跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Order No. 41 prohibiting artisanal fishing net use between 1 September and 31 January within certain inland waters

颁布于 2001-03-15 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
inland fisheries, protected fishing area, artisanal fisheries, seasons, fishing gear/fishing method, fishery management and conservation

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 41, DE 15 DE MARÇO DE 2001 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 17, inciso VII da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/GM/MINTER 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 1º do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999; e Considerando a decisão das comunidades de Santa Terezinha, Surubiu-Açú, Ponta do Surubiu Açú, Cabeça D'Onça, Água Preta, Costa do Aritapera, Ilha de São Miguel, Carapanatuba, Mato Alto, Enseada do Aritapera, Centro de Aritapera e da Colônia de Pescadores Z-20 no município de Santarém/PA; Considerando o que consta do Processo nº 02018.003422/00-74, que estabeleceu o Acordo Comunitário para a conservação e preservação da Região de Aritapera, resolve: Art. 1º - Proibir o uso de malhadeira de qualquer espécie, no período de 01 de setembro a 31 de janeiro, nos seguintes lagos: Aramanai, Mauari, Itarim, Buiuçu, Maracá, Enseada Grande, Tomé, Munguba, Feliciano, Laguinho e Santa Terezinha. Art. 2o Proibir o uso de malhadeira, permanentemente, no rio do Aritapera, e na boca do Amazoninha até a boca do Santo André. Art. 3º - Proibir a comercialização do Acari (Liposarcus pardalis), inclusive em forma de farinha (piracui), por um período de 3 (três) anos. Art. 4o Limitar em até 3 (três) o número de canoas por barco pescador/coletor. Parágrafo único Cada canoa somente poderá utilizar até 5 (cinco) malhadeiras com até 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento e malha com, no mínimo, 7cm (sete centímetros) cada. Art. 5o Permitir, na ausência da fiscalização do IBAMA, que Agentes Ambientais Colaboradores devidamente credenciados lavrem Autos de Constatação, de acordo com as determinações da Resolução CONAMA nº 03, de 16 de março de 1988. Parágrafo único Toda e qualquer apreensão de material proveniente de infrações destas normas e demais leis e portarias, deverá ser realizada somente por fiscais do IBAMA. Art. 6o Fica excluída das proibições previstas nesta Portaria, a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo IBAMA. Art. 7o - O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. HAMILTON NOBRE CASARA

Order No. 41 prohibiting artisanal fishing net use between 1 September and 31 January within certain inland waters · Nelum