Order No. N-13 prohibiting the capture of females of 'Ucides cordatus' crab specie in the State of Pará
颁布于 1987-05-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Pará
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, crustaceans, offences/penalties, aquatic animals
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文本
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Portaria n!' N-13/87 Portaria n? N-13, de 13 de maio de 1987 0 Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1, no uso das atribui96es que Ihe confere o Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto nos artigos 33 e 46 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do pro cesso Coreg/PA-AP n? 511/86, resolve: Art. 1?. Proibir, no Estado do Para, a captura de femeas de caranguejo da especie Ucides cordatus, vulgarmente conhecidas como conduruas ou condessas. Art. 2?. Todas as pessoas fisicas e jurfdicas que se dediquem as atividades de captura, beneficiamento, industrializa9ao e/ou comercializa9ao da es pecie citada no artigo anterior, deverao se registrar na Coordenadoria Re gional da Sudepe/PA-AP. Art. 3?. 0 exercfcio da pesca, praticado em desacordo com a presente Por taria, constitui dano a fauna aquatica de domfnio publico, nos termos do artigo 71 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967. Paragrafo linico. 0 pagamento da indeniza9ao de que trata o caput deste artigo sera feito de acordo com a avaliac;ao do respectivo dano, cabendo a autoridade julgadora estabelece-Ja com base no valor venal do produto no mercado local. Art. 4?. Os infratores destas disposic;oes, sem prejufzo do estabelecido no artigo 3?, ficam sujeitos as sanc;oes previstas nos artigos 56 e 64 do Decreto Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672, e legislac;ao complementar. Art. 5?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicac;ao. Enio Antonio Marques Pereira Superintendente Interino (DOU de 14.05.87) l A Superintendencia do Dcsenvolvimcnto da Pcsca - Sudcpc, cxtinta pela Lein? 7. 735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pelo Instituto Bra.~ileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renovaveis Ibama, criado pela Lein? 7.735/89, com altcra~ocs das Leis n?s 7.804, de 18 dejulhode 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990 2 Vide Decreto-Lei n? 221, de 28 de fcvcrciro de 1967, pag. 673, ncste Terna. 847