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巴西的法律

Order No. 119-N prohibiting the use of certain fishing gear into the lake of Mirim in the State of Rio Grande do Sul

颁布于 1993-12-17 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Sul
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
inland fisheries, fishing gear/fishing method, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n~ 119-N/93 Portaria n? 119-N, de 17 de novembro de 1993 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no artigo 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Minter/GM n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi 90eS do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e Considerando 0 que consta do processo Ibama n? 2033.37/92-22, resolve: Art. I? Proibir 0 usa dos seguintes aparelhos de pesca na Lagoa Mirim, Estado do Rio Grande do SuI: I - Redes feiticeiras e redes de arrasto de qualquer natureza. 11- Redes de espera com malha inferior a 80mm (medida tomada en tre os eixos dos nos dos angulos opostos, malha esticada). Paragrafo unico. A utilizacao de redes de espera, com malha igual ou superior a 80mm (oitenta milfmetros), fica limitada aaltura de ate 50 (cin quenta) malhas e cada embarcacao pesqueira somente podera operar com o maximo de I.830m (mil e oitocentos e trinta metros) de rede, equivalen te a 1.000 (mil) bracas. Art. 2? A pesca na Lagoa Mirim estara condicionada a licencas que deve rao ser fornecidas, anualmente, pelo Ibama, aos pescadores devidamente legalizados, mediante requerimento dos interessados, instrufdo com a indi cacao de matrfcula e relacao das embarcacoes legalizadas na Capitania dos Portos (RS) e no Ibama. § I? Os pedidos de licenca de pesca deverao ser apresentados, anual mente, no perfodo de I? de novembro a 31 de dezembro. § 2? 0 pescador licenciado estara obrigado ao preenchimento de ma pas de bordo que deverao ser entregues ao Ibama, no final de cada viagem ou semanalmente. 1 Vide Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags, 673 e 688, respectivamente, neste Tema. 963 Portaria n? 119-N/93 Art. 3? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19881 e demais atos normativos pertinentes. Art. 4? Esta Portaria entrant em vigor na data de sua publicacao. Art. S? Revogam-se as disposicoes em contrario. Simao Marrul Filho Presidente (DOU de 18.11.93) 964