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巴西的法律

Order No. N-21 regulating the issuing of fishing authorization

颁布于 1984-05-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
marine fisheries, fishing gear/fishing method, registration, offences/penalties, fishing authorization, foreign fishing, fishery management and conservation, authorization/permit

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n? N-21184 Portaria n? N-21, de 30 de maio de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que the sao conferidas pelo artigo 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, considerando o disposto nos artigos 6?, 33, 39 e 93 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, combinando com os artigos 3? e 16 do Decreton? 68.459, de I? de abril de 19712 , tendo em vista a necessidade de estabelecer nor mas para a permissao de pesca a embarcacoes pesqueiras e para inscricao delas no Registro Geral da Pesca, eo que consta do processo n? S/1651/83, resolve: Art. I? Estabelecer normas para a permissao de pesca a embarcacoes pes queiras e de inscricao delas no Registro Geral da Pesca. CAPITULO I Da Permissao Art. 2? Para os efeitos desta Portaria, permissao e 0 ato administrativo precario, condicionado ao interesse publico, pelo qual efacultado ao parti cular operar, na pesca, embarcacao pesqueira. Art. 3? 0 ato de permissao vinculara a embarcacao, conforme especificar: I - a modalidade de pesca; II - a zona de operacao; III - as especies acapturar; § I? Quanto aos petrechos de captura, as modalidades de pesca per missfveis sao: I - Pesca de Arrasto - a que se realiza com tracao de rede pela em barcacao; II - Pesca de Linha - a que se realiza com 0 emprego de linha sim ples ou rmiltiplas com anz6is ou garateias; 1 A Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca - Sudcpe, extinta pela Lei n" 7.735. de 22 de fevereiro de 1989, foi substituCda pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renovaveis Ibama, eriado pela Lei n? 7.735/89, com altcracocs das Leis n~)s 7.804, de 18de julho de 1989 c 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Decreto n? 68.459, de I? de abril de 1971, pag. 704, nestc Tema. 805 Portaria n? N-21/84 ill - Pesca de Cerco - a que se realiza comredes cerear; IV - Pesca de Rede de Espera - a que se realiza, semtracao, com redes de emalhar, seja de superffcie, de meia-agua ou de fundo; V - Pesca de Armadilha - a que se realiza com 0 emprego de arma dilhas; VI - Pesca Combinada - a que, compativel com as caracteristicas tecnicas da embarcacao, pode ser realizada com a combinacao, na mesma viagem, das modalidades definidas nos mimeros anteriores. § 2? A permissao nao podera ser objeto de negociacao e ficara auto maticamente sem efeito no caso de venda ou arrendamentoda embarca cao. Neste caso, para que a embarcacao possa atuar sob responsabilidade do novo proprietario ou arrendatario, e necessario que 0 mesmo obtenha, previamente da Sudepe, a respectiva permissao de pesca, § 3? Prescreve em urn ana a permissao previa outorgada a embarca Cao a construir se esta, neste prazo, nao for inscrita no Registro Geral da Pesca. A Sudepe, entretanto, a vista de contrato que, justificadamente fixe maior prazo para a construcao, podera prorrogar a vigencia da permissao ate 0 termo deste. Art. 4? Quando conveniente a administracao dos recursos pesqueiros, a Sudepe podera adotar, para a permisao de pesca de especies determinadas, o sistema de cotas anuais. Art. 5? Nas areas delimitadas de ocorrencia de especies sob controle, as embarcacoes de pesca nao poderao conduzir a bordo petrechos que as pos sam capturar, quando tais especies nao coincidam com0 objeto de permissao, CAPITULO IT Da Inscricao Art. 6? Para efeitos desta Portaria, inscricao e 0 ato administrativo vincu lado pelo qual sao transcritos ao Registro Geral da Pesca todos os elemen tos inerentes a embarcacao, a sua posse e propriedade e as operacoesde pesca a ela permitidas. Art. 7? A inscricao e autorizacao de embarcacao pesqueira nacional de pendera da satisfacao pelo interessado das seguintes condicoes: I - Quando tiver ate 20 toneladas de arqueacao bruta, exclusive: 806 Portaria n? N-21184 a) apresentacao do "Titulo de Inscricao de Embarcacao' , emitido por Capitania dos Portos; b) preenchimento do formulario de "Cadastro de Embarcacoes de Pesca"; c) apresentacao do original da "Permissao Previa de Pesca" outorga da a embarcacao por construir; d) mimero de registro e comprovante de regularidade do armador da embarcacao perante 0 Registro Geral da Pesca; e e) comprovacao de posse da embarcacao quando nao exercida direta mente pelo proprietario, II - Quando tiver mais de 20 toneladas de arqueacao bruta, inclusive: a) apresentacao de "Provisao de Registro de Propriedade Maritima", expedida pelo Tribunal Marftimo, ou "Registro Provis6rio de Embarca cao", emitido por Capitania dos Portos, autorizando a embarcacao a trafe gar por determinado perfodo, enquanto se processa 0 seu registro no Tribunal Marftimo; b) preenchimento do formulario de "Cadastro de Embarcacoes de Pesca"; c) apresentacao do original da "Permissao Previa de Pesca" outorga da a embarcacao por construir; d) prova de quitacao sindical do armador da embarcacao; e) mimero de registro e comprovante de regularidade do armador da embarcacao perante 0 Registro Geral da Pesca; f) comprovante de posse da embarcacao quando nao exercida direta mente pelo proprietario: e g) pagamento da taxa de inscricao da embarcacao, equivalente ameta de (1/2) do Maior Valor de Referencia", renovavel anualmente. Art. 8? A inscricao de embarcacao pesqueira estrangeira, em regime de arrendamento, dependera da satisfacao pelo interessado das seguintes con dicoes: a) apresentacao de documento que comprove a autorizacao concedida pelo Ministerio da Agricultura; 3 0 Maior Valor de Rcferencia - MVR foi cxtinto pela Lei n~' 8.177, de I~) de marco de 1991. • 0 valor da taxa de inscricao cslli exprcsso em Rcais (RS). con forme Tabcla de Precos do Ibama. 807 Portaria n? N-21184 b) apresentacao de "Licenca de Trafego", emitida por Capitania dos Portos; c) apresentacao de "Certificado de Estabilidade"; d) preenchimento do formulario de "Cadastre de Embarcacao de Pesca"; e) prova de quitacao sindical do armador arrendatario da embarcacao; j) mimero de registro e comprovante de regularidade do armador da embarcacao perante 0 Registro Geral da Pesca; • g) pagamento da taxa de inscricao da embarcacao, equivalente ameta de (1/2) do Maior Valor de Referencia, quando possuir mais de 20 tonela das de arqueacao bruta (inclusive); e h) c6pia do contrato de arrendamento da embarcacao. Art. 9? As embarcacoes de pesca deverao manter a bordo, para efeito de fiscalizacao, alem dos documentos exigidos pelas autoridades navais, 0 Cer tificado de Inscricao no Registro Geral da Pesca e permissao para pesca. Paragrafo iinico. 0 Certificado de Inscricao a que se refere este artigo sera atualizado anualmente, mediante 0 cumprimento das obrigacoes ine rentes aperrnissao de pesca e do "Cadastre de Embarcacoes de Pesca". Art. 10. As infracoes aos dispositivos desta Portaria serao punidas com as sancoes previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19674 , e demais legislacao complementar. Art. 11. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente 0 artigo 18 da Portaria n~ 310, de 23 de julho de 1973, a Portaria n? N-20, de 9 de novembro de 1977 e a Portaria n? N-22, de 6 de novembro de 1978. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 04.06.84) 4 Vide Decrcto-Lci n" 221, de 28 de fcvcrciro de 1967, pag. 673, nestc Tcma. 808

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