Order No. 48-N creating a national administration on environmental information (RENIMA)
颁布于 1993-04-23 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Environment
- 关键词
- institution, research, environmental planning, policy/planning, governance
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文本
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Portaria n:' 48-N/93 Portaria n? 48-N, de 23 de abril de 1993 o Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas nos artigos 24, do Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n? 445/GM-Minter, de 16 de agosto de 1989, resolve: Art. 1? Criar a Rede Nacional de Informacao sobre 0 Meio Ambiente Renima', como componente do Sistema Nacional de Informacoes sobre 0 Meio Ambiente, previsto na Lei n? 6.938, de 31 de agosto de 19812 , com o objetivo de dar suporte informacional as atividades tecnico-cientfficas e industriais, e apoiar 0 processo de gestae ambientaI. Art. 2? A Renima tera uma estrutura descentralizada, com uma Coorde nacao Central e Centros Cooperantes. Art. 3? Da Coordenacao Central: § I? Estara a cargo do lbama, atraves do Centro Nacional de Infor macae Ambiental. § 2? Tera as funcoes de planejamento, coordenacao de atividades ine rentes aRede, assessoramento e monitoria. § 3? Competencias: I - definir polfticas e diretrizes de funcionamento e desenvolvimento da Rede; II - elaborar pianos a longo, medio e curto prazos para 0 desenvolvi mento da Rede; III - acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades da Rede; IV - coordenar as atividades de Centros Cooperantes objetivando evi tar duplicacao de esforcos; V - coordenar e promover 0 desenvolvimento de recursos humanos da Rede; VI - propor 0 estabelecimento de metodologias, tecnicas, normas e parametres para 0 desenvolvimento e avaliacao da Rede; I Vide artigo II do Decreto n:' 99.274, de 6 de junho de 1990, pag. 1188, neste Terna. 2 Vide Lei n" 6.938, de 31 de agosto de 1981, pag. 1098, neste Terna. 1268 Portaria n~' 48-N/93 Vll - elaborar manuais e outros instrumentos que facilitem e/ou aper feicoem as tarefas operacionais, utilizando-se dos pad roes e metodologias adotados pela Rede; VIII - coordenar e/ou executar atividades de pesquisa, de desenvol vimento e de estudos relativos ao aperfeicoamento dos services de in formacao; IX - administrar bases de dados envolvendo a geracao, manutencao e auditoria, para garantir a consistencia 16gicae ffsica dos dados armazenados; X - proporcionar assistencia tecnica visando orientacao na organiza 9ao das Unidades de Inforrnacao; XI - promover interface com sistemas e services na area de meio am biente, identificando-os a nfvel nacional e internacional e tornando-os dis ponfveis para a Rede; Art. 4? Dos Centros Cooperantes: § I? Sao as Unidades de Informacao pertencentes as instituicoes que integram 0 Sisnama. § 2? Terao a funcao de prestadores de servicos de informacao. § 3? Competencies: 1- coletar, processar e disseminar as informacoes existentes em seus acervos, de interesse para a area de meio ambiente; II - adotar as metodologias, instrumentos, pad roes e normas estabe lecidos pela Rede; III - cumprir 0 cronograma de atividades estabelecido pela Rede; IV - contribuir para a manutencao das bases de dados sobre 0 meio ambiente, mantendo a integridade 16gica dos dados alimentados; V - divulgar os services oferecidos pela Rede; VI - prestar services aos usuaries da Rede que pertencam a outras instituicoes oficiais ou particulares; Vll - encaminhar aCoordenacao Central ou a instituicao autorizada, informacoes a serem inclufdas nos produtos da Rede; VllI - registrar, de conformidade com modelos estabelecidos, as ati vidades desenvolvidas, para fins de relat6rio e estudos de avaliacao, Art. 5? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Humberto Cavalcante Lacerda Presidente-Substituto (DOU de 27.04.93) 1269