跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Order No. 091 establishing the calculation formula and the percentages for application of the ideal-quota of ICMS Green Tax to be transferred to each municipality of the State

颁布于 2010-12-28 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 091 - Institui a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Acre
主题
Wild species and ecosystems
关键词
protected area, protection of habitats, taxes, ecosystem conservation, biodiversity, traditional rights/customary rights, Indigenous Peoples, legal proceedings/administrative proceedings

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. PORTARIA N.º 091 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto nos arts. 23, 24, 206, 231 e 225, e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Constituição Federal; Considerando as disposições tributárias, em especial as dos Artigos 143, 145 e 146 da Constituição do Acre; Considerando a Lei Estadual nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, que instituiu o ICMS Verde e o Decreto Estadual n°. 4.918 de 29.12.2009 e suas alterações; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado, nos termos da Lei Estadual nº. 1.530, de 22 de janeiro de 2004 e do Decreto Estadual n°. 4.918 de 29.12.2009, e alterações previstas no Decreto estadual n°. 5.053 de 19.02.2010 e, demais normativas relacionadas, conforme Anexo - I desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 31 de maio de 2010. Rio Branco, 28 de Dezembro de 2010. EUFRAN FERREIRA DO AMARAL Secretário de Estado de Meio Ambiente ANEXO – I PORTARIA N.º 091 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. Índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado. Fórmula para o cálculo do Índice do ICMS Verde: IPV = (TI * 0,1 + UC * 0,9)+ fcap Onde: IPV = índice de Participação correspondente ao ICMS Verde TI = % de áreas indígenas normalizado (corresponde a contribuição das áreas com terras indígenas do município em relação às áreas com terras indígenas do Estado do Acre, normalizado para 0 a 1) UC =% de unidades de conservação normalizado (corresponde a contribuição das áreas com unidades de conservação do município em relação às áreas com unidades de conservação do Estado do Acre, normalizado para 0 a 1) Fcap = Fator de correção em função da área e população EUFRAN FERREIRA DO AMARAL Secretário de Estado de Meio Ambiente