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巴西的法律

Order No. 185 creating the Technical Comittee on Mangroves

颁布于 2011-05-31 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 185, de 31 de Maio de 2011.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Environment, Water
关键词
institution, environmental planning, wetlands, research, policy/planning, governance, inland waters

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 185, DE 31 DE MAIO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras providências; e Considerando os diversos compromissos assumidos nas Convenções sobre Diversidade Biológica e de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ramsar), bem como os objetivos do Projeto PNUD/BRA/07/G32 (Manguezais do Brasil) resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, Comissão Técnica sobre Manguezais, com a finalidade de elaborar subsídios para um Programa Nacional para a Conservação dos Manguezais, estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas e projetos para o referido ecossistema e os demais ambientes associados. Art. 2º A Comissão Técnica sobre Manguezais será composta por: I - um representante convidado, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados: a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que a coordenará; b) Ministério do Meio Ambiente; c) Ministério da Pesca e Aquicultura; d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA; f) Instituição Representativa das Universidades; g) Agência Nacional de Águas-ANA; II - um representante convidado, titular e suplente, das entidades a seguir indicadas: a) Instituição Representativa dos Pescadores Artesanais; c) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente- ANAMMA; d) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA; e) Instituição Representativa dos Extrativistas; III - um representante convidado, titular e suplente, da sociedade civil organizada a seguir indicada: a) Rede MangueMar; e b) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento-FBOMS. Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e segmentos e designados mediante Portaria pela Ministra de Estado do Meio Ambiente. Art. 3º A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento, criar grupos técnicos ou convidar especialistas ou gestores de Unidades de Conservação, ou de outros setores identificados para as reuniões, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos. Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos, instituições e entidades representados. Art. 5º A participação na Comissão Técnica não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6º A Comissão Técnica terá prazo de funcionamento, prorrogável, de dois anos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA D.O.U., 02/06/2011 - Seção 1

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