery management and conservation, aquatic animals
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文本
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Portaria n? N-56/84 Portaria n? N-56, de 20 de dezembro de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1, no uso das atribuicoes que the sao conferidas pelo Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 disposto no artigo 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, eo que consta dos processos S/2211/69, S/6393/70, S/2126/83 e S/2740/84., resolve: Art. I? Permitir, nas regioes Sudeste e SuI, a pesca de camarao sete bar bas (Xiphopenaeus Kroyeri), com a utilizacao de redes do tipo arrastao de porta, desde que tenham no maximo 12m (doze metros) de comprimento na tralha superior (flutuadores), possuam malhagem mfnima de 24mm (vinte e quatro milfmetros), especialmente no ensacador, levando em considera <;ao as areas e epocas de pesca proibidas pela legislacao em vigor. § I? A perrnissao de que trata 0 caput deste artigo inclui 0 emprego de ate duas redes por embarcacao. § 2? Para efeito de mensuracao, define-se 0 tamanho de malha como a medida tomada entre angulo oposto da malha esticada. Art. 2? 0 exercfcio da pesca, praticada em desacordo com as disposicoes constantes desta Portaria, constitui dana a fauna aquatica de dominio pu blico, nos termos do artigo 71 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967. Art. 3? Os infratores da presente Portaria ficarao sujeitos as sancoes pre vistas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereito de 19672 , e demais legis lacao complernentar, cabendo, especificamente, as penalidades estipuladas nos artigos 6?, 56, 64 e 71 de referido diploma legal: a) apreensao dos equipamentos de pesca proibidos e do produto da pes caria e, bern assim, medidas tendentes a interdicao da embarcacao infrato ra pela autoridade competente, ate 0 cumprimento das exigencias legais; e b) cassacao ternporaria das matrfculas, licencas ou permiss6es conce didas pela Sudepe. 1 A Superintendencia do Dcsenvolvimento da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente c dos Recursos Naturais Renovaveis Ibama, criado pela Lei n~) 7.735/89, com alteracoes das Leis n?s 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Decrcto-Lei n? 221, de 28 de Icvcreiro de 1967, pag. 673, ncstc Tema. 818 Portaria n? N-56/84 § I? 0 pagamento da indenizacao de que trata 0 artigo 2? sera feito deacordo com a avaliacao do respectivo dano, cabendo a autoridade julga dora estabelece-la com base no valor venal do produto no mercado local. § 2? As penalidades aplicadas deverao ser comunicadas as Capitanias dos Portos ou suas agencias, com a solicitacao de se fazer 0 respectivo lan camento nas Cademetas de Inscricao e Registro (CIR) dos infratores. Art. 4? 0 produto da pescaria apreendida em desacordo com 0 disposto nesta Portaria sed vendido em leilao publico, nos termos do que estabele ce a Portaria Sudepe n? 8-N, de 12 de maio de 19803 • Art. S? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria n? N-49, de 20 de outubro de 1983. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOD de 26.12.84) 3 A Portaria n? N-8 de 12 de maio de 1990 foi revogada pcla Portaria n? 44, de 12 de abril de 1994. • Vide Portaria n? N-44, de 12 de abril de 1994, pag. 973, ncstc Tema. 819