Order No. 777/MCT creating the Response Planning Committee to Nuclear Emergency Situations within the Municipality of Angra dos Reis – COPREN/AR
颁布于 2003-10-30 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria nº 777/MCT, de 30 de outubro de 2003.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Energy
- 关键词
- institution, nuclear energy, energy conservation/energy production, governance
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Art. 1º Criar, em caráter permanente, o Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - COPREN/AR.
Art. 2º O COPREN/AR tem a atribuição específica de prestar assessoria à Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON), nos assuntos relacionados à Resposta a Situações de Emergência Nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).
Art. 3º O COPREN/AR é constituído por representantes dos seguintes órgãos e instituições: I - Ministério da Ciência e Tecnologia; II - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional (SEDEC/MI); III - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); IV - Departamento Geral de Apoio Comunitário (DGAC), da Secretaria Estadual de Defesa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro; V - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (COMDEC-AR); VI - 10º Grupamento de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (10º GBM); VII - Eletrobrás Termonuclear S/A (ELETRONUCLEAR); VIII - Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (FEEMA); e IX - Agência Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN/RJ). § 1º O COPREN/AR é coordenado pelo representante do Ministério da Ciência e Tecnologia. § 2º Caberá a cada órgão e instituição participante do COPREN/ AR a indicação de seus representantes, titular e suplente. § 3º A função de representante no COPREN/AR não será remunerada, cabendo aos órgãos e instituições representadas a responsabilidade pelas eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza geradas em conseqüência da convocação do Comitê. § 4º O Coordenador do COPREN/AR poderá convidar representantes de outros órgãos e instituições que não possuem representação no Comitê, para a participação nas reuniões que tratem de assuntos das respectivas áreas de atuação desses órgãos e instituições.
Art. 4º O COPREN/AR reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.
Art. 5º Cabe ao COPREN/AR, na forma de assessoramento, as seguintes atribuições: I - examinar as propostas de alterações nas Normas e Diretrizes de regulamentação das atividades do SIPRON e de seus Planos decorrentes, relacionados à CNAAA, emitindo parecer à COPRON; II - elaborar os estudos, pareceres e sugestões, de competência da COPRON, nos assuntos diretamente relacionados às atividades do SIPRON para a CNAAA; III - elaborar as propostas para a atualização da legislação referente aos assuntos diretamente relacionados às atividades do SIPRON na CNAAA; IV - planejar e propor à COPRON o Programa Anual de Atividades do SIPRON (PAA/SIPRON), referente à CNAAA; V - planejar e coordenar os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA, programados no PAA/SIPRON; VI - elaborar e coordenar um programa de verificação da qualidade de planejamento de resposta a uma situação de emergência nuclear na CNAAA; VII - avaliar o desenvolvimento dos exercícios de resposta a situações de emergência nuclear realizados, de acordo com o previsto no programa mencionado no inciso VI, e propor a adoção de medidas e procedimentos necessários ao aperfeiçoamento e à complementação dos planos existentes; VIII - acompanhar e avaliar o planejamento e a execução das campanhas de esclarecimento e das atividades de notificação pública relativas à resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA, propondo as alterações julgadas convenientes para os seus aperfeiçoamentos; e IX - propor os programas de treinamento de recursos humanos para a execução das ações de resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA.
Art. 6º O COPREN/AR, no exercício de suas atribuições, pode criar grupos de trabalhos para atender tarefas específicas de que trata esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO AMARAL (Diário Oficial da União nº 212, de 31 de Outubro de 2003)