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巴西的法律

Order No. 113 regulating the exploitation of primordial forests and other plants in South, South-East, Middle-West and North-East regions

颁布于 1995-12-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Forestry
关键词
forest management/forest conservation, timber extraction/logging, forest species, forestry protection measures, authorization/permit

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文本

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  1. Portaria n? 113/95 Portaria n? 113, de 29 de dezembro de 1995 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24, incisos I e III da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial GM/Minter n~ 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista as disposicoes contidas na Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 19651 e considerando a necessidade de discip1inar a exploracao das flores tas primitivas e demais formas de vegetacao arb6rea nas regioes SuI, Su deste, Centro-Oeste e Nordeste, resolve: Art. 1? A exploracao das florestas primitivas e demais formas de vegeta ~ao arborea, que tenha como objetivo principal a obtencao economica de produtos florestais,somente sera permitida atraves de manejo florestal sus tentavel, Paragrafo unico. Entende-se por manejo florestal sustentavel a admi nistracao da floresta para obtencao de beneffcios economicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentacao do ecossistema objeto do manejo. Art. 2? A execucao do manejo de que trata 0 artigo anterior somente sera petmitida atraves de Plano de Manejo Florestal Sustentavel - PMFS, de acordo com regulamentacao estabelecida pelo Ibama, atraves de Camara Tecnica a ser institufda pelas suas Superintendencias Estaduais - Supes e obedecidos os seguintes princfpios gerais e fundamentos tecnicos: I - Princfpios Gerais: a) conservacao dos recursos natura is; b) conservacao da estrutura da floresta e de suas funcoes; c) manutencao da diversidade biol6gica; e d) desenvolvimento socio-economico da regiao, 1 Vide Lei n? 4.771, de 15 de sctembro de 1965, plig. 60. ncstc Tema. 301 Ponaria n? 113/95 II - Fundamentos Tecnicos: a) levantamento criterioso dos recursos disponfveis a tim de assegurar a confiabilidade das informacoes pertinentes; b) caracterizacao da estrutura e do sftio florestal; c) identificacao, analise e controle dos impactos ambientais, atenden do a legislacao pertinente; d) viabiidade tecnico-economica e analise das consequencias sociais; e) procedimentos de exploracao florestal que minimizem os danos so bre 0 ecossistema; f) existencia de estoque remanescente do recurso que garanta a produ ~o sustentada da floresta; g) adocao de sistema silvicultural adequado; e h) uso de tecnicas apropriadas de plantio, sempre que necessario. § I? As Supes, atraves de avaliacao da sua Camara Tecnica, pode admitir a exploracao florestal sem a apresentacao do PMFS em proprieda des com ate 50. (cinqiienta) hectares. § 2? No caso de admissao de exploracao florestal na forma mencio nada no paragrafo anterior, a Camara Tecnica da Supes deve estabelecer normas especfficas para apresentacao, avaliacao e controle. § 3? A Diretoria de Recursos Naturais Renovaveis - Diren, estabe lecera normas para constituicao da Camara Tecnica mencionada no caput deste artigo. Art. 3? Para os casos nao previstos no artigo I? desta Portaria, em que a atividade principal obrigue 0 uso alternativo do solo, as solicitacoes para desmatamento devem ser encaminhadas ao lbama para analise observando-se as disposicoes do C6digo Florestal equivalentes as areas de preservacao permanente previstas nos artigos 2? e 3?, de Reserva Legal prevista no artigo 16, bern como alfnea b do artigo 14. Paragrafo iinico. As atividades que obrigam 0 uso alternativo do solo, sao aquelas destinadas aimplantacao de projetos de colonizacao, de assen tamento de populacao, agropecuarios, industriais, florestais, de geracao e transmissao de energia, de mineracao e de transporte. Art. 4? 0 interessado no desmatamento para uso alternativo do solo deve protocolar requerimento (Anexo I ou II) na Supes ou em uma de suas 302 Portaria n? 113/95 Unidades Descentralizadas, contendo, obrigatoriamente, os seguintes do cumentos e informacoes: a) Prova de propriedade ou justa posse, quando se tratar de terras pd blicas apresentar documento habit expedido pelo Poder PUblico; b) Contrato de arrendamento ou comodato, averbado amargem da ma tricula do im6vel no Cart6rio de Registro de Im6veis competente, quando for 0 caso; c) Certidao de inteiro teor do im6vel, expedida pelo Cart6rio de Re gistro de Im6vel com data de validade de ate 30 (trinta) dias anteriores ao protocolo do pedido de autorizacao para desmatamento; d) Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR, atualizado; e) Licenca Ambiental, expedida pelo Orgaocompetente, quando for o caso; f) Croqui de acesso a propriedade a partir da sede do municipio ate a area solicitada para desmate; g) Croqui da propriedade com area total de ate 50 (cinqiienta) hectares e planta topografica para as areas acima de 50 (cinqiienta) ate 150 (cento e cinqiienta) hectares, somente para as regioes Centro-Oeste e Nordeste, locando a area a ser desmatada, em ambos os casos. h) Mapa ou planta plani-altimetrica para as propriedades com areas superiores a 50 (cinqiienta) hectares para as regioes SuI e Sudeste e 150 (cento e cinqiienta) hectares para as regioes Centro-Oeste e Nordeste plo tando: cobertura florestal por tipologia, area desmatada e a ser desmatada, area de preservacao permanente e de reserva legal (artigos 2?, 3?, 14 e 16 da Lei n? 4.771/65), sistema viario, hidrografia, confrontantes, coor denadas geograficas, escala, convencoes, etc; i) Comprovante de recolhimento do valor correspondente a vistoria tecnica; j) Cadastro de Informacoes Tecnicas para Desmatamento (Anexo 111), para propriedades acima de 50 (cinqiienta) hectares nas regioes SuI e Su deste e para propriedades acima de 150 (cinco e cinqiienta) hectares nas re gioes Centro-Oeste e Nordeste, devidamente preenchido por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART pela sua elaboracao e execucao: I) Declaracao de Comprometimento (Anexo N). 303 Portaria n? 113/95 § I? As propriedades com area total de ate 50 (cinqiienta) hectares em que a area a ser desmatada nao exceder a 03 (tres) hectares/ano fica isenta da exigencia contida na alfnea i. § 2? Eobrigat6ria a utilizacao do materiallenhoso e de outras fonnas vegetais de interesse biologico/economico, proveniente de derrubada para fins de uso alternativo do solo. Art. 5? A Supes, levando em consideracao as peculiaridades locais, pode exigir a apresentacao de Inventario Florestal nas areas solicitadas para cor te raso, de acordo com regulamentacao a ser estabelecida. Art. 6? Para a concessao da Autorizacao para Desmatamento e definicao da area de reserva legal, na vistoria tecnica devem ser observados como requisitos os fatores relativos ao potencial dos recursos florestais, a fragili dade do solo, a diversidade biol6gica, os sftios arqueol6gicos, as popula coes tradicionais e os recursos hfdricos. § I? Sendo detectada na vistoria que a propriedade nao possui area de reserva legal, 0 proprietario deve apresentar ao Ibama, programa de re composicao de reserva florestal legal conforme 0 disposto no artigo 99 da Lei n? 8.171/91 (Lei Agrfcolar'. § 2? Nas propriedades caracterizadas como ainda incultas na forma definida na alfnea b do artigo 16 da Lei n? 4.771/65 (C6digo Florestal), s6 sera permitido 0 desmatamento para uso agricola, ate 0 limite maximo de 50% (cinquenta por cento) da area da propriedade. Art. 7? A. criterio da Supes, considerando caso a caso, para emissao de Autorizacao de Desmatamento, podera ser exigida a permanencia de cor redores (faixas) de vegetacao natural objetivando 0 transite da fauna sil vestre entre areas de Preservacao Permanente e/ou Reserva Legal e/ou Unidades de Conservacao, inter ou intra propriedades, ou a promocao da descontinuidade do desmatamento de areas extensas. Art. 8? A autorizacao para Desmatamento tern 0 prazo de validade de no maximo 01 (urn) ano, contado a partir da data de sua ernissao. Paragrafo unico. Quando por fatores adversos a area nao for desmata da no prazo concedido, a Autorizacao para Desmatamento pode ser revali dada pelo prazo de ate 01 (urn) ano, mediante a atualizacao de documentos e do recolhimento do valor correspondente a uma nova vistoria tecnica, 2 Vide Lei n" 8.171, de 17 de janeiro de 1991, rag. 80, ncstc Tema. 304 Portaria n!' 113/95 Art. 9~. Para a concessao de .nova Autoriza~ao para Desmatamento deve o interessado ter cumprido a Autorizacao anterior de acordo com a sua fi nalidade. Art. 10. A concessao da Autorizacao para Desmatamento fica condiciona da a apresentacao do Tenno de Responsabilidade de Averbacao de Reser va Legal (Anexo V) ou do Termo de Compromisso para Averbacao de Reserva Legal (Anexo VI), devidamente averbado it margem da matrfcula do im6vel, no Cart6rio de Registro de Im6veis competente. Art. 11. 0 pedido para utilizacao da materia-prima florestal remanescente na area desmatada, cuja Autorizacao para Desmatamento encontra-se ven cida, deve ser protocolado na Supes ou em uma de suas UnidadesDescen tralizadas, mediante comprovacao do recolhimento do valor correspondente a uma nova vistoria tecnica. § I? .Constatada pela vistoria tecnica a existencia da materia-prima florestal, e ap6s conferencia do volume e da especie, se for 0 caso, sera expedida a Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal. § 2? Fica proibida a antecipacao de volume de materia-prima flores tal sem a devida expedicao da Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal. Art. 12. A Autorizacao para Desmatamento e a Autorizacao para Utiliza C;iio de Materia-prima Florestal, devidamente expedida pela Supes, constituem-se instrumentos de controle para a comprovacao da origem da materia-prima florestal. § I? A Autorizacao para Transporte de Produto Florestal - ATPF somente sera concedida ao comprador que estiver registrado no Ibama, me diante a apresentacao da DVPF com firma reconhecida, ou ao detentor da Autorizacao para Desmatamento, quando este for 0 destinatario da materia prima florestal", § 2? A ATPF sera fornecida com os campos 1 a 8 e 14 a 16devida mente preenchidos e ap6s a expedicao da Autorizacao para Desmatamento e da Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal. 3 Vide Portaria n~) 44-N, de 6 de abril de 1993, plig. 226, ncstc Tema. 305 Portaria n? 113/95 Art. 13. Nas areas revestidas por concentracao significativa de babacu Orbygnia spp sera pennitido 0 desmatamento de ate 30% (trinta por cento) da propriedade, ressalvando-se as demais areas protegidas por lei. Art. 14. Ficam dispensadas da autorizacao para desmatamento as opera ~s de limpeza de pastagens, de cultura agrfcola e do corte de bambu Bam busa vulgaris. Art. 15. Em casos especiais de controle fltossanitarlo, ap6s mspecao reali zada pelo Ibama ou pelo orgao estadual de meio ambiente, sera emitida autorizacao para uso de produto qufrnico destinado asupressao de floresta primitiva e demais formas de vegetacao arb6rea, ficando proibido 0 usa nos demais casos. Art. 16. Eproibido 0 corte e a comercializacao do Pequizeiro Caryocar spp e demais especies protegidas por normas especfficas, nas regioes SuI, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. Paragrafo tinico. Nao sera permitida Autorizacao para Desmatamento para areas onde houver a ocorrencia natural de macicos tlorestais referidas no caput deste artigo. Art. 17. Fica estabelecida para a regiao Nordeste, area minima de reserva legal correspondente a 20% (vinte por cento) da area total da propriedade, exclufdas as areas abrangidas pela Amazonia Legal. Art. 18. Fica dispensado 0 carimbo padronizado modelo 01, para 0 trans porte de produto florestal nativo e carvao vegetal de origem nativa de acordo com 0 disposto no inciso I do artigo 12 da Porta ria n? 44-N, de 6 de abril de 1993, sendo obrigat6rio 0 usa da ATPF. § I? A ATPF sera fornecida pelo Ibama com os campos de 01 a 08, devidamente preenchidos. § 2? Na impossibilidade de se identificar 0 ruimero da Autorizacao para Desmatamento/Manejo/Exploracao, deve constar no campo 08 0 011 mero da Unidade/Subunidade. Art. 19. A ATPF para transporte de produto florestal nativo e carvao ve getal de origem nativa, provenientes de PMFS e de exploracao tlorestal, deve ser fornecida pelo Ibama, obedecido 0 disposto nos paragrafos I? e 2? do artigo 12 desta Portaria. Art. 20. Ocorrendo a transformacao por incorporacao, fusao, cisao, con s6rcio ou outra forma de alienacao que, de qualquer modo, afete 0 contra 306 Portaria n? 113/95 Ie e a composicao ou os objetivos sociais da pessoa jurfdica, e ainda no caso de.dissolucao ou extincao da mesma, as obrigacoes por ela asswnidas serso exigidas na forma da Lei. Art. 21. 0 Ibama pode celebrar convenios, acordos ou contratos com pes soa fisica ou jurfdica para 0 fiel cumprimento desta Portaria. Art. 22. Os documentos exigidos nesta Portaria, quando apresentados em fotoc6pias devem estar devidamente autenticados ou conferidos no Ibama mediante apresentacao dos originais. Art. 23. Quando peculiaridades locais comportarem outras medidas nao abrangidas pela presente Portaria, a Supes, editara instrucoes complemen tares, necessarias para seu fiel cumprimento. Art. 24. 0 disposto nesta Porta ria nao se aplica as formas de vegetacao que possuam normas especfficas de exploracao, especialmente 0 Decreto n? 750, de 10 de fevereiro de 19934 • Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, Art. 26. Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Porta ria n? 54, de 5 de marco de 1987, a Portaria n? 39-P, de 4 de fevereiro de 1988 e a Portaria n? 170, de 17 de junho de 1988. Raul Belens Jungmann Pinto Presidente (DOD de 09.01.96) 4 Vide Dccrcto n:' 750, de 10 de fcvcrciro de 1993, pag. 108, ncstc Tema. 307 ha ha ha ha ha Distrito Portaria n~' 113/95 ANEXOI REQUERIMENTO 11m? Sr. Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur sos Naturais Renovaveis - Ibama ...................................................................................................................... abaixo assinado, residente a municipio de .. distrito de (UF) nacionalidade .. profissao estado civil CPF n? - RG/6rgao Emissor/UF a fim de preparar uma area para fins de . ......... requer a V. Sa. a AUTORIZAC;AO PARA DESMATAR hectares em sua propriedade, com as caracterfsticas abaixo descritas, para 0 que faz a juntada da documentacao exigida pela legislacao vigente. I - Caracterfsticas da Propriedade a) Denorninacao; b) Localidade; c) Municipio; d) Situacao; e) Areas: total: desmatada: a desmatar: explorada (uso atual do solo): de preservacao permanente: t) Limites: ao Norte; ao Sui; a Oeste; a Leste; II - Documentacao da Propriedade Expedido por: Reg. n? .. Documento do Incra: Livro n? Folha n? 308 Protocolo Matricula Portaria n!' 113/95 III - Estimativa do Material Lenhoso 1- Serraria: 2- Lamina: 3- Lenha: 4- Carvao: 5- Postes: 6- Estieadores: 7- Palanques: 8- Estaeas: 9- Outros (citar): especie: m3 especie m3 especie m3 especie m3 especie m3 especie m3 especie m3 estereo: mde (metros de carvao): m3 ou dtizia: m3 ou diizia: m3 ou diizia: m3 ou diizia: especie: especie especie especie especie especie IV - Destino do Material Lenhoso ( ) - Utilizacao na pr6pria fazenda ( ) - Comercial izacao '( ) - Doacao ( ) - Outros (especifiear): Nestes Termos pede Deferimento, , de Requerente • Para propricdadcs mcnores ou igual a 50 ha - RegiOcs Sui e Sudcste • Para propricdades rncnorcs ou igual alSO ha - Rcgiocs Centro-Oeste e Nordeste. de 19 309 Portaria n? 113/95 ANEXO II REQUERIMENTO 11m? Sr. Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur sos Naturais Renovaveis - Ibama ...................................................................................................................... abaixo assinado, residente a municfpio de . distrito de (UF) nacionalidade .. profissao estado civil CPF n? - RG/6rgao Emissor/UF a fim de preparar uma area para fins de .. ...................... requer a V.Sa. a Autorizacao para Desmatar hectares em sua propriedade, com as caracterfsticas abaixo descritas, para 0 que faz a juntada da documentacao exigida pela legislacao vigente. Nestes Termos Pede Deferimento. 310 , de Requerente de 19 Portaria n? 113/95 ANEXO III CADASTRO DE INFORMA<;OES TECNICAS PARA DESMATAMENTO 01 - Qualificacaodo Proponente 1.1. Nome: 1.2. CPF ou CGC: 1.3. Identidade: 1.4. Atividades principais: 1.5. Endereco residencial: 02 - Identificacao do Imovel 2.1. Denominacao: 2.2. Area total da propriedade: ha 2.3. Area da Reserva Legal ha 2.4. Area de Preservacao Permanente: ha 2.5. Area a desmatar: ha 2.6. Municipio: 2.7. Titulo de Dorninio: Niimero de registro: Data do registro: Livro: Cart6rio: Municfpio: 2.8. Confrontacoes: Norte: SuI: Leste: Oeste: Folha: Estado: 311 Portaria n? 113/95 2.9. Confrontacoes da Reserva Legal: Norte: SuI: Leste: Oeste: 2.10. Vias de Acesso e Condicoes de Trafego (croqui) 03 - Caracterfsticas Fisiograflcas da Regiao 3.1. Relevo: 3.2. Cobertura Vegetal por tipologia %: 3.3. Recursos Hfdricos: 3.4. Unidade Pedogenetica Dominante: Fertilidade: Perrneabilidade: Profundidade: 3.5. Precipitacao Pluviometrica Anual 3.6. Perfodo Seeo: 3.7. Perfodo Chuvoso: 04 - Justificativas tecnicas 4.1. Objetivo do Desmatamento: (detalhado) 4.2. Destino do material lenhoso e de outras formas vegetais de interes se biologico/economico proveniente do desmatamento: 05 - Especies Arb6reas Dominantes 312 Porta ria n? 113/95 06 - Estimativa do Material Lenhoso: especie: especie especie especie especie especie especie especie especie especie especie especie especie: estereo: mde (metros de carvao): m3 ou diizia: m3 ou dilzia: m3 ou duzia: m3 ou duzia 1- Serratia: 2- Lamina: 3- Lenha: 4- Carvao: 5- Postes: 6- Esticadores: 7- Palanques: 8- Estaeas: 9- Outros (citar): 07 - Orientacao Tecnica sobre Desmatamento: 08 - Elaboracao do Cadastro: 8.1. Nome: 8.2. Profissao: 8.3. Endereco: 8.4. Registro no CREA: (Local e data) , de de 19 Assinatura do Responsavel 313 Portaria n? 113/95 ANEXOIV DECLARA<;AO DE COMPROMETIMENTO o sr. . residente a ............................................................................................................................, municipio de ........................................ distrito (UF) .. CPF n? - RG/Orgao Emissor/UF declara ao requerer autorizacao de desmate, assumir 0 compromisso perante 0 Instituto Bra sileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama de 000 decer rigorosamente as instrucoes abaixo relacionadas, estando ciente de que no caso de inobservancia das mesmas, ficara sujeito as penalidades previstas na le gislacao vigente: 1 - Conservar, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'agua, uma faixa de floresta (ou outra forma de vegetacao natural) em cada margem, desde 0 seu nfvel mais alto, cuja largura minima seja: a) de 30 (trinta) metros para os cursos d'agua de menos de 10 (dez) metros de largura: b) de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'agua que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura: c) de 100 (cern) metros para os cursos d'agua que rnecam entre 50 (cinquen ta) a 200 (duzentos) metros de largura: d) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'agua que possuem entre 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura. e) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'agua que tenham largura su perior a 600 (seiscentos) metros. 2- Conservar floresta ou outra forma de vegetacao natural situada: a) Ao redor das lagoas, lagos ou reservat6rios d'agua naturais ou artificiais; b) Nas nascentes, ainda que intermitentes enos chamados "olhos d'agua", qualquer que seja a sua situacao tipografica, num raio mfnimo de 50 (cinquenta) metros de largura; c) No topo de morros, montes, montanhas e serras; d) Nas encostas ou parte destas com diclividade superior a 45°, equivalente a 100% nas linhas de maior declive; e) Nas restingas, como fixadoras de dunas estabilizadoras de mangues; j) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo em faixa nunca inferior a 100 (cern) metros em projecoes horizontais; e 314 Portaria n? 113/95 g) Em altitude superior 1.800 (mil eoitocentos) metros, qualquer que seja a vegetacao. 3- Respeitar a area de reseva legal, no limite mfnimo de % da area de cada propriedade, com cobertura arb6rea localizada de floresta nativa primi tiva ou regenerada. 4- Nao empregar herbicidas desfolhantes (ou outro qualquer biocida no des matamento). 5- Conservar intactos os exemplares da(s) especiets) botanicats) mesmo as formas jovens. 6- Proceder 0 desmatamento exclusivamente nas areas autorizadas pelo Iba rna nos termos da Autorizacao de Desmate n? de 1 1 , bern como respeitar a finalidade prevista. 7- Permitir livre acesso em sua propriedade, aos funcionarios florestais no exercfcio das suas funcoes de vistoria e fiscalizacao dos trabalhos de desmata mento, em qualquer epoca. CPF/N? CPF/N? , de Assinatura do Proprietario Testemunhas: Nome: RG/N? Assinatura: Nome: RG/N? Assinatura: de 19 315 Portaria n? 113/95 ANEXQV TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBACAO DE RESERVA LEGAL Aos dias do mes de do ana de , 0 Sr. . , filho de ............................................................................................................................ e de ......................................................... residente .. ..................... munictpio distrito (UF) , estado civil nacionalidade , profissao . CPF ........- RG/6rgao-Emissor/UF legftimo proprietario do im6vel denominado , municfpio de neste estado registrado sob 0 n? tls do livro de registro de im6veis, assume a responsabiJidade de efetuar a averbacao do presente Termo acompa nhado de mapa ou croqui delimitando a area preservada amargem da inscricao da matrfcuJa do im6vel no registro de im6veis competente (Paragrafo 2? do arti go 16 da Lei n? 4.771/65), tendo em vista 0 que dispoe a Portaria n? ..../.... em atendimento ao que determina a citada Lei e que a tloresta ou forma de vege ta~iio existente, com area de hectares, niio inferior a do total da propriedade compreendida nos limites abaixo indicados, fica gravada como de utilizacao limitada, niio podendo nela ser feito qualquer tipo de exploracao sem autorizacao do Ibama. 0 atual proprietario, comprometendo-se por si, seus herdeiros ou sucessores, e fazer 0 presente gravame sempre born, firme e valioso. CARACTEIUSTICAS E CONFRONTACAO DO IM6vEL: LIMITES DA AREA PRESERVADA 316 CPF/N? CPF/N? Portaria n? 113/95 Firma 0 presente Termo em 3 (tres) vias de igual forma e teor na presence de testemunhas abaixo que igualmente 0 que sera apresentado com mais duas c6pias. Proprietario Testemunhas: Nome: RG/N? Assinatura: Nome: RG/N? Assinatura: 317 Portaria n? 113/95 ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBA<;AO DE RESERVA LEGAL Aos dias do mes de do ana de , o Sr . .................. , filho de . e de residente . .. . . . . . . . . . . . .. municfpio distrito (UF) , estado civil nacionalidade , profissao . CPF ....... - RG/Orgiio-Emissor/UF Posseiro do im6vel abaixo caracterizado: Denominacao da Propriedade: . Municfpio: Distrito . Area total: hectares. Limites e Confrontacoes: Localizacao: Documento de Posse: 318 CPF/N? Porta ria n? 113/95 Esfera de Tramitacao: Vern atraves deste Instrumento, declarar junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, que mantem a posse livre de contestacao e litfgios, do im6vel acima caracterizado, cujo processo de titularidade definitiva encontra-se em tramitacao no orgao competente, compromentendo-se a proceder averbacao da Reserva Florestal Legal, imedia tamente ap6s a emissiio do documento habil para 0 ato, conforme disposto na Lei n? 4.771/65, regulamentado pela Portaria n? .... ./ ..... , que veta 0 corte de 20% (vinte por cento) da superffcie ffsica do im6vel, obrigado-se por si e seus sucessores, por forca de Lei e do presente instrumento, a nao alterar a des tinacao comprometida, no caso de transmissao por venda, cessiio ou doacao, ou a qualquer titulo, cornprometendo-se ainda a obedecer fielmente a legislacao vi gente, dando sempre por firme e valioso 0 declarado e compromissado neste do cumento, cuja quebra se configurara como desrespeito as Leis Florestais, sujeitando-se portanto 0 signatario desta, as irnplicacoes penais e administrati vas decorrentes da infringencia de preceitos legais, sem prejufzos das culmina C5es por quebra de compromisso. Assinatura do detentor da posse Testemunhas: Nome: RG/N? Assinatura: Nome: RG/N? CPF/N? ' Assinatura: 319

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