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巴西的法律

Order No. N-18 regulating the issuing of the authorization for scientific fishing programme

颁布于 1984-05-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
non-commercial fishing, research, offences/penalties, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n? N-18/84 Portaria n? N-18, de 30 de maio de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que Ihe confere 0 artigo 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, considerando 0 dispos to nos artigos 30 e 32 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista 0 que consta dos processos n?s S/1624/82 e 1625/82, resolve: Art. 1? A autorizacao pela Sudepe, de expedicao cientffica cujo programa se estenda apesca, dependera de requerimento da instituicao nacional inte ressada, ate 30 (trinta) dias antes do seu infcio, com atendimento das se guintes condicoes: a) apresentacao do programa detalhado dos estudos a serem realizados; b) relacao nominal dos cientistas participantes e respectivos currfculos; c) preenchimento do formulario de "Cadastro de Expedicoes Cientffi cas"; e d) comprometimento de apresentacao de relat6rios trimestrais e final dos estudos procedidos. Art. 2? A autorizacao valera por 03 (tres) anos, contados a partir de sua publicacao no Boletim de Service da Sudepe, podeno ser renovada, por tempo a ser estabelecido em cada caso, mediante requerimento das insti tuicoes nacionais interessadas, e protocolado ate 90 (noventa) dias antes de expirar-se 0 prazo inicial, observadas as condicos seguintes: a) apresentacao de relat6rio final correspondente aos estudos efetiva mente realizados no perfodo da autorizacao concedida; e b) justificativa tecnica da prorrogacao dos trabalhos. Art. 3? A licenca permanente para cientistas de instituicoes nacionais, que tenham por lei a atribuicao de coletar material biol6gico para fins cientffi cos, dependera da satisfacao das seguintes condicoes: 1 A Supcrintcndencia do Dcscnvolvimento da Pesca - Sudepc, extinta pela Lei n" 7.735, de 22 de revereiro de 1989, foi substitufda pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturals Rcnovavcis Ibama, criado pcla Lei n" 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18dejulho de 198'1e 8.028, de 12 de abril de 1990. 801 Portaria n? N-18/84 a) requerimento da institui~ao nacional interessada, acompanhada do currfculo do cientista; e b) preenchimento do formulario de "Cadastro de Cientistas da Pesea". Art. 4? . A inobservancia do disposto nesta Portaria acarretara a revogacao dos atos concessivos, sem prejuizo da aplicacao das sancoes previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672 e JegisJa~o compJementar. Art. S? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, e especialmente os artigoS'4? e 5? da Por taria n? 310, de 23 de juJho de 1973. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 01.06.84) 2 Vide Decreta-Lei n" 221, de 28 de fevereiro de 1967, pag. 673, ncsrc Tema. 802