Order No. 5 regulating maritime traffic in order to protect dolphins in the archipelago of Fernando de Noronha Island
颁布于 1995-01-25 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- marine mammals, protected area, protection of habitats, offences/penalties, protection of species, aquatic animals, biodiversity
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文本
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Portaria n~' 5/95 Portaria n? 5, de 25 de janeiro de 1995 o Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atriouicoes que Ihe sao conferidas pelo artigo 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 deabril de 1991, e artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, apro vado pela Portaria OM n? 445, de 16 de agosto de 1989. Considerando a necessidade de instituir normas que venham prote ger a reproducao, descanso e as crias dos golfinhos (Stenela longirostris), no Arquipelago de Fernando de Noronha, resolve: Art. I? Das proibicoes: tocar os golfinhos com os pes, maos ou qualquer instrumento du rante as safdas de barco; utilizar instrumentos sonoros como radio, gravador, apito, sirene, etc, assim como gritar e fazer qualquer tipo de algazarra quando 0 barco se deslocar em frente a bafa ou pr6ximo aos golfinhos; alimentar os golfinhos jogando peixes, lulas ou qualquer outro tipo de comida na agua; perseguir ou tentar direcionar os golfinhos para uma deteeminada area; realizar reparos nas embarcacoes dentro da area do Parnamar-FN; entrar na agua, dentro da area do Parnamar-FN, salvo nas areas de uso publico indicadas no Plano de Manejo do Parque. Art. 2? Das normas de deslocamento das embarcacoes: serao permitidas no maximo duas ernbarcacoes trafegando simulta neamente no mesmo sentido a partir da primeira b6ia de sinalizacao; 0 trajeto deve ser realizado da primeira ate a ultima b6ia de sinali za9ao sem efetuar movimentos circulares em frente a bafa; no retorno, deve-se seguir a rota estabelecida pela b6ia de sinaliza 9ao, localizada a cerca de duzentos metros da bafa, evitando possfveis con gestionamentos; a velocidade deve ser mantida constante em no maximo 5 nos, quan do trafegar em frente a bafa ou quando detectada presenca de golfmhos em qualquer area do Arquipelago de Fernando de Noronha; 990 Portaria n? 5/95 na area do Arquipelago, fora do perfrnetro do Parque deve-se reco lher os equipamentos de pesca caso seja detectada a presenca de golfinhos nas proximidades. Art. 3? Das penalidades: os infratores das presentes normas ficarn sujeitos as penalidades es tabelecidas na Lei n? 7.643, de 18 de dezembro de 19871• Art. 4? Os casos ornissos serao resolvidos pela Presidencia do Ibama, ou vida a Diretoria de Ecossisternas. Art. 5? Esta Portaria entra em vigor apartir da data de sua publicacao. Roberto Sergio Studart Wiemer Presidente-substituto (DOD de 26.01.95) 1 Vide Lei n? 7.643. de 18 de dczcmbro de 1987. p:[g. 667. ncstc Tema. 991