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巴西的法律

Order No. 28/02 regulating the registration of forest products in Rio Grande do Sul State

颁布于 2002-09-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria nº28/02.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Sul
主题
Forestry
关键词
forest management/forest conservation, classification/declassification, registration, legal proceedings/administrative proceedings, agro-forestry

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文本

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  1. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra63481.htm[14.01.2025 20:10:33] Portaria nº28/02 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4, § 1º, do Decreto nº 41.467, de 08 de março de 2002, resolve: Art. 1º - Toda pessoa física ou jurídica que produza, comercialmente e/ou consuma produtos florestais deverá registra-se no Departamento de Florestas e Áreas protegidas da Secretaria Estadual do meio Ambiente (DEFAP/SEMA). Art. 2º - A requisição do Cadastro Florestal feita por pessoa física deverá conter: a. formulário para requerimento de Registro no Cadastro (2 vias) fornecido pelo DEFAP; b. comprovante de pagamento de taxa de registro fornecido pelo DEFAP; c. cópia da carteira de identidade; d. cópia do cadastro de identificação do contribuinte – CPF; e. inscrição do produtor rural junto a Secretaria da fazenda do Estado; f. comprovante de endereço. Art. 3º - A requisição do cadastro Florestal feita por pessoa jurídica deverá conter: a. formulário para requerimento de Registro no Cadastro (2 vias) fornecido pelo DEFAP; b. comprovante de pagamento de taxa de registro fornecido pelo DEFAP; c. cópia autenticada do contrato social registrado na junta comercial ou declaração de firma individual; d. cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ; e. cópia autenticada da Inscrição Estadual na Secretaria da fazendo; f. comprovante de endereço; g. cópia autenticada do CPF do diretor da empresa. Parágrafo Único – Os produtores de mudas de espécies nativas, além dos documentos acima descritos, deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) do técnico responsável pela empresa. Art. 4º - Os produtos de sementes, raízes, bulbos folhas e propágulos de espécies florestais. Ornamentais e medicinais devem apresentar, além dos documentos constantes no artigo 2º ou 3º, relatório específico ao DEFAP, contendo: a. indicação das espécies produzidas, b. condições de armazenamento, c. indicação do laboratório de análise de sementes. Art. 5º - Os produtores de mudas florestais, ornamentais, medicinais e aromáticas devem apresentar, além dos documentos constantes no artigo 2º ou 3º, os seguintes: a. croqui de acesso, b. planta baixa com a estrutura do viveiro, c. origem das sementes, d. tipo de embalagens utilizadas, e e. produção anual por espécie conforme formulário específico do DEFAP. Art. 6º - Os consumidores de produtos florestais devem informar a quantidade e capacidade dos fornos. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra63481.htm[14.01.2025 20:10:33] Porto Alegre, 19 de setembro de 2002. Cláudio Langone Secretário Estadual do Meio Ambiente

Order No. 28/02 regulating the registration of forest products in Rio Grande do Sul State · Nelum