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巴西的法律

Order No. 52/03 on labelling of forest products in Rio Grande do Sul State

颁布于 2003-08-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria N°52 /03, de 27 de agosto de 2003.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Sul
主题
Food and nutrition, Forestry
关键词
packaging/labelling, processing/handling

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra63482.htm[14.01.2025 20:10:33] PORTARIA N°52 /03, de 27 de agosto de 2003 O SECRETÁRIO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual nº 11.362, de 29 de julho de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 41.420, de 20 de fevereiro de 2002, e o Decreto nº 41.467, de 08 de março de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Rótulo florestal tem por objetivo identificar e qualificar o produto florestal, dando ao consumidor ciência de sua regularidade junto ao Órgão Florestal Estadual. Art. 2º- Ficam obrigados à utilização de Rótulo Florestal nas suas embalagens, para comércio varejista os seguintes produtos florestais: I. carvão vegetal; II. erva mate; III. palmito; IV. mudas de espécies nativas (ornamentais, medicinais, condimentares florestais); V. lenha; VI. nó de pinho; VII. partes vegetais desidratadas (chás e temperos); Art. 3º - O rótulo deverá conter: I. identificação do produto e do fabricante e/ou embalador; II. número do registro no Cadastro Florestal; III. espécie que originou o produto; IV. identificação do fabricante da embalagem; V. número de lote e data de fabricação da embalagem. Parágrafo Único – As informações exigidas no caput deste arquivo deverão estar impressas na embalagem do produto florestal, de forma padronizada, com os dados de identificação da empresa, para os produtos elencados nos incisos I, II, III, V, VI, e VII do art. 2º. Art. 4º - A unidade de venda de mudas nativas constantes nas notas fiscais deveram usar as etiquetas conforme as seguintes informações: Nome da Planta (comum e científico); Razão Social do Empreendimento; CNPJ e ou Inscrição Estadual; Número do Registro do Empreendimento no DEFAP/SEMA- RS; Telefone da DEFAP/SEMA. Art. 5º - Os produtos florestais embalados no Rio Grande do Sul, oriundos de outros Estados deverão especificar a sua procedência no Rótulo dos produtos elencados nos incisos I, III, IV,V, e VII do art 2º. Art. 6º - Visando à complementar as informações estatísticas do banco de dados do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – DEFAP/SEMA, ficam os fabricantes de embalagens obrigados a informar ao DEFAP o número de lotes, quantidade e a data de fabricação das embalagens. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra63482.htm[14.01.2025 20:10:33] Art. 7º - Fica estabelecido o prazo de 06 meses para regularização da rotulagem dos produtos florestais elencados no art. 2º. Art. 8º - Caberá ao Órgão Florestal Estadual, juntamente com os demais Órgãos reguladores, a fiscalização dos produtos do art. 2º desta Portaria e de sua rotulagem. Art. 9º - A não observância das disposições desta Portaria constitui infração administrativa ao artigo 164 da Lei nº11.520, de 03 de agosto de 2002, bem como da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro 1990 e sujeita o infrator às penalidades na legislação pertinente. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 27/02, de 19 de setembro de 2002. Porto Alegre, 27 de agosto de 2003. José Alberto Wenzel Secretário de Estado de Meio Ambiente.

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