Order No. 35 creating the Commission for the Organic Production in Rio Grande do Norte State - CPOrg-RN
颁布于 2012-07-10 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 35, de 10 de Julho de 2012.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Rio Grande do Norte
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- institution, ecological production/organic production, agricultural development, governance
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 35, DE 10 DE JULHO DE 2012 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 39 Inciso XIV do Regimento Interno da Superintendência Federal de Agricultura,Pecuária e Abastecimento aprovado pela Portaria Ministerial nº 300, de 16 de junho de 2005, Publicada no DOU de 20 de junho de 2005, e tendo em vista o que determina a IN nº 54 de 22 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão da Produção Orgânica no Estado do Rio Grande do Norte - CPOrg-RN, composta por representantes de organizações governamentais e não governamentais nos segmentos da fiscalização, política de crédito, fomento, assistência técnica, pesquisa, ensino, produção, mobilização social, comercialização e processamento com atuação na agricultura orgânica, na condição de Coordenador e Membros Titulares e Suplentes, respectivamente: Organizações governamentais I - Segmento: Desenvolvimento e Fomento da Produção Agropecuária - Superintendência Federal de Agricultura - SFA: JONAS FRANCISCO DE SENA - Titular e Coordenador VALDEMAR EMIDIO DA SILVA - Suplente II - Segmento: Política de Crédito - Agência de Fomento do Rio Grande do Norte - AGN: TÂMARA MARIA SOARES DE MEDEIROS CAVALCANTI - Titular ANTÔNIO RODRIGUES DO MONTE NETO - Suplente III - Segmento: Política de Crédito - Banco do Nordeste do Brasil - BNB: MARCO ANTÔNIO ARAÚJO VIEIRA - Titular ORLANDO GADELHA SIMAS SOBRINHO - Suplente IV - Segmento: Assistência Técnica - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN: CLÁUDIO RODRIGUES ANDERS - Titular LINDOMAR IZÍDIO DE LIMA - Suplente V - Segmento: Pesquisa - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN: HAMILTON GURGEL GUERRA - Titular JOSÉ ARAÚJO DANTAS - Suplente VI - Segmento: Fiscalização - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte - SAPE/RN: VALDI ARAÚJO DE SOUZA - Titular LINDALVA DANTAS BARRETO NOBRE - Suplente VII - Segmento: Ensino, Pesquisa, e Extensão - Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA: JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO - Titular VÂNIA CRISTINA DO NASCIMENTO PORTO - Suplente VIII - Segmento - Ensino, Pesquisa, e Extensão - IFRN: JOSÉ WILSON CARVALHO - Titular PAULO SIDNEY GOMES - Suplente Organizações não-governamentais IX - Segmento: Comercialização - REDE XIQUE-XIQUE: FRANCISCA ELIANE DE LIMA VIANA - Titular MARIA DE FÁTIMA ROCHA GONDIM - Suplente X - Segmento: Mobilização Social - Associação Norteriograndense dos Engenheiros Agrônomos ANEA: JAILSON DAMASCENO BEZERRA - Titular SEBASTIÃO CARNEIRO DE ALMEIDA - Suplente XI - Segmento: Produção - HORTA VIVA: LEONARDO ROMANO OLAIO LORENZON - Titular ELIONE NUNES DA SILVA - Suplente XII - Segmento: Assistência Técnica - COOPAGRO: LIRANI DE OLIVEIRA DANTAS - Titular ALEXANDRE MAGNO MARTIN DO AMARAL - Suplente XIII - Segmento: Mobilização Social - SEBRAE: JOÃO HÉLIO CAVALCANTI JÚNIOR - Titular HONORINA EUGÊNIA DE MEDEIROS - Suplente XIV - Segmento: - Pesquisa - IIS: JÙLIO FRANCISCO DANTAS DE RESENDE - Titular ELTON BARBOSA CAVALCANTE - Suplente XV - Segmento - Orientação Técnica - NDS: MANOEL GRACILIANO DE FRANÇA - Titular THIAGO MARCOS LACERDA DE FRANÇA - Suplente XVI - Segmento - Cooperativismo - COOPAPI ANTÔNIO CAUBÍ MARCOLINO TÔRRES - Titular FÁTIMA DE LIMA TÔRRES - Suplente Art. 2º - A composição da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Rio Grande do Norte CPOrg-RN será renovada a cada 02 (dois) anos, facultada a recondução dos seus membros. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSE TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR D.O.U., 11/07/2012 - Seção 2