Order No. 10 establishing protective measures for marine turtles 'Dermochelys coriacea', 'Chelonia mydas', 'Eretmochelys imbricata' and 'Lepidochelys olivacea'
颁布于 1995-01-30 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- endangered species, turtles, protection of habitats, protection of species, wild fauna, biodiversity, reptiles
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文本
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Portaria n? 10/95 Portaria n? 10, de 30 de janeiro de 1995 o Presidente-Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o que consta no processo n? 02001.000128/95-13; considerando a necessidade da protecao e manejo das tartarugas mari nhas, (Dennochelys coriacea), (Chelonia mydas), (Eretmochelys imbrica ta),(Lepidochelys olivacea) e (Caretta caretta), existentes no Brasil; considerando que a Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 19651, em seu art. 2?, alfneajestabelece como de preservacao permanente as flores tas e demais formas de vegetacao natural situadas nas restingas; considerando que a Lei 7.661, de 16 de maio de 19882 , que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, preve, em seu art. 3?, 0 zo neamento de usos e atividades na zona costeira e da prioridade aconserva ~ao e protecao, entre outros bens, das restingas, dunas e praias; considerando que em algumas praias primordiais para a manutencao das populacoes de tartarugas marinhas estao se implantando projetos de de senvolvimento urbano; considerando que 0 Ibama, atraves do Centro Nacional de Conserva cao e Manejo das Tartarugas Marinhas - Centro Tamar', desenvolve ati vidades para a conservacao e manejo das tartarugas marinhas naquelas areas; considerando que a estrategia mundial para a conservacao das tartaru gas marin has recomenda que as desovas permanecam nas praias de postu ra, reduzindo assim as transferencias para cercados de incubacao; considerando que 0 transite de vefculos nas praias ou nas suas proxi midades causam a compactacao de ninhos, atropelamento de filhotes recem nascidos no seu trajeto praia/mar e perturbam as femeas matrizes durante a desova; e I Vidc Lei n" 4.771, de 15 de scrcrnbro de 1965. Tcma 2: "Flora", pag. 60. 2 Vide Lei n" 7.661, de 16 de maio de 1988. Tcma 9: "Protccao ao Mcio Ambicntc", pag. 1121. 3 Vide Portaria n:' 186, de 22 de rcvcrciro de 1990. Tcma 7: "Ccntros Tccnicos", pag. 633 483 Portaria n? 10/95 considerando que as alteracoes ambientais dessa ordem criam impac tos irreversfveis sobre 0 exito da nidificacao, resolve: Art. 1? Proibir 0 transite de qualquer vefculo na faixa de praia com preendida entre a linha de maior baixa-marate 50m (cinqiienta metros) acima da linha de maior preamar do ano (mare de sizfgia), nas seguintes regioes: a) no Estado do Rio de Janeiro, da praia do Farol de Sao Tome ate a divisa com 0 Estado do Espfrito Santo; b) no Estado do Espfrito Santo, do Porto Cel (municfpio de Aracruz) ate a divisa com 0 Estado da Bahia; c) no Estado da Bahia, a partir da divisa com 0 Estado do Espfrito Santo ate a foz do Rio Corumbaii (municfpio de Itamaraju), e da praia de Itapua (municipio de Salvador) ate a divisa com 0 Estado de Sergipe; d) no Estado de Sergipe, a partir da divisa com 0 Estado da Bahia ate o Pontal dos Mangues (municfpio de Pacatuba), e da praia de Santa Isabel (municfpio de Pirambu) ate a divisa com 0 Estado de Alagoas; e) no Estado de Alagoas, a partir da divisa com 0 Estado de Sergipe ate 0 final da faixa litoranea, no municipio de Penedo; f) no Estado de Pernambuco, no Distrito de Fernando de Noronha, as praias do Boldro, Conceicao, Caieira, Americano, Bode, Cacimba do Padre e Bafa de Santo Antonio; e g) no Estado do Rio Grande do Norte, em toda extensao da praia da Pipa (municfpio de Alagoinhas). Paragrafo unico, Os vefculos oficiais em servico e os particulares, em caso de comprovada necessidade, estaodispensados do cumprirnento desta Portaria. Art. 2? . Compete ao Centro Tamar, em conjunto com as prefeituras muni cipais, Polfcia Militar e Marinha do Brasil, especfficos de cada local: a) identificar e bloquear os acessos as praias; b) fiscalizar essas areas; e c) deliberar sobre aspectos tecnicos e areas nao especificados nesta Portaria. Art. 3? Os infratores desta Portaria estao sujeitos as penalidades e san coes previstas em legislacao especffica. Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Roberto Sergio Studart Wiemer Presidente-substituto (DOD de 31.01.95) 484