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巴西的法律

Order No. N-19 regulating the issuing of the authorization for the exploitation of marine invertebrates' fields

颁布于 1984-05-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
marine fisheries, aquatic animals, molluscs, authorization/permit, offences/penalties

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Ponaria n? N-19/84 Portaria n? N-19, de 30 de maio de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo artigo 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, considerando o disposto no artigos 33, 46 e 47 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de feverei co de 1967, e tendo em vista 0 que consta do processo S/1626/82, resolve: Art. I? A autorizacao para explorar campos naturais de invertebrados aqua ticos e respectiva industrializacao dependent da satisfacao pelo interessado das seguintes condicoes: I - Exploracao a) apresentacao de c6pia autenticada dos atos constitutivos da empresa e alteracao dos mesmos; b) descricao tao completa quanta possfvel do campo; c) descricao da tecnica para explora-lo; d) quantidade anual que pretende explorar; e) apresentacao de documento, emitido pela Capitania dos Portos, que declare nao constituir a exploracao do campo perigo para a navegacao; f) plano de aproveitamento econornico do campo; g) preenchimento do formulario de "Cadastro de Empresas Pesquei ras"; e h) prova de quitacao sindical. II - Industrial izacao a)'d~te~en\'d~ao dec6~\'d 'd\\\en\\c'dd'd do~ 'd\o~ con~\\\\\\\'Jo~ d'd em\)Te~'d e alteracao dos mesmos; b) apresentacao de Titulo de Registro da empresa, emitido pela Secre taria de Inspecao de Produtos Animais, do Ministerio da Agricultura, do documento por ela fornecido em que se declare possuir projeto em tramita crao para obter registro; I A Superintendencia do Dcscnvolvimento da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n~) 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pclo Institute Brasileiro do Meio Ambiente c dos Recursos Naturais Renovaveis Ibama, criado pcla Lei n~ 7.735/89. com alteracocs das Leis n~s 7.804. de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de'12 de abril de 1990. 803 Ponaria n? N-19/84 c) indicacaodas especiesa serem industrializadas, com respectivas quan tidades anuais; d) preenchimento do formulario de "Cadastre de Empresas Pes queiras"; e) prova de quitacao sindical; e f) pagamento da taxa de registro, da empresa na Sudepe, correspon dente ao Maior Valor de Referencia (MVR)2, renovavel anualmente. Art. 2? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as sancoes pre vistas no artigo 55 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19673 e demais legislacao complementar. Art. 3? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente os artigos 9? e 10 da Porta ria n? 310, de 23 de julho de 1973. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 02.06.84) 2 0 Maior Valor de Rclcrencia foi extinto pcla Lei n? 8.\77, de I~' de marco de 1991. • As taxas de registro estiio exprcssas em Rcais, con forme Tabcla de Preeos do Ibama, 3 Vide Dccrcto-Lei n~) 22\, de 28 de fevcreiro de \967, pag. 673, ncstc Tcma. 804

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