Order No. 153-P establishing sport hunting licence requirements
颁布于 1982-04-23 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- hunting authorization/permit, standards, hunting/capture
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文本
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Portaria n? 153-P/82 Portaria n? 153-P, de 23 de abril de 1982 o Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal mDF,1 no uso de suas atribuicoes que the sao conferidas pelo Capftulo IV, artigo 25, item IX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Ministerial n? 229, de 25 de abril de 1975, resolve: Art. 1? Aprovar 0 forrnulario denominado Licenca para Caca de Animais Silvestres, conforme modelo anexo, que eparte integrante desta Portaria, para ser utilizada no exercfcio da atividade de caca esportiva amadorista. Art. 2? . A impressao do formulario Licenca para Caca de Animais Silves tres sera feita somente pela Adrninistracao Central, obedecendo as seguin tes caracterfsticas: Numero de Vias Papel Gramatura Formato Cor da Impressao Apresentacao 3 (tres) 1~ Via: Off-Set/Branca Copia da I? Via: Flor-Post Amarela 2~ Via: Off-Set/Branca 3~ Via: Off-Set/Branca 1~ Via: 75 g/rrr' Copia da 1~ Via: 30 g/m 2 2~ Via: 50 g/rrr' 3? Via: 50 g/m 2 1~ Via: 21Ox148 mm C6pia da I? Via: 210x148 mm 2~ Via: 21Ox99 mm 3? Via: 210x99 mm Marrom cacau Blocos 50x4 Art. 3? A data de infcio de utilizacao da Licenca para Caca de Animais Silvestres, nao mais sera permitido 0 usa de qualquer tipo de Licenca ou Autorizacoes de Caca de estoque remanescente. 1 0 Institute Brasileiro de Dcsenvolvimento Florcstal - IBDP extinto pcla Lei n? 7.732, de 14 de feverciro de 1989 foi substitufdo pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Rcnovavcis Ibama, eriado pcla Lei n~) 7.735, de 22 de fcvcrciro de 1989 com altcracocs das Leis n~)s 7.804, de 18 de julho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990 1838 Portaria n? 153-P/82 Paragrafo iinico. Deverao ser incinerados os estoques ora existentes de Licencas ou Autorizacao de Caca, ou similares. Art. 4? 0 Departamento de Contabilidadee Financas - DF, expedira nor mas complementares quanto aos procedimentos de utilizacao e preenchi mento do formulario objeto desta Portaria. Art. S? Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de abril de 1982, revo gadas as disposicoes em contrario. Jose Lauro de Quadros Presidente-Substituto 1839