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巴西的法律

Order No. 294 establishing the criteria to be met in order to determine the value and use of certain cultivations

颁布于 1998-10-14 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Cultivated plants
关键词
standards, vegetables/legumes, plant variety, cereals/grains/rice, internal trade, crops, agricultural commodities
类别
agriculture, softs

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Legislação - Portaria 294/98 file:///D/HTML/bra26404.htm[14.01.2025 20:08:23] PORTARIA N.º 294 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1998. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 787, de 15 de dezembro de 1993, e o Art. 4º, da Portaria n.º 527, de 31 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º. Estabelecer os critérios mínimos a serem observados nos ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso - VCU de cultivares de algodão, arroz, batata, feijão, milho, soja, sorgo e trigo e os respectivos formulários de solicitação de inscrição de cultivares no Registro Nacional de Cultivares RNC, na forma dos anexos I a VIII desta Portaria. Parágrafo Único - As cultivares estrangeiras, das espécies relacionadas no caput deste artigo, ficam submetidas às mesmas exigências nele contidas. Art. 2º. A inscrição de cultivares no RNC deverá ser requerida por pessoa física ou jurídica que obtiver, introduzir ou deter os direitos de exploração de novas cultivares no País. Parágrafo Único - As pessoas mencionadas no caput deste artigo deverão comunicar, previamente, ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC a data de início e local de instalação dos ensaios de VCU, para fins de inspeção pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou órgão/entidade delegada. Art. 3º. A inscrição de cultivares das demais espécies vegetais, cujos critérios mínimos para avaliação de VCU não estejam ainda estabelecidos, será requerida mediante o preenchimento do formulário, constante do anexo IX desta Portaria, e apresentação dos seguintes dados: I - Principais características morfológicas, biológicas e/ou fisiológicas, que tornem possível a identificação da cultivar; e II - Relatório técnico, indicando: a. dados de produtividade; b. comportamento ou reação às principais pragas e doenças; c. região de adaptação; d. outros dados que justifiquem a sua importância para o mercado nacional e/ou internacional. Art. 4º. A partir de 1º de janeiro de 1999, só poderão ser comercializadas no País as novas cultivares devidamente inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MURILO FLORES ANEXOS Formulário I - Algodão Formulário II - Arroz Formulário III - Batata Legislação - Portaria 294/98 file:///D/HTML/bra26404.htm[14.01.2025 20:08:23] Formulário IV - Feijão Formulário V - Milho Formulário VI - Soja Formulário VII - Sorgo Formulário VIII - Trigo Formulário IX - Outras espécies

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