Order IDIARN No. 30 regulating the registration of pesticides and their components to be used in the agricultural production sectors, storage and processing of agricultural products, in pastures, agro-industries and in the protection of forests within Rio Grande do Norte
颁布于 2017-01-25 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria IDIARN n. 30 de 25 de janeiro de 2017.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Rio Grande do Norte
- 主题
- Forestry, Cultivated plants
- 关键词
- certification, registration, legal proceedings/administrative proceedings, transport/storage, processing/handling, pesticides, plant protection
- 类别
- agriculture
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2/1/2017 Portaria IDIARN n° 30 DE 25/01/2017 Portaria IDIARN n° 30 DE 25/01/2017 Norma Estadual - Rio Grande do Norte Publicado no DOE em 31 jan 2017 Disciplina o cadastro de agrot6xicos, seus componentes e afins destinados ao uso nos setores de prodU<;ao agropecuaria, no armazenamento e beneficiamento de produtos agricolas, nas pastagens, agroindustrias e na prote9ao de florestas no Rio Grande do Norte. A Diretoria Geral do lnstituto de Defesa e lnspe9ao Agropecuaria do Rio Grande do Norte - IDIARN, no uso da atribui9ao que lhe confere a Lei Complementar n° 324 de 29 de mar90 de 2006; Considerando o que estabelece a Lei Estadual n° 8672 , de 8 de julho de 2005; Considerando o que estabelece o Decreto Estadual 26.594, de 18 de janeiro de 2017; Considerando o que estabelece a Lei 10.031 de 28 de dezembro de 2015; Considerando os disposto nos artigos 22, § 4° e 6° e 43 § 2° e 3° do Decreto Federal n° 4.074 de 04 de janeiro de 2002; Considerando a necessidade de atualiza9ao permanente do acervo de informa96es tecnicas para orientar a9ao de fiscaliza9ao e atendimento a acidentes corn agrot6xicos e afins; Considerando a necessidade de manter e divulgar anualmente, no Diario Oficial do Estado (DOE), a listagem geral dos agrot6xicos componentes e afins cadastrados no Rio Grande do Norte; Considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar os servi9os inerentes ao cadastramento de agrot6xicos e afins nesta Autarquia, Resolve: Art. 1 ° Para o cadastramento de agrot6xicos, seus componentes e afins destinados ao uso nos setores de produ9ao agropecuaria, no armazenamento e beneficiamento de produtos agricolas, nas pastagens, agroindustrias e na prote9ao de florestas, no Estado do Rio Grande do Norte, o titular de registro do produto deve apresentar os seguintes documentos, grafados em portugues: a) requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao Diretor-Geral do IDIARN; http://www.normasbrasil .corn.br/norma/portaria-30-2017-rn 336682.html 1/3 2/1/2017 Portaria IDIARN n" 30 DE 25/01/2017 b) c6pia do certificado de registro no 6rgao federal competente; c) c6pia do modelo de bula e r6tulo aprovados pelo MAPA, ANVISA e IBAMA; d) c6pia do layout do r6tulo aprovado pelo MAPA, ANVISA e IBAMA; e) c6pia da monografia tecnica do ingrediente ativo, aprovada pela ANVISA; f) comprovante de recolhimento da taxa de cadastro de agrot6:xicos e afins. Art. 2° Em case de alterac;ao das condic;oes originais do objeto do cadastramento, o interessado devera requerer alterac;ao em ate 30 (trinta) dias a contar da publicac;ao do mesmo no Diario Oficial da Uniao. Art. 3° Sao consideradas coma alterac;ao de cadastro de agrot6:xico, seus componentes e afins: a) mudanc;a de titularidade (fabricante, formulador e registrante), de enderec;o e de dados do certificado de registro; b) alterac;ao de formula, dose, cultura, alvo biol6gico, condic;oes de fabricac;ao, indicac;ao de aplicac;ao, especificac;oes enunciadas em r6tulo e bula, ou outras modificac;oes em desacordo corn o registro concedido. Art. 4° Sao consideradas coma restric;oes estaduais de uso do agrot6:xico submetido ao processo de cadastramento: a) indicac;ao na bula ou no r6tulo em desacordo corn a autorizac;ao da monografia tecnica; b) recomendac;ao de aplicac;ao do produto em epoca que induza desrespeito ao intervalo de seguranc;a antes da colheita; c) indicac;ao na bula que suscite duvidas ao usuario; d) falta de definic;ao do genera e especie do alvo biol6gico. Art. 5° Em case de duvidas sabre as caracteristicas fisico-quimicas do produto e do seu comportamento no meio ambiente, o IDIARN requisitara ao fabricante documentos e informac;oes necessarias para o seu esclarecimento. Art. 6° Os cases omissos serao resolvidos pela Diretoria-Geral do IDIARN, ap6s parecer da area tecnica http://www.normasbrasil.eom.br/norma/portaria-30-2017-rn 336682.html 2/3 2/1/2017 respectiva. Portaria IDIARN n° 30 DE 25/01/2017 Art. 7° Fica revogada a Portaria Estadual n° 30, de 05 de outubro de 2008. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicai;:ao. Art. 9° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Natal, 23 de janeiro de 2017. Camillo Collier Neto Diretor-Geral Marcus Vinfcius Bastos de Araujo Diretor da DISAV/IDIARN Renato Dias Maia Diretora da DISA/IDIARN http://www.normasbrasil .corn.br/norma/portaria-30-2017-rn 336682.html 3/3