Order No. 137 establishing a periodical closed season for certain lobster species into the Brazilian Territorial Sea
颁布于 1994-12-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Paraná
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, crustaceans, seasons, territorial sea, fishery management and conservation, aquatic animals
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文本
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Portaria n? 137/94 Portaria n? 137, de 12 de dezembro de 1994 o Presidente substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposicoes do Decreto-Iei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e das Lei n?s 7.679, de 23 de novembro de 1988 e 8.617, de 4 de janeiro de 19931, e Considerando 0 que consta do proceso Ibama n? 28341.2783/89-29, resolve: Art. 1? Proibir 0 exercfcio da pesca da lagosta vermelha (Panulirus ar gus) e lagosta cabo verde (P. laevicauda), anualmente, no perfodo de I? de janeiro a 30 de abril, no mar territorial brasileiro (faixa de doze milhas marftimas) e na zona economica exclusiva brasileira (faixa que se estende das doze as duzentas milhas marftimas). § I? Tolerar-se-a 0 desernbarque das citadas especies somente ate 0 dia 31 de dezembro de cada ano, data em que as embarcacoes devem re tornar, da faina pesqueira, com todos os covos conduzidos em sua ultima saida. § 2? Econcedido 0 prazo de 3 (tres) dias para que as mencionadas especies desernbarcadas sejam transportadas, por terra, ate os frigorfficos ou empresas processadoras, desde que possuidoras do certificado do Ser vico de Inspecao Federal - SIF. § 3? Permitir-se-a a largada das embarcacoes lagosteiras, devidamente licenciadas, a partir de OO:OOh (zero hora) do dia I? de maio de cada ano. Art. 2? As pessoas ffsicas ou jurfdicas que atuem na captura, conserva ~ao, beneficiamento, cornercializacao ou industrializacao de lagostas de verso fornecer as Superintendencies Estaduais do Ibama, ate 0 dia 7 de janeiro, relacao detalhada do estoque de lagosta existente no dia 3 de janeiro. 1 Vide Lei n? 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Tema 4: "Unidades de Conscrvacao", pag. 501. 985 Portaria n? 137/94 Paragrafo iinico. Durante 0 penodo estabelecido no art. I? desta Por taria, fica vedado 0 transporte, a estocagem, a comercializacao, 0 benefi ciamento e a industrializacao de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde, que nao seja oriundo do estoquedeclarado na forma deste artigo. Art. 3? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19882 . Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 5? Revogam-se as disposicoes em contrario, Roberto Sergio Studart Wiemer Presidente-substituto (DOV de 13.12.94) 2 Vide Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e Lei n? 7.679, de 2311e novembro de 1988, P'gs. 673 e 668, respcctivamente, neste Tema. 986