Order No. 74-N establishing tree logging plan in reforested areas
颁布于 1992-07-06 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Forestry
- 关键词
- timber extraction/logging, afforestation/reforestation, forest service, forest management/forest conservation
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Portaria n? 74-N/92 Portaria n? 74-N, de 6 de julho de 1992 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes que Ihe sao conferi das pelo artigo 83, item XIV do Regimento Intemo, aprovado pela Porta ria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, considerando a necessidade de sistematizar os trabalhos de exploracao das tlorestas plantadas e vincu ladas ao Ibama, resolve: Art. I? 0 pedido de exploracao de tlorestas plantadas, vinculadas a pro jetos florestais de Sociedade em Conta de Participacao - Fiset, com a par ticipacao de terceiros, devera ser submetido, previamente, a apreciacao e analise do Ibama, mediante a apresentacao do Plano de Corte, segundo ro teiro constane do Anexo I desta Portaria. Para as demais areas plantadas sob a egide da Lei 5.106, de 2 de setembro de 1966, ou vinculadas aRepo si~o Florestal visando dar cumprimento aos artigos 20 e 21 cia Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 19651 , 0 controle e autorizacao de corte, desbaste ou corte final, sera dado atraves de Informacao de Corte, nos termos do Anexo ill desta Portaria. Art. 2? 0 Plano de Corte ou Informacao de Corte deverao ser protocola dos junto as Superintendencias do Ibama que jurisdicionarem as areas dos retlorestamentos. § I? 0 Ibama tera 0 prazo de ate 60 (sessenta) dias, a partir da data do protocolo do Plano de Corte ou Informacao de Corte, para analisar, vis toriar e emitir parecer sobre os mesmos. § 2? Findo 0 prazo do Paragrafo anterior, 0 Plano de Corte ou Infor macae de Corte serao automaticamente aprovados, sem prejufzo das de mais exigencies contidas na presente Portaria. § 3? Considerado deficiente, 0 Plano de Corte, 0 interessado sera no tificado, mediante offcio, para cumprir as exigencies necessarias no prazo consignado, sob pena de indeferimento e arquivamento do mesmo, nao pre valecendo no caso, 0 prazo estabelecido neste artigo. Art. 3? As empresas verticalizadas que tiverem seus Pianos Integrados Floresta-Industria (PIFI) aprovados, conforme legislacao vigente, deverao apresentar ao Ibama somente a informacao de corte. 1 Vide Lei n~' 4.771, de 15 de scrcmbro de 1965, pag 60, ncste Tema. 194 Portaria n? 74-N/92 Art..4? Para as florestas plantadas proprias, nao vinculadas aReposicao Florestal, a Informacao de Corte devera ser protocolada junto ao Jbama, unicamente para fornecimento de autorizacao de transporte do produto dos desbastes ou corte final. Paragrafo unico, Para as areas menores que 5ha de efetivo plantio, plantadas com recursos pr6prios e nao vinculadas areposicao florestal, de vera ser encaminhado ao Ibama offcio comunicando 0 corte, informando o volume aproximado a ser cortado, anexando croqui de localizacao da area, ficando isenta das exigencias da responsabilidade tecnica, Arl. S? A Informacao de Corte, conforme modele anexo, devera ser acorn panhada de Anotacao de ResponsabilidadeTecnica-ART do CREA Regional, do teenico habilitado, Engenheiro Florestal ou Agronomo, pela elaboraeao e execucao, e c6pia do ITRlIncra e documentacao de Titularidade da area. Paragrafo unico. 0 responsavel tecnico devera manter em seus arqui vos todos os dados de campo e demais informacoes utilizadas para 0 calcu 10 e preenchimento da Informacao de Corte, para serem apresentadas ao Ibama, caso solicitado. Art. 6? 0 Ibama ou seu preposto podera fiscalizar a area informada, ou pedir informacoes complementares, a seu criterio, a qualquer momento do perfodo de execucao. § I? Caso seja constatada qualquer irregularidade, 0 detentor do Pla no'de Corte ou da Informacao de Corte e 0 tecnico responsavel pela explo racao poderao ser responsabilizados civil e criminalmente. § 2? Alem das penalidades previstas no paragrafo anterior 0 tecnico responsavelsera notificado junto ao CREA. Art. 7? No caso de exploracao de projetos em essencias frutfferas, 0 res ponsavel pela adrninistracao ou proprietario, devera encaminhar relat6rio ao Ibama anualmente, ate 30 (trinta) dias ap6s 0 termino da exploracao, conforme 0 Anexo II. Art. S? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga dos 0 artigo 6? da Portaria n? 039/88-P, a Portaria n? 269/81-P/IBDF e demais disposicoes em contrario. Maria Tereza Jorge Padua Presidente (DOU de 16.07.92) 195 Portaria n? 74-N/92 ANEXO I Roteiro para Elaboracao do Plano de Corte 1. Informacoes Gerais 1.1. Requerente: nome, enderecocompleto, cae ou CPF, n~ de registro J;10 Ibama e atividades economicas. 1.2. Elaborador do Plano: nome, endereco eompleto, ·cae ou CPF, n~ e Regiao do CREA. 1.3. Executor do Corte: nome, endereco completo, CGC ou CPF, n~ e Re giao do CREA. 1.4. Dados do Projeto: n? do protocolo no Ibama, ano de implantacao e le gisla~o a que se refere. 1.5. Dados de Propriedade: denominacao do im6vel, localizacao e n? de cadastro no Incra. 2. Anexos ao Plano de Corte 2.1. Termos de Responsabilidade tecnica para elaboracao e/ou execucao e acompanhamento nas operacoes de campo, inclusive na conducao da rebrota no caso de Eucalyptus spp. 2.2. Contrato de execucao do corte, quando for 0 caso, 2.3. ART do CREA pela elaboracao e execucao do Plano de Corte. 2.4. Roteiro para elaboracao do Relat6rio do Inventario Florestal: a) Planta eom layout de amostragem: as unidades de amostra deverlio estar assinaladas no mapa, numeradas e contendo a distAncia do(s) aceiro(s) mais pr6ximo(s); b) Processo de amostragem utilizado; c) Tamanho e forma das unidades de amostra; d) Instrumentos e metodos de medicao usados; e) Metodo utilizado para cubagem de arvores; f) Procedimento adotado para 0 calculo do volume das unidades de amostra; g) Indicar: Falor de conversiio do volume com casca para volume sem casca; Falor de conversiio do volume com casca para estereo; Outras inforrnacoes que julgar necessaries. 2.5.1. Resultado do Inventario Florestal (Quadro 1). 2.5.2. Projetos quantitativa (Quadro 2). 196 Estado: Portaria n? 74-NI92 ANEXon R.elat6rio de Exploracjo de Projetos de Essencias Frutfferas 1. Identificacao do proprietario ou responsavel pela administracao: Nome: Endereco: CGC ou CPF: 2. Localizacao do projeto: Localizacao: Fazenda: Municfpio: 3. Identidade do projeto: N~ protocolo: N~ Cadastro: Bspecie: Ano do Plantio: 4, Dados de Producao: Sistema de conducao do pomar (lotacao plantas/hal Variedades plantadas Sistema de pelinizacao Epoca da colheita por variedade Previsao de producao eproducao alcancada por variedade em t/ha Fatores que redundant a diferenca de producao '- Quantidade de pes em producao Produtividade (kg/pe) Qualidade do produto Preco medio no mercado Percentual de produeao para industrializacao e consumo in natura Destinacao do produto (armazenagem, consumidor, industria etc) Outras inforrnacoes compJementares (ocorrencia de fatores climaticos adversos, pragas, doencas etc). Assinatura do tecnico responsavel 197 Portaria n? 74-N/92 ANEXom Informaeao de Corte 1. Empresa Apresentadora: Nome: Endereco: Cidade: Estado: CEP: Fone: Registro no Ibama: CGC/MF: Nito Municipio Estado: 2. Projeto: Cadastro no Ibama: Lei n? Com Incentive: Sim Nome da Propriedade: Comarea: 3. Informacoes Tecnicas: Especie: Area de Corte: Fase do eorte-desbaste n?: Area Basal Media (m2 ) : Altura media (m): DAP Medio (em): Existente: n? arvores (ha): N? arvores (total): Volume (ha): Volume (total): Corte: n? arvores (ha): N? arvores (total) Volume (ha): Volume (total): Remaneseentes: n? arvores (ha): N? arvores (total): Volume (ha): Volume (total): Tecnica adotada para calculo dos volumes: (citar) 198