Order No. 8/96 regulating fishing activity within Amazon River basin
颁布于 1996-02-02 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Amapá
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, protected fishing area, artisanal fisheries, size, fishery management and conservation
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文本
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008 02 FEVEREIRO S o a 008 02 FEVEREIRO a e o pesca onal o stre de qualquer dimension; INSTITUTO BRASJLEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV.AVEIS - IBAMA PORTARIAN° /96, DE DE DE 1998. 0 PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSO NATURAis RENOVAVEIS - IBAMA, no uso das atrtbul9Ces prevlstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa a Decreto ne 78, de o& de abr11 de 1991. e no art. 83, lnclso XIV do Regtmento lntemo. aprovado pela Portart GtNMINTER n• -MS, de 18 de agosto de 1989, e tendo em vista as d~ do Decreto-lel n• 221, de 28 d fevel'elro de 1187, • da Lei ,.. 7.871, de 23 de novembro de 1888, • Conslderando o qua consta do Processo IBAMA n• 02001.001974193-82, RESOLVE: Art. 1• - Estabelecer nonnas gerals para o exercfcio da pesca na bacla hldrograflca do RI Amazonu. Partgrafo llnlco. Para efelto deste Porterta, enlende-se por Bacte Hldrogreflca do Rio Amazonas, o Rio Amazonas, seus formadores, afluentes, tagos, lagoas marginals, reservat6rlos e demals cole~es d'4gua IOb domlnlo da Unflo, exeluando-se a Sub-Bacla do Rio Araguala/Tocantlns. Art. 2° - Prolblr, na I. rede de arra profissl ffil·l)reg,;, dos seguln\es aparelhos/metodos de pesca: II. annadilha do tlpo tapagem com fun9Ao de bloqueio: curral, pari, cacuri, cera:.da ou qualsquer aparelhos flxos com es\a fun9Ao; Ill. m6todos de pesca que utlllzem: bat19Ao, t6xlcos e exploslvos; IV. rede de emathar cujo comprimento seJa superior a 150m (cento e clnquenta metros), colocadas a menos de 200m (duzentos metros) des zonas de confluAncle de rlos, lagos, lga,aµ6s e corredelras e, a uma dl&llncla Inferior a 100m (cem metros) uma da outra; V. rede el6trtca ou qualsquer eperelhos que, atrav6s de lmpulsos el~lrlcos, possam lmpedlr .a llvre movlmenta9lo dos pelxes, posslbllltando sue captura. Art. 3° • Profblr a utlllze9llo de quatquer aperelho de pesca cujo comprimento seja superior a 1/3 (um \8f90) da largura do amblente aqu6\lco. Art. 4° - Prolblr a pesca proflsslonal e amadora nos segulntes locals: I. a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a Jusanle de cachoelras e corredelras; 11. a menos de 200m {ctuzentos metros) da c~nnu~ncla de rlos; 111. a montante e s Ju~ante de ba1rsyem;, u criteria des Superlntend~nclas Esteduais do IBAMA. Art. 5° - Proiblr a captura, o transporte e a comercieliza~o das espec\es abalxo relaclonadas cujos comprlmentos totals sejam Inf ertores a: ' 1. Piraruou 2. Surublm 3. Cepararl 4. Tambaqul Arapalma ~ Pseudoplatystoma f asclatum Pseudoplatystoma tlgrlnum Colossoma macropomum ~t ~~--".'.'.'\-J / ;.:, r~ C> )\ c1, 150cm 80cm 80cm 55cm § 1° - Para efelto de mensura~ao, deflne-se o comprimento total como sendo a distancia tomada entre a ponta do foclnho e a extremldade da nadadeira caudal. § 2° - Permltlr a captura de, po maxlmo, 10% (dez por cento) de lndivlduos com tamanhos fnferlores so estsbelecldo no artfgo anterior, sobre o total capturado por especle. Art. 6°. Durante o transporte, terrestre ou aereo, somente sera flscalizado o tamanho minima das esi>'cles. Art. 7° - Aos lnfratores da presente Portaria serfto apllcadas as penalidades prevlstas no Decreto lel n•221, de 26 de feverelro de 1967, e demais leglsla9Ao complementar, especlalmente a lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988. Art. r -Esta Portart a entra em vigor na data de sua publlcaQlo. Art. 9• - Revogam-se as dlsposl~ftes em contnirio, especlalmente as Portarlas n°s !332, de 31 de Jutho de 1973, 014 1 de 31 de agosto de 1978, N-37, de 02 <le dezembro de 1982, N-08, de 01 de mar~o de 1984, N-092, de 20 de dezembro de 1984, N•087, de 17 de Janeiro de 1985, N-003, de 10 de Janeiro de 1986, N-021. de is de agosto de 1988, N-039, de 02 de dezembro de 198'{, N-041, de 04 de dezembro de 1987, r-.,. "42, de 04 de dezembro de 1987, N-043, de 04 de dezembro de 1987 .... ~ N-002, de 23 de reverelro de 1989, todas da extlnta 8UDSPO, • as Portarfas fBAMA n•s 394, de 11 ~e lufho dl. 1989, 1.412, de 11 de dezembro de 1989, 1.534, de 20 de dezembro do 1989 e 200, t:o J3 0"l <!o 1~y RA LBEL JU