Order No. 92 regulating fishing activity into São Francisco River basin
颁布于 1995-11-06 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, size, protected fishing area, fishery management and conservation
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Portaria n? 92/95 Portaria n? 92, de 6 de novembro de 1995 o Presidente-Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no artigo 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n~ 78, de 5 de abril d~ 1991 e no artigo 83, inciso XN, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria OM/Minter n~ 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposicoes do Decreto-Iei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n.7.679, de 23 de novembro de 1988, e Considerando 0 que consta do processo Ibama n~ 28341.00893/90-90, resolve: Art. 1? Estabelecer normas para 0 exercfcio da pesca na Bacia Hidrogra fica do Rio Sao Francisco. Paragrafo iinico. Para 0 efeito desta Portaria, entende-se por Bacia Hi drografica do Rio Sao Francisco, 0 Rio Sao Francisco, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservat6rios e demais colecoes d'aguas sob domfnio da Uniao. Art. 2? . Proibir, na pesca profissional, 0 emprego dos seguintes aparelhos de pesca: I - aparelho de arrasto de qualquer natureza; II - fisga, gancho e garateia; ill - arpao e tlecha; IV - armadilhas tipo tapagem, pari, cercada ou quaisquer aparelhos fixos; V - aparelhos de mergulho; e VI - quaisquer outros aparelhos, ressalvado 0 disposto nos artigos 3~ e 4? desta Portaria. Art. 3? Permitir, na pesca profissional, no trecho compreendido entre as cabeceiras do Rio Sao Francisco e a Barragem do Reservat6rio de Paulo Afonso, 0 uso dos seguintes aparelhos de pesca: 1- rede de emalhar com malha igual ou superior a 140mm (cento e quarenta milfmetros); 11- tarrafa com malha igual ou superior a 80mm (oitenta milfmetros); ill - tarrafa para captura de iscas com altura de ate Zm (dois metros), exceto em lagoas marginais e corredeiras; e ]00] Portaria n? 92/95 IV - linha de mao, canico simples, molinete e espinheI. Paragrafo unico. No Reservat6rio de Tres Marias epennitido 0 usa de re de de emalhar com malha igual ou superior a 70mm (setenta milfmetros). Art. 4? Pennitir, na pesca profissional, no trecho cornpreendido entre a Barargem do Reservat6rio de Paulo Afonso e a Foz do Rio Sao Francisco, o uso dos seguintes aparelhos de pesca: 1- rede de ernalhar com rnalha igual ou superior a lOOmrn (cern mi lfmetros); II - tarrafa com rnalha igual ou superior a 80rnrn (oitenta rnilfrnetros); III - tarrafa para captura de iscas com altura de ate 2m (dois metros), exceto em lagoas rnarginais e corredeiras; IV - linha de mao, canico simples, molinete e espinhel; V - covo para captura de camarao; e VI - covo para captura de pitu (Macrobrachium carcinus), com espa camento entre talas de I5mm (quinze milfmetros). Paragrafo unico. Na captura de pilornbeta (Anchoviella sp), e permiti do 0 uso de rede-de emalhar com malha de 20mm (vinte milfrnetros). Art. 5? Para efeito de mensuracao das redes e tarrafas citadas nesta Por taria, considera-se 0 tamanho de malha como a medida tomada entre os eixos dos nos dos angulos opostos da malha esticada. Art. 6? Proibir a utilizacao de qualquer aparelho de pesca cujo cumpri mento seja superior a 1/3 da largura do ambiente aquatico. Art. 7? Proibir a pesca profissional e amadora nos seguintes locais: I - a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante se ca choeiras e corredeiras; II - a menos de 200m (duzentos metros) da confluencia do Rio Sao Francisco com os seus afluentes; e III - a montante e a jusante de barragens, a criterio das Superinten dencias Estaduais do Ibama. Art. 8? Proibir a pesca profissional, por tempo indetenninado e sob qual quer modalidade, nos seguintes locais: I - Rio das Velhas e seus afluentes, desde as suas cabeceiras ate a desembocadura no Rio Sao Francisco; II - Rio Paraopeba e seus afluentes, desde as suas cabeceiras ate 0 limite com 0 Reservat6rio de Tres Marias. ]002 Portaria n? 92/95 Art. 9? Proibir a captura, 0 transporte e a comercializacao das especies abaixo relacionadas, cujos cumprimentos totais sejam infeiores a: Mandi Pimelodus sp 15cm Dourado Salminus brasiliensis 60cm Pescada Plagioscion squamosissimus 25cm Surubim Pseudoplatystoma coruscans 80cm Piau verdadeiro Leporinus elongatus 30cm Pira Conorhynchus conirostris 45cm Pacu Myleus micans 40cm Corvina Pachyurus francisci e Pachyurus squamipinnis 25cm Pacama Lophiosilurus alexandri 40cm Curimata pacu Prochilodus marggravii 40cm Matrinxa Brycon lundii 22cm Curimata, curimata-pioa Prochilodus affinis 30cm § I? Para efeito de mensuracao, define-se 0 comprimento total como sendo a distancia tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da na dadeira caudal. §-2? Permitir a captura de, no maximo, 10% (dez por cento) de indi viduos com tamanhos inferiores ao estabelecido no artigo anterior, sobre o total capturado por especie. Art. 10. Durante 0 transporte, somente sera fiscalizado 0 tamanho mfnimo das especies. Art. 11. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto n:' 221, de 28 de fevereiro de 1967 1, e demais legis la~ao complementar, especialmente na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 13. Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Porta ria Ibama n? 2.230, de 07 de novembro de 1990. Manoel Magalhaes de Mello Netto Presidente-Substituto (DOV de 07.11. 95) 1 Vide Dccrclo-Lei n:' 221, de 28 de fcvcrciro de 1967e Lei n~' 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags, 673 e 668. rcspcctivamcntc, ncstc Tema. 1003