Order No. 33-N regulating fishing activity into the waters of 'Maribondo' and 'Aguas Vermelhas' dams along the 'Rio Grande' River in the State of São Paulo
颁布于 1991-07-31 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · São Paulo
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- inland fisheries, mesh, fishing gear/fishing method, waterworks, protection of species, fishery management and conservation, biodiversity
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文本
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Portaria n? 33-N/9 I Portaria n? 33-N, de 31 de julho de 1991 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribui9oes que lhe confere o art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministe rial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo I?, incisos VII e X do Deere to n? 97. 946, de 11 de julho de 1989, combi nado com o artigo 33 do Decreto-Lei n? 221 , de 28 de fevereiro de 1967, e o artigo 1?, inciso IV-c da Lein? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e o que consta dos Processes Ibama/SP n? 015174/89 e 021947/90, resolve: Art. 1?. Permitir, nas Represas de Marimbondo e Agua Vermelha, ambas no Rio Grande, de rnargern a margem, a pesca de tilapias ( Oreochromis niloticus, Tilapia rendalli e Oreochromis homorum), tucunare-comum (Ci chla ocellaris) e curvina (Plagioscion squamosissimus) pelo rnetodo de "ba tida" corn o ernprego de redes de emalhar de cornprimento nao superior a 1/3 (um ten;o) da largura do ambiente aquatico, cujas malhas sejam su periores a 100mm (cem milfmetros) entre nos opostos de malha esticada. Art. 2?. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, demais• legis la9ao complementar, especialmente a Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19881 • Art. 3?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao, revoga das as disposi96es em contrario, especialmente a Portaria n? 101, de 01 de fevereiro de 1990. Tania Maria Tonelli Munhoz Presidente (DOU de 01.08.91) I Vidc Dccrcto-Lci n!' 221, de 28 de revercirn de 1967 e Lein!' 7.679, de 23 de novembro de 1988, p.igs. 673 e 668, respcctivamenre, nesre Terna. 906