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巴西的法律

Order MMA No. 414 establishing the Floresta+ Bioeconomy modality, under Order MMA No. 288 of 2 July 2020

颁布于 2021-08-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria MMA n. 414 - Institui a modalidade Floresta+ Bioeconomia, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
巴西
主题
Environment, Forestry
关键词
payments for ecosystem services/ payment for environmental services (PES), environmental planning, land-use planning, authorization/permit, environmental standards, protection of habitats, policy/planning, standards, protection of environment, biodiversity, green economy, legal proceedings/administrative proceedings, fire management, climate change, forest management/forest conservation, forestry protection measures, timber extraction/logging, non-wood forest products, hazards

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 64 Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro PORTARIA MMA Nº 414, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Institui a modalidade Floresta+ Bioeconomia, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o que consta do processo nº 02000.006715/2020-53, resolve: Art. 1º Fica instituída a modalidade Floresta+ Bioeconomia, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020, que criou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais Floresta+, e conforme o inciso I do caput do artigo 41 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Art. 2º A modalidade Floresta+ Bioeconomia fomentará: I - o reconhecimento da contribuição direta das atividades de manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro, para a proteção das florestas; II - a criação de arranjos comerciais e fomento da inovação para destacar, reconhecer e remunerar os serviços ambientais realizados por quem atua na conservação da floresta; III - o incentivo à produção florestal madeireira e não madeireira oriunda das florestas nativas do Brasil, fomentando a inovação, estruturação e o desenvolvimento, dessa cadeia por meio do Pagamento por Serviços Ambientais; IV - o incentivo à remuneração das atividades de monitoramento, conservação e recuperação de vegetação nativa, possibilitando a garantia de renda, gerando estabilidade e incentivos à manutenção das áreas de floresta; e V - ações empreendedoras que tenham potencial de valorizar o mercado de pagamentos por serviços ambientais. Art. 3º A modalidade do Floresta+ Bioeconomia possui como diretriz incentivar a bioeconomia voltada ao pagamento por prestação de serviços ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas. Art. 4º São objetivos estratégicos da modalidade Floresta+ Bioeconomia: I - prospectar relatórios, documentos e pesquisas já disponíveis que demonstrem potencialidades e oportunidades de desenvolvimento para os biomas, bem como realizar diagnósticos e análises complementares para enriquecer os mapeamentos de oportunidades para bioeconomia; II - mobilizar, qualificar e integrar agentes da bioeconomia, impactando o desenvolvimento regional sustentável a partir do pagamento por serviços ambientais; III - incentivar o cadastro de projetos de bioeconomia na Plataforma Floresta+ para facilitar o acesso dos interessados a recursos financeiros originários de cooperação internacional, financiamento do clima, conversão de multas além de iniciativas voluntárias, objetivando a dinamização da bioeconomia; IV - fomentar o desenvolvimento de componente de bioeconomia dentro da Plataforma Digital do Programa Floresta+; e V - reconhecer iniciativas que gerem valor agregado às atividades de manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro. Art. 5º São aplicadas também ao Floresta+ Bioeconomia as diretrizes e objetivos previstos na Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020. Art. 6º O Floresta+ Bioeconomia terá abrangência nacional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Order MMA No. 414 establishing the Floresta+ Bioeconomy modality, under Order MMA No. 288 of 2 July 2020 · Nelum