Order MMA No. 518 creating the Forest + Carbon modality, according with Order No. 288 of 2 July 2020
颁布于 2020-09-29 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria MMA n. 518 - Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Forestry
- 关键词
- emissions, enforcement/compliance, forest management/forest conservation, afforestation/reforestation
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文本
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4/19/23, 2:33 PM PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-518-de-29-de-setembro-de-2020-280524591 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 01/10/2020 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 823 Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 02000.005458/2020-32, resolve: Art. 1º Fica instituída a modalidade Floresta+ Carbono, no âmbito da Portaria MMA nº 288 de 02 de julho de 2020 e conforme o inciso I do caput do artigo 41 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com o objetivo de incentivar o mercado voluntario, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa. Art. 2º O mercado voluntário de créditos de carbono por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal, reconhecido pela Resolução CONAREDD+ nº 03, de 22 de julho de 2020, não acarretará qualquer obrigação referente à contabilização, ajuste ou registro no inventário nacional de emissões por parte do Governo Federal permitindo, assim, que o mercado voluntário estabeleça suas próprias regras e parâmetros, sem qualquer estabelecimento de responsabilidade ou correlação com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SALLES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.