Order MPA No. 269 establishing the National Artisanal Fishing Forum (FNPA) within the Ministry of Fisheries and Aquaculture
颁布于 2024-06-11 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria MPA nº 269 - Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Fórum Nacional da Pesca Artesanal (FNPA).
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 巴西
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- artisanal fisheries, institution, agricultural development, fishery management and conservation, legal proceedings/administrative proceedings, access-to-information, governance
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 12/06/2024 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 59 Órgão: Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro PORTARIA MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Fórum Nacional da Pesca Artesanal (FNPA). O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando a necessidade de ampliar o espaço de participação social das pescadoras e dos pescadores artesanais no âmbito deste Ministério, e em vista do que dispõem a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, o Decreto nº 11.626, de 2 de agosto de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00350.009296/2023-59, resolve: Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional da Pesca Artesanal (FNPA) no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Parágrafo único. O Fórum Nacional tem a finalidade de ampliar o espaço de participação social das pescadoras e dos pescadores artesanais no Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º Compete ao Fórum Nacional da Pesca Artesanal: I - acompanhar e monitorar o processo de elaboração e implementação do Plano Nacional da Pesca Artesanal, contribuindo com sugestões, análises e mobilizações para a sua construção e execução de forma participativa e inclusiva; II - promover a interlocução entre os pescadoras e pescadores artesanais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, visando ampliar a representatividade e a participação social no âmbito da política pesqueira; III - mobilizar os pescadoras e pescadores artesanais em campanhas, debates e ações que fortaleçam a pesca artesanal e suas práticas sustentáveis; IV - realizar reuniões periódicas para avaliar o andamento das ações propostas, revisar estratégias e propor novas ações que se adequem às demandas da pesca artesanal; V - fortalecer e propor a criação dos Fóruns Estaduais e Regionais da Pesca Artesanal; VI - sugerir, acompanhar e avaliar ações, políticas e programas implantados, desenvolvidos, articulados e/ou que envolvam a Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA) do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), dentre os quais o Programa Povos da Pesca Artesanal; Art. 3º O Fórum Nacional da Pesca Artesanal será composto por membros da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (SNPA/MPA) e representantes de entidades, movimentos sociais da pesca artesanal, organizações de pescadoras e pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais envolvidas com a pesca artesanal, bem como organizações de apoio, pesquisa e assessoria à pesca artesanal, com atuação comprovada na pesca artesanal, respeitando os seguintes critérios: I - abrangência nacional: com atuação em pelo menos 5 estados e 3 regiões; II - abrangência regional: com inserção em pelo menos 3 estados; III - abrangência estadual: com atuação relevante e reconhecida, com contribuições, na discussão das políticas públicas para a pesca artesanal. § 1º Cada organização constante do caput indicará 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, respeitando a paridade de gênero; 2/6/25, 10:17 AM PORTARIA MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - PORTARIA MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-269-de-11-de-junho-de-2024-565142584 1/3 § 2º Serão consideradas válidas somente as organizações com atuação na pesca artesanal a pelo menos de 3 anos; § 3º Serão considerados os documentos para comprovação de atuação das organizações: atas, documentos de ordem, declaração/carta de recomendação de entidades comunitárias e órgãos públicos, publicações, notícias e outros registros. § 4º As solicitações de ingresso ao FNPA serão deliberadas em Plenária pelos membros do Fórum e em caso de aprovação serão incorporadas à portaria de instituição. § 5º A Plenária do FNPA poderá deliberar sobre solicitações de inscrição que não atendam aos requisitos estipulados pelo Art. 3º. Art. 4º Os membros do Fórum Nacional da Pesca Artesanal serão designados por ato do Secretário Nacional de Pesca Artesanal. Art. 5º O Fórum Nacional da Pesca Artesanal terá um caráter consultivo, sendo responsável por propor e debater diretrizes e políticas relacionadas à pesca artesanal, em consonância com as normativas vigentes. § 1º O Regimento Interno do Fórum será elaborado pela SNPA/MPA e aprovado em reunião extraordinária. Art. 6º O Fórum Nacional da Pesca Artesanal terá suas atividades conduzidas por uma Coordenação, cujo mandato terá a duração de dois anos e será composta por cinco representantes: I - dois da Secretaria Nacional da Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura; II - três integrantes deste Fórum ligados as organizações da pesca artesanal. § 1º Questões controversas e dissensos nesta Coordenação serão levadas à decisão de plenária; § 2º O calendário anual das reuniões ordinárias do Fórum Nacional da Pesca Artesanal será estabelecido por seus membros em reunião ordinária, após a publicação desta Portaria. § 3º O quórum de abertura e o de aprovação são de maioria simples. Art. 7º O Fórum se reunirá, ordinária e extraordinariamente, mediante convocação prévia da Coordenação, a qualquer tempo. Art. 8º O presente Fórum Nacional da Pesca Artesanal terá prazo indeterminado de funcionamento, podendo ser revogado ou alterado por nova Portaria, por decisão de seu colegiado. Art. 9º As reuniões do Fórum se darão em formato presencial, virtual ou híbrido. § 1º As convocações a que se refere o caput dar-se-ão por via eletrônica e serão realizadas pela Coordenação do Fórum Nacional da Pesca Artesanal. § 2º Quando presenciais, as reuniões poderão realizar-se fora de Brasília, de maneira itinerante, de acordo com eventual necessidade de priorização de local onde resida a maioria dos membros e convidados especiais. Art. 10. Poderão ser convidados eventualmente para as reuniões do Fórum, de acordo com a pauta estabelecida, pesquisadores e pesquisadoras, órgãos e instituições públicas e privadas, organizações e movimentos de pescadoras e pescadores artesanais, sem direto a voto. Art. 11. Caberá à Secretaria Nacional da Pesca Artesanal prestar apoio administrativo ao Fórum Nacional da Pesca Artesanal. Art. 12. É vedada a divulgação de discussões em curso no Fórum Nacional sem a anuência da Coordenação, a qual, se ocorrer, deverá dar-se previamente à divulgação e estar acompanhada da respectiva justificativa. Art. 13. A participação no Fórum Nacional da Pesca Artesanal, como membro ou como convidado, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Parágrafo único. O pagamento de diárias e passagens detém carácter indenizatório e não configura remuneração. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2/6/25, 10:17 AM PORTARIA MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - PORTARIA MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-269-de-11-de-junho-de-2024-565142584 2/3 ANDRÉ DE PAULA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 2/6/25, 10:17 AM PORTARIA MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - PORTARIA MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-269-de-11-de-junho-de-2024-565142584 3/3