Order INDEA No. 44 providing for the completion of control measures on Glanders disease and applying restriction to the transit of equines throughout the state of Mato Grosso
颁布于 2014-07-18 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria INDEA nº 44 DE 18/07/2014.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Mato Grosso
- 主题
- Livestock
- 关键词
- international trade, authorization/permit, equine-animals, transport/storage, hygiene/sanitary procedures, pests/diseases, animal health
- 类别
- *
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Portaria INDEA nº 44 DE 18/07/2014 file:///D/HTML/bra136139.htm[14.01.2025 20:11:36] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Portaria INDEA nº 44 DE 18/07/2014 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 18 jul 2014 Dispõe sobre a complementação das medidas de controle do Mormo, com aplicação de restrição e interdição do trânsito de eqüídeos em todo o Estado de Mato Grosso, dispostas na Portaria 024/2014 de 07.05.2014. A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do artigo 56 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de setembro de 1.992: Considerando a necessidade de proteção do rebanho eqüídeo Estado de Mato Grosso, mediante a adoção de medidas de controle do transito interestadual. Considerando a necessidade de complementar o disposto na Portaria INDEA nº 024/2014 de 07.05.2014 Resolve: Art. 1º O trânsito interestadual de eqüídeos, independentemente da origem, do destino e da finalidade, dependerá da apresentação dos seguintes documentos: I - da Guia de Trânsito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários e fiscais exigidos pela legislação de defesa sanitária animal; II - da via original de exame laboratorial com resultado negativo para Mormo, cujo prazo de validade deve compreender todo o período de trânsito do animal ou do evento agropecuário; III - do atestado veterinário de ausência de sinais clínicos de Mormo; § 1º A validade do exame referenciado no inciso II deste artigo é de cento e oitenta (180) dias para propriedades monitoradas e sessenta (60) dias para as demais propriedades. § 2º Os exames clínicos necessários à emissão do atestado previsto no inciso III deste artigo, destinado a verificação de sintomatologia clínica compatível com Mormo, executados com especial atenção ao sistema respiratório e tegumentar dos animais, assim como para qualquer outra enfermidade infecto contagiosa, deve ser realizado por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. § 3º O atestado referido no parágrafo anterior somente será admitido se expedido em período de no máximo 15 (quinze) dias anteriores à data de solicitação da emissão da Guia de trânsito Animal - GTA. Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data, mediante publicação na página eletrônica institucional, sem prejuízo da publicação na imprensa oficial. Art. 10. Revogam-se todas as disposições em contrário. Maria Auxiliadora P. R. Diniz Presidente http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ Portaria INDEA nº 44 DE 18/07/2014 file:///D/HTML/bra136139.htm[14.01.2025 20:11:36] Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/