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巴西的法律

Order No. 26 establishing a periodical closed season for fishing activity into coastal zone of the State of Santa Catarina

颁布于 1995-04-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Santa Catarina
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
marine fisheries, seasons, fishing gear/fishing method, coastal zone management, protection of species, fishery management and conservation, biodiversity

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Porta ria n? 5/95 na area do Arquipelago, fora do perfrnetro do Parque deve-se reco lher os equiparnentos de pesca caso seja detectada a presenca de golfinhos nas proxirnidades. Art. 3? Das penalidades: os infratores das presentes normas ficam sujeitos as penalidades es tabelecidas na Lei n? 7.643, de 18 de dezernbro de 19871• Art. 4? Os casos ornissos serao resolvidos pela Presidencia do Ibama, ou vida a Diretoria de Ecossisternas. Art. 5? Esta Portaria entra em vigor apartir da data de sua publicacao. Roberto Sergio Studart Wiemer Presidente-substituto (DOU de 26.01.95) 1 Vide Lei n? 7.643. de 18 de dezcmbro de 1987. pag. 667. neste Tcma. 991 Portaria n? 26/95 Portaria n? 26, de 13 de abril de 1995 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi coes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e das Leis n?s 7.679, de 23 de novembro de 1988 e 8.617, de 4 de janeiro de 19931, e Considerando 0 que consta do processo Ibama/SC n? 979/86-11, resolve: Art. I? Proibir, anualmente, a menos de 800m (oitocentos metros) das praias e a menos de 50m (cinquenta metros) dos costoes do litoral do Esta do de Santa Catarina, no perfodo de I? de maio a 15 de julho correspon dente a safra da tainha, 0 exercicio da pesca com 0 emprego dos aparelhos e ou modalidades abaixo discriminados. a) redes de cerco; b) redes de caca e malha; c) redes de trolha; d) redes de emalhar fixas; e) cercos flutuantes; 1) fisgas e garateias; g) farol manual; e h) tarrafas. § I? Esta proibicao restringe-se as praias e costoes das localidades onde haja licenciamento do Ibama para uso de rede de arrasto-de-praia na pesca da tainha. § 2? Excetua-se da proibicao prevista no caput deste artigo 0 uso de redes de cerco para captura de isca-viva, pelos caiques ou pangas perten centes as embarcacoes permissionadas para pesca de atum e afins, no ho rario compreendido entre 08:00 e 17:00 horas. 1 Vide Lei n? 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Tcma 4: "Unidadc.~ de Conscrvaceo", plig. SOl. 992 Portaria n? 26/95 § 3? Havendo condicoes para lance de arrasto de praia no horario es tabelecido no paragrafo anterior, a captura de isca-viva devera ser suspen sa ate 0 termino do lance. Art. 2? A Superintendencia Estadual do Ibama em Santa Catarina divul gara, anualrnente, as entidades representativas dos segrnentos produtivos envolvidos, a relacao das localidades onde ocorrera licenciamento do Iba rna para 0 arrasto de tainha no litoral catarinense. Art. 3? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decretro-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19882 • Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 6? Revogam-se as disposicoes em contrario, especialrnente as Porta rias n?s 9, de 7 dejulho de 1976 n? 17, de 29 de maio de 1986, da exinta Sudepe. Raul Belens Jungmann Pinto Presidente (DOU de 17.04.95) 2 Vide Decreta-Lei n~ 221, de 28 de feverciro de 1967 e Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags, 673 e 668, respectivamente, ncste Tema. 993