跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Order No. 496 establishing areas for the exploitation of seaweeds and marketing requirements

颁布于 1974-10-07 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture, Food and nutrition
关键词
marine fisheries, aquatic plants, international trade, authorization/permit
类别
*

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n? 163/74 Paragrafo unico. A Delegacia Regional da Sudepe, em Santos, sao Pau lo, adotara providencias junto aadministracao do Entreposto, no sentido de remeter mensalmente, a esta sede, 0 mapa estatistico do desembarque e venda do pescado. Art. 4? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, Erasmo Jose de Almeida Superintendente 741 Portaria n? 496/74 Portaria n? 496, de 7 de outubro de 1974 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe, I usando das atribuicoes que lhe confere 0 artigo 10 do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, e considerando os tennos dos arti gos 19 e 46 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1? Estabelecer os Mapas de Coleta e de Cornercializacao de Algas, model os anexos, que constituem partes integrantes desta Portaria. Art. 2? Os Mapas de Coleta e de Comercializacao de Algas deverso ser pre enchidos por funcionarios credenciados das empresas que se dediquem a pes quisa ou exploracao dos camposde algas, previamente autorizada pelaSudepe, tendo em vista 0 que consta da Portaria n? 477, de ]3 de agosto de 1971.2 Art. 3? Os Mapas de Coleta e de Comercializacao de Algas deverao ser adquiridos nas Delegacias Estaduais da Sudepe. Art. 4? Os Mapas de Coleta e de Comercializacao de Algas deverao ser entregues mensalmente aDelegacia da Sudepe, devidamente preenchidos confonne 0 descrito no Manual de Preenchimento. Art. 5? A obrigatoriedade do preenchimento dos Mapas de Coleta e de Comercializacao de Algas, criados pela presente Portaria, tera sua vigen cia estabelecida atraves de Ordem de Service referente a implantacao do Sistema de Coleta de Dados, por regiao. Art. 6? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no artigo 56, do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e as previstas na Portaria n? 477, de 13 de agosto de 1971. Art. 7? A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao revogando-se as disposicoes em contrario. Josias Luiz Guirnaraes Superintendente I A Superintcndencia do Dcscnvolvimenlo da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n? 7.735, de 22 de feverciro de 1989, foi substitufda pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renovllveis lbarna, eriado pcla Lei n" 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'5 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990 2 Vide Decrcto n? 221, de 28 de fcvcrciro de 1967. pag. 673. oeste Tema. • Vide Portaria n" 477, de 13 de ag0510 de 1971, pag. 722, ncstc Tcrna. 742

Order No. 496 establishing areas for the exploitation of seaweeds and marketing requirements · Nelum