跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Order IDIARN No. 30 regulating the registration of pesticides and their components to be used in the agricultural production sectors, storage and processing of agricultural products, in pastures, agro-industries and in the protection of forests within Rio Grande do Norte

颁布于 2017-01-25 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria IDIARN n. 30 de 25 de janeiro de 2017.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Norte
主题
Forestry, Cultivated plants
关键词
certification, registration, legal proceedings/administrative proceedings, transport/storage, processing/handling, pesticides, plant protection
类别
agriculture

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 2/1/2017 Portaria IDIARN n° 30 DE 25/01/2017 Portaria IDIARN n° 30 DE 25/01/2017 Norma Estadual - Rio Grande do Norte Publicado no DOE em 31 jan 2017 Disciplina o cadastro de agrot6xicos, seus componentes e afins destinados ao uso nos setores de prodU<;ao agropecuaria, no armazenamento e beneficiamento de produtos agricolas, nas pastagens, agroindustrias e na prote9ao de florestas no Rio Grande do Norte. A Diretoria Geral do lnstituto de Defesa e lnspe9ao Agropecuaria do Rio Grande do Norte - IDIARN, no uso da atribui9ao que lhe confere a Lei Complementar n° 324 de 29 de mar90 de 2006; Considerando o que estabelece a Lei Estadual n° 8672 , de 8 de julho de 2005; Considerando o que estabelece o Decreto Estadual 26.594, de 18 de janeiro de 2017; Considerando o que estabelece a Lei 10.031 de 28 de dezembro de 2015; Considerando os disposto nos artigos 22, § 4° e 6° e 43 § 2° e 3° do Decreto Federal n° 4.074 de 04 de janeiro de 2002; Considerando a necessidade de atualiza9ao permanente do acervo de informa96es tecnicas para orientar a9ao de fiscaliza9ao e atendimento a acidentes corn agrot6xicos e afins; Considerando a necessidade de manter e divulgar anualmente, no Diario Oficial do Estado (DOE), a listagem geral dos agrot6xicos componentes e afins cadastrados no Rio Grande do Norte; Considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar os servi9os inerentes ao cadastramento de agrot6xicos e afins nesta Autarquia, Resolve: Art. 1 ° Para o cadastramento de agrot6xicos, seus componentes e afins destinados ao uso nos setores de produ9ao agropecuaria, no armazenamento e beneficiamento de produtos agricolas, nas pastagens, agroindustrias e na prote9ao de florestas, no Estado do Rio Grande do Norte, o titular de registro do produto deve apresentar os seguintes documentos, grafados em portugues: a) requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao Diretor-Geral do IDIARN; http://www.normasbrasil .corn.br/norma/portaria-30-2017-rn 336682.html 1/3 2/1/2017 Portaria IDIARN n" 30 DE 25/01/2017 b) c6pia do certificado de registro no 6rgao federal competente; c) c6pia do modelo de bula e r6tulo aprovados pelo MAPA, ANVISA e IBAMA; d) c6pia do layout do r6tulo aprovado pelo MAPA, ANVISA e IBAMA; e) c6pia da monografia tecnica do ingrediente ativo, aprovada pela ANVISA; f) comprovante de recolhimento da taxa de cadastro de agrot6:xicos e afins. Art. 2° Em case de alterac;ao das condic;oes originais do objeto do cadastramento, o interessado devera requerer alterac;ao em ate 30 (trinta) dias a contar da publicac;ao do mesmo no Diario Oficial da Uniao. Art. 3° Sao consideradas coma alterac;ao de cadastro de agrot6:xico, seus componentes e afins: a) mudanc;a de titularidade (fabricante, formulador e registrante), de enderec;o e de dados do certificado de registro; b) alterac;ao de formula, dose, cultura, alvo biol6gico, condic;oes de fabricac;ao, indicac;ao de aplicac;ao, especificac;oes enunciadas em r6tulo e bula, ou outras modificac;oes em desacordo corn o registro concedido. Art. 4° Sao consideradas coma restric;oes estaduais de uso do agrot6:xico submetido ao processo de cadastramento: a) indicac;ao na bula ou no r6tulo em desacordo corn a autorizac;ao da monografia tecnica; b) recomendac;ao de aplicac;ao do produto em epoca que induza desrespeito ao intervalo de seguranc;a antes da colheita; c) indicac;ao na bula que suscite duvidas ao usuario; d) falta de definic;ao do genera e especie do alvo biol6gico. Art. 5° Em case de duvidas sabre as caracteristicas fisico-quimicas do produto e do seu comportamento no meio ambiente, o IDIARN requisitara ao fabricante documentos e informac;oes necessarias para o seu esclarecimento. Art. 6° Os cases omissos serao resolvidos pela Diretoria-Geral do IDIARN, ap6s parecer da area tecnica http://www.normasbrasil.eom.br/norma/portaria-30-2017-rn 336682.html 2/3 2/1/2017 respectiva. Portaria IDIARN n° 30 DE 25/01/2017 Art. 7° Fica revogada a Portaria Estadual n° 30, de 05 de outubro de 2008. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicai;:ao. Art. 9° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Natal, 23 de janeiro de 2017. Camillo Collier Neto Diretor-Geral Marcus Vinfcius Bastos de Araujo Diretor da DISAV/IDIARN Renato Dias Maia Diretora da DISA/IDIARN http://www.normasbrasil .corn.br/norma/portaria-30-2017-rn 336682.html 3/3

Order IDIARN No. 30 regulating the registration of pesticides and their components to be used in the agricultural production sectors, storage and processing of agricultural products, in pastures, agro-industries and in the protection of forests within Rio Grande do Norte · Nelum