Order No. 22-N regulating fishing activity into the State of Minas Gerais
颁布于 1993-03-09 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Minas Gerais
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, size, mesh, fishery management and conservation
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文本
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Portaria n? 26-N/93 Portaria n? 26-N, de 9 de marco de 1993 o Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas nos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as dis posicoes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1867, da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988; eo que consta dos Processos Ibama n? 2001.711191-56 e n? 2001.3636/91-49, resolve: Art. 1? Estabelecer normas para 0 exercfcio da pesca no Estado de Minas Gerais. Paragrafo iinico. Excluem-se desta Portaria, as bacias hidrograficas dos rios Sao Francisco e Parana, ou seja, os rios Sao Francisco e Parana, seus atluentes, lagos, lagoas marginais e reservatorios, Art. 2? Proibir, na pesca profissional, 0 emprego dos seguintes aparelhos de pesca: I - redes de arrasto de qualquer natureza; II - fisga, gancho e garateia; ill - arpao e tlecha; IV - armadilhas tipo tapagem, pari, cercada ou quaisquer aparelhos fixos; V - aparelhos de mergulho; e VI - quaisquer outros aparelhos, ressalvado 0 disposto no artigo 3? desta Portaria. Art. 3? Permitir, na pesca profissional, 0 usa dos seguintes aparelhos de pesca: 1- rede de emalhar com malha igual ou superior a 140mm (cento e quarenta milfrnetros); II - tarrafa com malha igual ou superior a 80mm (oitenta milfmetros); III - tarrafa para captura de iscas com malhas de 50mm (cinqiienta milfrnetros) e altura de 2m (dois metros); e IV - linha de mao, canico simples, molinete e espinhel. Paragrafo iinico. Nos reservat6rios epermitido 0 usa de rede de ema Ihar com malha igual ou superior a 70mm (setenta milfmetros). 952 Portaria n? 26-N/93 Art. 4? Para efeito de mensuracao das redes e tarrafas citadas nesta Por taria, define-se 0 tamanho de malha como sendo a medida tomada entre os eixos dos nos dos angulos opostos da malha esticada. Art. S? Proibir a utilizacao de qualquer aparelhode pesca cujo compri mento seja superior a 1/3 (urn terce) da largura do ambiente aquatico. Art. 6? Proibir a pesca profissional e amadora nos seguintes locais: I - a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de ca choeiras e corredeiras; II - a montante e a jusante de barragens, nas areas determinadas pelo Superintendente do Ibama em Minas Gerais; e ill - a menos de 200m (duzentos metros) da confluencia dos rios com seus afluentes. Art. 7? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e demais legislacao complementar, especial mente a Lei n? 7.679, de 23 de novem bro de 19881 • Art. 8? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria Ibama n? 38, de 16 de agosto de 1991. Humberto Cavalcante Lacerda Presidente-Substituto (DOU de 10.03.93) 1 Vide Decreto-Lei n? 221, de 28 de fcvcreiro de 1967 c Lei n~ 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags. 673 e 688, respectivamcnte, nestc Tcma. 953