Order No. 185 creating the Technical Comittee on Mangroves
颁布于 2011-05-31 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 185, de 31 de Maio de 2011.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Environment, Water
- 关键词
- institution, environmental planning, wetlands, research, policy/planning, governance, inland waters
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文本
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 185, DE 31 DE MAIO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras providências; e Considerando os diversos compromissos assumidos nas Convenções sobre Diversidade Biológica e de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ramsar), bem como os objetivos do Projeto PNUD/BRA/07/G32 (Manguezais do Brasil) resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, Comissão Técnica sobre Manguezais, com a finalidade de elaborar subsídios para um Programa Nacional para a Conservação dos Manguezais, estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas e projetos para o referido ecossistema e os demais ambientes associados. Art. 2º A Comissão Técnica sobre Manguezais será composta por: I - um representante convidado, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados: a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que a coordenará; b) Ministério do Meio Ambiente; c) Ministério da Pesca e Aquicultura; d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA; f) Instituição Representativa das Universidades; g) Agência Nacional de Águas-ANA; II - um representante convidado, titular e suplente, das entidades a seguir indicadas: a) Instituição Representativa dos Pescadores Artesanais; c) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente- ANAMMA; d) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA; e) Instituição Representativa dos Extrativistas; III - um representante convidado, titular e suplente, da sociedade civil organizada a seguir indicada: a) Rede MangueMar; e b) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento-FBOMS. Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e segmentos e designados mediante Portaria pela Ministra de Estado do Meio Ambiente. Art. 3º A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento, criar grupos técnicos ou convidar especialistas ou gestores de Unidades de Conservação, ou de outros setores identificados para as reuniões, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos. Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos, instituições e entidades representados. Art. 5º A participação na Comissão Técnica não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6º A Comissão Técnica terá prazo de funcionamento, prorrogável, de dois anos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA D.O.U., 02/06/2011 - Seção 1