Order No. 8-N establishing a periodical closed season for shrimp trawling along Brazilian coasts
颁布于 1993-02-11 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, crustaceans, fishing gear/fishing method, seasons, fishery management and conservation, aquatic animals
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文本
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Portaria n? 8-N/93 Portaria n? 8-N, de 11 de fevereiro de 1993 o Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas nos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445 de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as dis posicoes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988; Considerando 0 que consta do processo Ibama n? 28341.2965/89-36, resolve: Art. 1? Proibir, anualmente, no perfodo de 15 de fevereiro a 15 de maio, a pesca de arrasto de camarao-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasilien sis e Penaeus subtilis), na area compreendida entre os paralelos 18°20'S (divisa dos Estados da Bahia e Espfrito Santo) e 33°40'S (Foz do Arroio Chuf - Estado do Rio Grande do SuI). § I? Comprovando 0 retorno da embarcacao ate as 24:00h do dia 15 de fevereiro, sera tolerado 0 desembarque das especies acimas especifica das, ate 0 dia 20 de fevereiro de cada ano. 1 § 2? E vedado 0 transporte, a estocagem e a comercializacao de ca mar6es objeto da presente Portaria, durante 0 perfodo de defeso, sem a comprovacao da origem do produto. § 3? Cabera aDiretoria de Controle e Fiscalizacao do Ibama estabe lecer as normas para comprovacao da origem do produto. § 4? Nas areas estuarinas e lagunares, 0 Ibama estabelecera perfodos de defeso especfficos, de acordo com as caractensticas da atividade pes queira em cada urn destes ambientes, sendo vedado, em tais areas e a qual quer tempo, todo tipo de arrasto. Art. 2? As pessoas ffsicas e jurfdicas que atuam na captura, conservacao, beneficiamento, comercializacao ou industrializacao de camar6es das es pedes referidas no artigo I? desta Portaria, deverao fornecer as Superin tendencias Estaduais do Ibama, ate 0 dia 20 de fevereiro, relacao detalhada do estoque de camaroes existentes no dia 17 de fevereiro. 1 Redacao do § I~' dada pcla Portaria n~' 13, de 13 de feverciro de 1995. 936 Portaria n? 8-N/93 Art. 3? Durante 0 perfodo de defeso fica permitida afrota camaroneira, devidamente permissionada para a pesca das especies de que trata 0 artigo I? desta Portaria, a captura de especies cujo esforco de pesca nao esteja sob controle. Art. 4? . Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19882 e demais legisla cao complementar. Art. 5? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente as Portarias n?s N-4, de 14 de janeiro de 1986, N-lO, de 21 de fevereiro de 1986, N-13, de 13 de marco de 1986, N-lO, de 18 de maio de 1988, da extinta Sudepe e as Por tarias Ibama n?s 1.352, de 5 de dezembro de 1989, n? 231, de 8 de marco de 1990,171, de 22 de janeiro de 1991, 4-N, de 14 de janeiro de 1992, 24-N, de 12 de fevereiro de 1992, 371-P, de 14 de fevereiro de 1992 e 25-N, de 19 de fevereiro de 1992. Humberto Cavalcante Lacerda Presidente-Substituto (DOD de 15.02.93 - Rep. 16.02.93) 2 Vide Lei n" 7.679, de 23 de fcvcrciro de 1988, pag, 668, ncstc Tema. 937