Order No. 312 creating the Executive Committee for the Exploitation Programme of Mineral Resources within the International South Atlantic and Equatorial Area (PROAREA)
颁布于 2009-09-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria MB nº 312, de 16.09.2009.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Mineral resources
- 关键词
- institution, minerals, governance
- 类别
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Programa de Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA), subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2º O Comitê Executivo para o PROAREA terá a seguinte composição: I - Coordenador: Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE). II - Membros: Representante do Ministério da Defesa (MD); Representante do Ministério de Minas e Energia (MME); Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante do Ministério da Integração Nacional (MI); Representante do Ministério da Educação e Cultura (MEC); Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante da Comunidade Científica; Representante do Serviço Geológico do Brasil (CPRM); Representante do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos ministérios e instituições representados.
Art. 3º O Comitê Executivo para o PROAREA terá as seguintes competências: I - acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas do PROAREA, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas; II - assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades do PROAREA; III - monitorar as atividades relacionadas ao funcionamento do programa, zelando pelo fiel cumprimento das normas pertinentes e pela adequada execução de seu plano de ação; IV - acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos diferentes foros internacionais para assessorar na elaboração da posição brasileira em relação a atos internacionais vigentes ou em formulação; V - convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade científica, bem como estabelecer parcerias, quando necessário; e VI - apreciar e aprovar os seguintes documentos: a) proposta de criação ou extinção de plano básico; b) proposta de revisão dos planos básicos e de seus projetos; c) proposta de plano de ação e programação de recursos financeiros; d) proposta de alteração de plano de ação; e) proposta de calendário de trabalho do programa; e f) relatório de controle da ação planejada.
Art. 4º O Comitê Executivo para o PROAREA será assessorado por um Grupo Operacional, coordenado pelo Serviço Geológico do Brasil, com o apoio técnico científico dos diversos ministérios e instituições representados neste comitê e da comunidade científica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 310, de 12 de novembro de 1999. JULIO SOARES DE MOURA NETO Almirante-de-Esquadra Publicada o D.O.U. de 07/10/2009, Seção I, Pág. 16. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.