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巴西的法律

Order No. N-55 prohibiting the capture of pink shrimp not exceeding the size of 90 mm. in the waters of Southern and South-Eastern Regions

颁布于 1984-12-20 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
marine fisheries, fishing gear/fishing method, size, crustaceans, offences/penalties, fishery management and conservation, aquatic animals

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n? N-55/84 Portaria n? N-55, de 20 de dezembro de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas pelo Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 disposto nos artigos 33 e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, eo que consta dos processos Coreg/SP/502/82 e S/00274O/84, resolve! Art. I? Proibir, em todas as areas de pesca das regioes Sudeste e Sui, a captura de camaroes rosa (Penaeus brasiliensis e P. paulensis) e verda deiro (P. schmitti), de comprimento total inferior a 90mm (noventa milf metros). § I? Para efeito de mensuracao, define-se por comprimento total a distancia entre a extremidade do rostro e a ponta do telson. § 2? Admite-se a tolerancia de 10% (dez por cento) sobre 0 mlmero de animais capturados com tamanhos inferiores ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 2? Os orgaos competentes, se necessario, poderao determinar locais exc1usivos para 0 desembarque das especies de camarao referidas no arti go I?, visando disciplinar 0 controle do tamanho minima de captura. Art. 3? A pesca de que trata 0 artigo I? podera ser realizada somente com emprego dos aparelhos abaixo discriminados, respeitadas suas respectivas malhagens mfnimas: I - redes de aviaozinho, de saco e tarrafa - 25mm (vinte e cinco mi Ifmetros); II - redes de caceio - 45mm (quarenta e cinco milfrnetros); e III - redes de arrasto - 30mm (trinta milfrnetros). Art. 4? Aos infratores destas disposicoes serao aplicadas as sancoes pre vistas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672 , em especial as do artigo 56, e demais legislacao complementar. I A Superintcndencia do Dcscnvolvimento da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pclo Tnstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renovllveis Tbama,criado pcla Lei n~' 7.735/89, com ahcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18dejulhode 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Dccrcto-Lei n" 221, de 28 de fcvcrciro de 1967, pag. 673, ncstc Tema. 816 Portaria n? N-55/84 Art. S? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria n? N-19, de 21 de julho de 1983. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 26.12.84) 817

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